Fraude profissional
- Fraude profissional
- Elementos objetivos do crime
- Diferenciação de outros delitos
- Ónus da prova & apreciação da prova
- Exemplos práticos
- Elementos subjetivos do crime
- Culpa & erros
- Suspensão da pena & diversão
- Determinação da pena & consequências
- Moldura penal
- Multa – sistema de taxa diária
- Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
- Competência dos tribunais
- Pedidos cíveis no processo penal
- Visão geral do processo penal
- Direitos do arguido
- Prática & dicas de comportamento
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- FAQ – Perguntas frequentes
Fraude profissional
Existe fraude profissional nos termos do § 148 StGB quando uma pessoa comete uma fraude nos termos do § 146 StGB com a intenção de obter uma fonte contínua de rendimento de alguma duração e alguma dimensão através de atos de fraude recorrentes. O autor engana sobre factos, causando assim um erro e induzindo a vítima a uma ação, tolerância ou omissão prejudicial ao património. O decisivo não é que já tenham sido cometidos vários atos de fraude, mas sim que o autor aja de forma planeada desde o início com vista à repetição.
Se o autor cometer uma fraude grave com esta intenção, existe uma fraude profissional qualificada. Neste caso, a injustiça aumenta consideravelmente, uma vez que a forma de cometimento profissional se combina com meios de engano particularmente perigosos ou uma dimensão de danos considerável. O legislador tem em conta este aumento do conteúdo de injustiça através de uma moldura penal significativamente aumentada.
Existe fraude profissional quando uma fraude é cometida com o objetivo de obter rendimentos permanentes. Se for cometida uma fraude grave, trata-se de uma qualificação particularmente grave com uma moldura penal significativamente mais elevada.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „A profissionalidade não existe apenas em caso de prática repetida de atos. O decisivo é a intenção, desde o início, de repetição e de rendimentos correntes. “
Elementos objetivos do crime
O elemento objetivo do crime abrange exclusivamente o acontecimento percetível externamente. São decisivas as ações concretas do autor, os meios de engano utilizados, bem como o dano patrimonial ocorrido. Processos internos como motivos, intenções ou dolo não devem ser analisados neste nível.
O elemento objetivo do crime de fraude profissional nos termos do § 148 StGB baseia-se totalmente no elemento fundamental do crime de fraude nos termos do § 146 StGB. O autor deve induzir uma pessoa através de engano sobre factos a uma ação, tolerância ou omissão que conduza a um dano patrimonial para o enganado ou para um terceiro. É característico que o autor não tenha acesso direto a património alheio, mas sim que a vítima tome ela própria uma disposição prejudicial ao património com base no engano.
O dano patrimonial ocorre porque a vítima acredita no engano e age com base neste fundamento condicionado pelo erro. O decisivo é que a diminuição do património é provocada indiretamente através do comportamento do enganado. Sem o engano, a vítima não teria praticado a ação, tolerância ou omissão concreta.
Existe um engano sobre factos quando à vítima são apresentados factos incorretos, factos verdadeiros são deturpados ou circunstâncias sujeitas a esclarecimento são ocultadas. Factos são acontecimentos ou estados concretos do passado ou do presente que são suscetíveis de prova. O engano deve ser causal para a disposição patrimonial.
O elemento objetivo do crime já está preenchido assim que um comportamento condicionado pelo engano um dano patrimonial ocorre. Não é necessário que o autor já tenha realizado a vantagem patrimonial pretendida.
A profissionalidade em si não é uma característica objetiva do crime, mas sim tem um efeito qualificador da pena. Não pressupõe um aumento externo do sucesso, mas sim está relacionada com o facto de o ato de fraude ser planeado para repetição e de o ato ter um caráter global correspondente.
Etapas de verificação
Sujeito ativo:
O sujeito do ato pode ser qualquer pessoa penalmente responsável. Não são necessárias características pessoais especiais.
Objeto material:
O objeto do ato é o património do enganado ou de um terceiro, que é prejudicado pelo comportamento condicionado pelo engano.
Ato criminoso:
O ato consiste no engano sobre factos, através do qual a vítima é induzida a uma ação, tolerância ou omissão que causa um dano patrimonial.
Resultado da ação:
O resultado do ato reside na ocorrência de um dano patrimonial, que remonta diretamente ao comportamento da vítima condicionado pelo engano.
Causalidade:
O dano patrimonial deve ser consequência do engano. Sem o engano, a vítima não teria realizado a disposição prejudicial ao património não teria realizado.
Imputação objetiva:
O sucesso é objetivamente imputável se exatamente esse risco se concretizar, que a norma penal pretende evitar, nomeadamente que o património seja prejudicado através da autoagressão da vítima condicionada pelo engano.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Na fraude profissional, é suficiente um conceito de ato estruturado. Se os rendimentos planeados foram efetivamente realizados não é determinante para a qualificação. “
Diferenciação de outros delitos
O elemento do crime de fraude profissional baseia-se na fraude nos termos do § 146 StGB. Existe quando uma pessoa é induzida por engano sobre factos a uma ação, tolerância ou omissão prejudicial ao património e o autor age com a intenção de obter uma fonte contínua de rendimento através de atos de fraude recorrentes.
É característico que a vítima aja voluntariamente, mas condicionada por um erro. Não é utilizada violência ou ameaça perigosa. A profissionalidade aumenta a injustiça, porque a fraude é planeada e concebida para durar e visa vantagens patrimoniais repetidas.
- § 105 StGB – Coação: A coação abrange casos em que alguém é forçado a um determinado comportamento por violência ou ameaça perigosa. Um dano patrimonial não é estritamente necessário para tal. Na fraude profissional, a coação está completamente ausente. O comportamento da vítima baseia-se exclusivamente no engano, não na pressão. Se faltar o engano ou o dano patrimonial, não existe fraude. A profissionalidade não altera esta delimitação.
- § 142 StGB – Roubo: No roubo, o autor retira um objeto móvel alheio ele próprio ou extorque-o diretamente, com recurso à violência ou ameaça com perigo iminente para a vida ou integridade física. Na fraude profissional, falta tanto o ato de subtração como o caráter de coação. O prejuízo patrimonial surge exclusivamente através da disposição da vítima condicionada pelo engano, mesmo que esta ocorra no âmbito de um procedimento recorrente ou concebido para durar.
Concorrências:
Concorrência real:
Existe concorrência real quando, para além da fraude profissional, são cometidos outros delitos autónomos, como falsificação de documentos, falsificação de dados ou infidelidade. Os delitos permanecem lado a lado, uma vez que são violados bens jurídicos diferentes. A profissionalidade não leva a um consumo destes delitos.
Concorrência imprópria:
Existe concorrência imprópria quando outro elemento do crime abrange completamente todo o conteúdo de injustiça da fraude, incluindo a profissionalidade. Neste caso, a fraude recua como elemento do crime subsidiário, por exemplo, quando o engano representa apenas um meio de ato não autónomo de um delito mais específico.
Pluralidade de crimes:
Existe pluralidade de atos quando são cometidos vários atos de fraude autónomos, por exemplo, em caso de enganos separados no tempo com respetivos danos patrimoniais autónomos. Especialmente na fraude profissional, a pluralidade de atos é frequente quando cada ato está concluído em si mesmo.
Ato continuado:
Um ato unitário pode ser admitido quando vários atos de engano estão em estreita relação temporal e material e são suportados por um plano de ato profissional unitário. O ato termina assim que deixarem de ocorrer outras disposições patrimoniais condicionadas pelo engano ou o plano destinado a rendimentos contínuos for abandonado.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „A apreciação das provas concentra-se no § 148 StGB especialmente em indícios de intenção de repetição, como processos semelhantes, atos em série ou padrões de engano padronizados.“
Ónus da prova & apreciação da prova
Ministério Público:
O Ministério Público deve provar que o arguido cometeu uma fraude e que esta ocorreu de forma profissional no sentido do § 148 StGB. O ponto de partida é a prova de um engano sobre factos, através do qual o arguido induziu uma pessoa a uma ação, tolerância ou omissão que causa um dano patrimonial. Adicionalmente, deve ser provado que o arguido agiu dolosamente para obter uma vantagem patrimonial ilegítima para si ou para um terceiro, e que agiu com a intenção de obter uma fonte contínua de rendimento através de atos de fraude recorrentes.
Em particular, deve ser provado que
- um engano sobre factos foi efetivamente praticado,
- o engano foi causal para um erro na vítima,
- o enganado, com base neste erro, realizou uma ação, tolerância ou omissão,
- este comportamento conduziu objetivamente a um dano patrimonial na vítima ou num terceiro,
- entre engano, erro, disposição patrimonial e dano patrimonial existe uma relação causal,
- o dano patrimonial foi precisamente consequência da disposição condicionada pelo engano,
- o arguido agiu com intenção de enriquecimento,
- e que o arguido agiu com dolo, pelo menos condicional, com vista a uma prática recorrente para obtenção de rendimentos contínuos.
O Ministério Público tem ainda de demonstrar se ato de engano, erro, disposição patrimonial, dano patrimonial, dolo e profissionalidade são objetivamente verificáveis, por exemplo, através de
- depoimentos de testemunhas,
- comprovativos de comunicação, como mensagens, e-mails ou atas de conversações,
- documentos, contratos ou escritos,
- fluxos de pagamento, transferências ou comprovativos de lançamento,
- gravações de vídeo ou áudio,
- bem como indícios de procedimento planeado, repetido ou concebido para durar, em especial processos de ato semelhantes ou atos em série.
Tribunal:
O tribunal analisa todas as provas no contexto geral. Avalia se, segundo critérios objetivos, existe um engano sobre factos que levou causalmente a uma disposição patrimonial condicionada por um erro e, consequentemente, a um dano patrimonial. Adicionalmente, deve ser analisado se o dolo de enriquecimento, bem como a intenção de obtenção contínua de rendimentos podem ser determinados sem margem para dúvidas.
Nesse âmbito, o tribunal tem em consideração, em particular
- Conteúdo, tipo e intensidade do engano,
- a relação temporal entre engano, erro e disposição de bens,
- o comportamento concreto da vítima e a sua base de decisão,
- Depoimentos de testemunhas sobre o desenrolar do engano e sobre a participação do arguido,
- Conteúdos de comunicação, documentos contratuais ou comprovativos de pagamento,
- se as informações do arguido eram objetivamente falsas ou enganosas,
- se uma pessoa média razoável teria incorrido num erro com este engano,
- se o dano patrimonial ocorreu de forma economicamente compreensível,
- bem como se é percetível um procedimento repetido, planeado ou concebido para durar.
O tribunal distingue claramente entre meros riscos contratuais, perturbações de cumprimento de direito civil, manifestações de opinião, promessas futuras sem núcleo factual, bem como casos em que, embora tenha ocorrido um prejuízo patrimonial, um engano ou profissionalidade que preencha os requisitos do tipo legal não é comprovável.
Arguição:
A pessoa acusada não tem qualquer ónus de prova. No entanto, pode apresentar dúvidas fundamentadas, nomeadamente no que diz respeito a
- se existiu sequer um engano sobre factos,
- se as informações eram objetivamente incorretas ou apenas valorativas,
- se realmente surgiu um erro na vítima,
- se existiu uma relação causal entre o engano e a disposição de bens,
- se o comportamento da vítima ocorreu de forma voluntária e por sua própria responsabilidade,
- se um dano patrimonial ocorreu efetivamente,
- se o arguido tinha intenção de enriquecimento,
- se existia uma intenção de obtenção de rendimentos concebida para repetição,
- ou se existem apenas litígios ou mal-entendidos de direito civil.
Pode também demonstrar que as informações foram prestadas de forma equívoca, incompleta, condicionada pela situação ou de boa-fé ou que, embora seja alegado um prejuízo patrimonial, os requisitos da fraude profissional não estão preenchidos.
Avaliação típica
Na prática, os seguintes meios de prova são particularmente importantes na fraude profissional nos termos do § 148 StGB:
- declarações de testemunhas sobre a situação de engano e sobre a base de decisão da vítima,
- mensagens, e-mails ou outros comprovativos de comunicação sobre o conteúdo do engano,
- contratos, ofertas ou faturas,
- Comprovativos de pagamento, transferências ou deslocações de património,
- gravações de vídeo ou áudio,
- sequências temporais que comprovam a relação entre engano, erro e dano,
- Indícios de procedimento repetido ou planeado,
- bem como documentos para o cálculo do dano económico.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „A admissão da profissionalidade desloca significativamente o foco do processo. A moldura penal, o desvio e o prognóstico são avaliados de forma mais rigorosa do que na fraude simples. “
Exemplos práticos
- Transferências de dinheiro condicionadas por engano profissional: O autor engana repetidamente diferentes pessoas sobre factos existentes, por exemplo, alegando falsamente ter dívidas em aberto, créditos ou motivos de pagamento. Devido a estes enganos, as vítimas partem erradamente do princípio de que são obrigadas a pagar e transferem elas próprias quantias em dinheiro. O autor não retira o dinheiro diretamente, mas sim provoca várias disposições prejudiciais ao património através de enganos semelhantes. O dano patrimonial ocorre respetivamente como consequência do erro. Se o autor agir com a intenção de obter uma fonte contínua de rendimento através destes atos de fraude recorrentes, existe fraude profissional nos termos do § 148 StGB.
- Fraude profissional através da simulação de prestações inexistentes: O autor oferece de forma planeada prestações ou mercadorias que não quer ou não pode prestar desde o início, por exemplo, através de plataformas online ou ofertas contratuais recorrentes. Várias vítimas efetuam pagamentos adiantados ou preços de compra confiando no engano. A contrapartida prometida não se concretiza. O dano patrimonial surge porque as vítimas dispõem elas próprias do seu património com base no engano. Se este procedimento ocorrer repetidamente e com o objetivo de obter rendimentos correntes com o mesmo, o elemento do crime de fraude profissional nos termos do § 148 StGB está preenchido.
Estes exemplos ilustram as formas típicas de manifestação da fraude profissional. É característico que não seja utilizada coação nem ameaça, mas sim que o autor através de enganos planeados e recorrentes induza várias vítimas a disposições patrimoniais voluntárias, mas condicionadas por um erro. O ponto fulcral da injustiça não reside apenas no engano em si, mas sim na exploração duradoura de decisões patrimoniais alheias.
Elementos subjetivos do crime
O elemento subjetivo do crime de fraude profissional nos termos do § 148 StGB pressupõe dolo em relação a todas as características objetivas do crime de fraude nos termos do § 146 StGB. O autor deve reconhecer que através de engano sobre factos provoca um erro que induz a vítima a uma ação, tolerância ou omissão prejudicial ao património.
Para o dolo, é suficiente que o autor considere seriamente possível o engano, o erro, a disposição patrimonial e o dano patrimonial e se conforme com o mesmo. O dolo eventual é suficiente.
É imprescindível um dolo de enriquecimento. O autor tem de agir para obter para si ou para um terceiro uma vantagem patrimonial ilícita, que seja idêntica ao dano patrimonial causado.
Além disso, exige § 148 StGB que o autor aja com a intenção de obter uma fonte contínua de rendimento através de atos de fraude recorrentes. O decisivo é a intenção de enriquecimento concebida para repetição, não o sucesso efetivo.
Não existe elemento subjetivo do crime quando não existe dolo de engano ou de enriquecimento ou não é pretendida uma obtenção de rendimentos concebida para durar.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaCulpa & erros
Um erro sobre a proibição só desculpa se for inevitável. Quem tiver uma conduta que interfira de forma reconhecível nos direitos de outrem, não se pode prevalecer do facto de não ter reconhecido a ilicitude. Todos são obrigados a informar-se sobre os limites legais da sua atuação. Uma mera ignorância ou um erro negligente não isenta de responsabilidade.
Princípio da culpa:
Só é punível quem agir com culpa. Os crimes dolosos exigem que o autor reconheça o acontecimento essencial e, pelo menos, o aceite tacitamente. Se este dolo faltar, por exemplo, porque o autor assume erroneamente que o seu comportamento é permitido ou é voluntariamente aceite, existe, no máximo, negligência. Esta não é suficiente nos crimes dolosos.
Incapacidade de imputação:
Ninguém é culpado se, no momento do crime, devido a uma perturbação mental grave, uma deficiência mental patológica ou uma incapacidade de controlo significativa, não estivesse em condições de compreender a ilicitude da sua atuação ou de agir de acordo com essa compreensão. Em caso de dúvidas correspondentes, é solicitado um parecer psiquiátrico.
Estado de necessidade desculpante:
Pode existir um estado de necessidade desculpante se o autor agir numa situação de coação extrema para afastar um perigo agudo para a sua própria vida ou para a vida de outrem. O comportamento permanece ilícito, mas pode ter um efeito atenuante da culpa ou desculpante se não existisse outra saída.
Quem acreditar erroneamente que está autorizado a uma ação de defesa, age sem dolo se o erro for sério e compreensível. Um tal erro pode atenuar ou excluir a culpa. No entanto, se permanecer uma violação do dever de cuidado, entra em consideração uma avaliação negligente ou atenuante da pena, mas não uma justificação.
Suspensão da pena & diversão
Divergência:
Um desvio só é possível de forma limitada na fraude profissional nos termos do § 148 StGB. Embora continue a tratar-se de um delito patrimonial sem recurso à violência ou ameaça perigosa, o peso da injustiça é, no entanto, aumentado, porque o autor comete a fraude de forma planeada e orientada para rendimentos recorrentes.
Se uma resolução por desvio entra em consideração depende essencialmente da extensão da culpa, da dimensão dos danos, da intensidade do ato e do comportamento do autor. A profissionalidade opõe-se regularmente a um desvio, uma vez que indica um procedimento estruturado e concebido para durar.
Um desvio pode ser examinado se
- a culpa, apesar da profissionalidade, é globalmente reduzida,
- não existe uma dimensão de danos considerável,
- o dano patrimonial é reduzido e foi totalmente compensado,
- não é possível determinar um procedimento vincadamente planeado ou continuado,
- a situação é clara e compreensível,
- e o autor demonstra compreensão, cooperação e vontade de compensar.
Se um desvio entrar, no entanto, em consideração, o tribunal pode ordenar prestações em dinheiro, prestações de utilidade pública, indicações de acompanhamento ou uma compensação do ato. Um desvio não leva a nenhuma condenação nem a nenhum registo criminal.
Exclusão da divergência:
Uma divergência é excluída se
- a fraude foi cometida de forma planeada, sistemática ou continuada,
- ocorreu um prejuízo patrimonial considerável,
- existem vários atos de fraude autónomos,
- a profissionalidade é claramente vincada,
- acrescentam-se circunstâncias agravantes especiais,
- ou o comportamento global representa uma perturbação considerável da liberdade de decisão económica da vítima.
Apenas em caso de culpa reduzida, dano controlável e reparação integral precoce entra realisticamente em consideração uma resolução por desvio. Na prática, o desvio na fraude simples nos termos do § 146 StGB é possível com muito mais frequência do que na fraude profissional nos termos do § 148 StGB, na qual é regularmente conduzido um processo penal formal.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „A suspensão provisória do processo não é um automatismo. A atuação planeada, a repetição ou um dano patrimonial percetível excluem frequentemente uma resolução por suspensão provisória do processo na prática. “
Determinação da pena & consequências
O tribunal determina a pena com base na extensão do dano patrimonial, na natureza, intensidade e duração do engano, bem como na medida em que a liberdade de decisão e a posição económica da vítima foram afetadas. É determinante, em particular, quão planeado ou direcionado o autor agiu e se o comportamento resultante do engano levou a uma afetação patrimonial notória.
No caso de fraude comercial, é ainda tido em conta que o autor agiu com a intenção de obter através de atos de fraude repetidos uma fonte de rendimento contínua. Esta intenção é suficiente para a presunção de atividade comercial e aumenta a gravidade da ilicitude do ato.
Existem circunstâncias agravantes, em particular, se
- o ato foi planeado ou concebido para repetição,
- surgiu um dano patrimonial considerável,
- vários valores patrimoniais ou posições economicamente centrais foram afetados,
- o autor explorou uma relação de confiança especial,
- o ato foi cometido numa relação de proximidade, dependência ou superioridade,
- ou existem condenações criminais relevantes.
Circunstâncias atenuantes são, por exemplo,
- ausência de antecedentes criminais,
- uma confissão completa e compreensão reconhecível,
- um término precoce do comportamento delituoso,
- esforços de reparação ativos e completos,
- situações especiais de stress ou sobrecarga do autor,
- ou uma duração excessivamente longa do processo.
Uma suspensão condicional da pena de prisão é, em princípio, possível no caso de fraude comercial, de acordo com o artigo 148.º do Código Penal (StGB), mas, devido ao aumento da ilicitude, deve ser avaliada de forma mais restritiva do que no caso de fraude simples, de acordo com o artigo 146.º do Código Penal.
É decisivo se, apesar da intenção de obter rendimentos recorrentes, existe um prognóstico social positivo e se o caso concreto se situa na parte inferior da culpa e da ilicitude, por exemplo, em caso de danos reduzidos e reparação total e precoce dos danos.
Moldura penal
A fraude comercial ocorre quando uma fraude é cometida com a intenção de obter através da prática repetida do ato uma fonte de rendimento contínua. Já esta intenção é suficiente. Não é necessário um número efetivo de atos consumados.
Para a fraude comercial, a lei prevê uma pena de prisão até três anos. Não está prevista uma pena pecuniária. O aumento da moldura penal tem em conta o facto de o autor cometer a fraude não apenas ocasionalmente, mas de forma planeada e permanente.
Se uma fraude grave for cometida comercialmente, a moldura penal aumenta significativamente para uma pena de prisão de seis meses a cinco anos. É determinante que tanto o engano qualificado ou o montante dos danos como a intenção de obter rendimentos repetidos estejam presentes.
Não está previsto um caso expressamente regulamentado de menor gravidade. O montante concreto da pena é determinado dentro da moldura legal, em particular, pelo montante dos danos, pela intensidade e duração do engano, pelo grau de planeamento, pelo número de atos pretendidos ou realizados, bem como pelas circunstâncias pessoais do autor.
Nem toda a indicação incorreta é punível. A punibilidade pressupõe que exista um engano sobre factos que cause um ato de disposição patrimonial e um dano patrimonial e que seja cometido com intenção de enriquecimento e de atividade comercial. Se uma destas condições não for cumprida, cessa a responsabilidade penal.
Multa – sistema de taxa diária
O direito penal austríaco calcula as multas de acordo com o sistema de taxas diárias. O número de taxas diárias depende da culpa, o montante por dia da capacidade financeira. Assim, a pena é adaptada às circunstâncias pessoais e permanece, no entanto, percetível.
- Intervalo: até 720 taxas diárias – no mínimo 4 €, no máximo 5.000 € por dia.
- Fórmula prática: Cerca de 6 meses de prisão correspondem a cerca de 360 taxas diárias. Esta conversão serve apenas como orientação e não é um esquema rígido.
- Em caso de não pagamento: O tribunal pode impor uma pena de prisão substitutiva. Por norma, aplica-se: 1 dia de pena de prisão substitutiva corresponde a 2 taxas diárias.
Nota:
Na fraude nos termos do artigo 146.º do Código Penal (StGB), a pena pecuniária é uma pena principal autónoma e frequente. Na fraude comercial nos termos do artigo 148.º do Código Penal (StGB), pelo contrário, ela passa regularmente para segundo plano, uma vez que o aumento da moldura penal está primariamente orientado para a pena de prisão.
Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
Artigo 37.º do Código Penal (StGB): Se a ameaça legal de pena for de até cinco anos, o tribunal pode, sob as condições legais, impor uma pena pecuniária em vez de uma pena de prisão curta de, no máximo, um ano. Uma substituição de uma pena de prisão curta por uma pena pecuniária só é possível de forma limitada no caso do artigo 148.º do Código Penal (StGB). Embora a moldura penal no caso de fraude comercial seja de até três anos, no caso de fraude grave comercial de até cinco anos, a atividade comercial fala regularmente contra a presunção de uma imagem de ato meramente leve. O artigo 37.º do Código Penal (StGB) só entra, portanto, em consideração excecionalmente, se, apesar da atividade comercial, uma pena de prisão curta fosse adequada à culpa.
Artigo 43.º do Código Penal (StGB): Uma suspensão condicional é possível se a pena de prisão imposta não exceder dois anos e existir um prognóstico social positivo. No caso de fraude comercial, esta possibilidade é significativamente mais restrita do que no caso de fraude simples, uma vez que a prática repetida do ato fala regularmente contra um prognóstico favorável. Entra em consideração, sobretudo, no caso de primários, danos controláveis e afastamento credível do comportamento delituoso.
Artigo 43.º-A do Código Penal (StGB): A suspensão parcialmente condicional pode ganhar importância se a imagem do ato se situar acima do âmbito da bagatela, mas não for particularmente grave. Entra em consideração, por exemplo, no caso de vários atos de fraude com danos limitados, desde que, apesar da atividade comercial, exista um prognóstico social suficientemente favorável.
Artigos 50.º a 52.º do Código Penal (StGB): Também no caso do artigo 148.º do Código Penal (StGB), o tribunal pode ordenar instruções e apoio à liberdade condicional. Na prática, estas dizem respeito, em particular, à reparação de danos, à ordem financeira e a medidas para a prevenção de outros delitos semelhantes, uma vez que, precisamente, a atividade comercial indica um risco de reincidência acrescido.
Competência dos tribunais
Competência material
A fraude comercial é punível com uma pena de prisão até três anos. Se um fraude grave nos termos do artigo 147.º, n.º 1 ou 2 do Código Penal (StGB) for cometida comercialmente for cometida, a moldura penal varia entre seis meses e cinco anos de pena de prisão. Assim, todo o processo principal recai obrigatoriamente sob a competência do Tribunal Regional. A competência do Tribunal Distrital é excluída, uma vez que a ameaça de pena excede claramente o limite de um ano de pena de prisão.
O processo principal é conduzido perante o Tribunal Regional. A decisão é tomada pelo juiz singular, desde que não exista uma atribuição legal especial a um tribunal de júri. Um tribunal de jurados não é competente no caso de artigo 148.º do Código Penal (StGB), uma vez que não está prevista nem pena de prisão perpétua nem um limite inferior de mais de cinco anos.
Competência territorial
O tribunal localmente competente é, em princípio, o tribunal em cuja área foi praticado o ato de fraude, ou seja, onde
- o ato de engano foi praticado ou
- o comportamento prejudicial ao património da vítima foi praticado ou deveria ter sido praticado.
Se este local não puder ser determinado de forma inequívoca, a competência rege-se pelas regras legais de salvaguarda, em particular de acordo com
- pelo domicílio da pessoa acusada,
- pelo local da detenção,
- ou a sede do Ministério Público materialmente competente.
O processo é conduzido onde uma realização adequada e correta for melhor garantida.
Recursos
Se for proferida uma sentença pelo Tribunal Regional, as partes têm acesso aos recursos legais.
• Contra as sentenças do Tribunal Regional pode ser interposto recurso.• Nos casos previstos por lei, entra ainda em consideração um recurso de nulidade.• Sobre estes recursos decidem, consoante o tipo de processo, o Tribunal Regional Superior ou o Supremo Tribunal.
Nesse processo, é verificado se o processo principal foi conduzido corretamente, se o direito foi aplicado corretamente e se a decisão foi tomada sem erros processuais essenciais.
Pedidos cíveis no processo penal
No caso de fraude comercial, a pessoa lesada pode fazer valer os seus direitos civis como parte privada diretamente no processo penal. Uma vez que também a fraude comercial se destina a um comportamento prejudicial ao património causado por engano sobre factos, os direitos abrangem, em particular, prestações pecuniárias, montantes transferidos, ativos entregues, renúncias de créditos, bem como outras desvantagens patrimoniais que tenham surgido em consequência do engano.
Consoante a situação, também podem ser exigidos danos consequentes, por exemplo, se o engano repetido ou planeado tiver provocado desvantagens económicas, problemas de liquidez ou danos operacionais.
A adesão de partes privadas suspende a prescrição de todos os direitos invocados, enquanto o processo penal estiver pendente. Só após a conclusão definitiva do processo penal é que o prazo de prescrição continua a decorrer, na medida em que o dano não tenha sido totalmente concedido.
Uma reparação voluntária, como o reembolso de montantes obtidos ou uma compensação do dano causado, pode ter um efeito atenuante, desde que seja efetuada atempadamente e na íntegra. No caso de fraude comercial, este efeito tem, no entanto, menor peso do que no caso de fraude simples, uma vez que o ato se destina precisamente a rendimentos contínuos.
Se o autor tiver enganado de forma direcionada, planeada ou com intenção de repetição ou tiver causado um dano patrimonial considerável, uma reparação posterior dos danos perde regularmente uma parte essencial do seu efeito atenuante. Em tais constelações, uma compensação posterior só pode compensar de forma limitada a ilicitude da fraude comercial.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Os direitos das partes privadas devem ser claramente quantificados e comprovados. Sem uma documentação de danos limpa, o direito à indemnização no processo penal permanece frequentemente incompleto e transfere-se para o processo civil. “
Visão geral do processo penal
Início da investigação
Um processo penal pressupõe uma suspeita concreta, a partir da qual uma pessoa é considerada arguida e pode invocar todos os direitos do arguido. Uma vez que se trata de um delito oficial, a polícia e o Ministério Público iniciam o processo por iniciativa própria, assim que existir uma suspeita correspondente. Não é necessária uma declaração especial do lesado para tal.
Polícia e Ministério Público
O Ministério Público conduz o processo de investigação e determina o seu curso posterior. A Polícia Judiciária realiza as investigações necessárias, assegura vestígios, recolhe depoimentos de testemunhas e documenta o dano. No final, o Ministério Público decide sobre o arquivamento, a diversão ou a acusação, dependendo do grau de culpa, do montante do dano e da situação probatória.
Interrogatório do arguido
Antes de cada interrogatório, a pessoa arguida recebe uma informação completa sobre os seus direitos, em especial o direito ao silêncio e o direito à assistência de um advogado. Se o arguido solicitar um advogado, o interrogatório deve ser adiado. O interrogatório formal do arguido serve para a confrontação com a acusação, bem como para a concessão da possibilidade de tomar uma posição.
Inspeção de Processos
O acesso aos autos pode ser feito na polícia, no Ministério Público ou no tribunal. Este abrange também os meios de prova, na medida em que o objetivo da investigação não seja posto em causa. A adesão como parte privada rege-se pelas regras gerais do Código de Processo Penal e permite ao lesado fazer valer os seus direitos a indemnização diretamente no processo penal.
Audiência principal
A audiência de julgamento serve para a produção de prova oral, a apreciação jurídica e a decisão sobre eventuais direitos de natureza civil. O tribunal verifica em especial o desenrolar dos factos, o dolo, o montante do dano e a credibilidade das declarações. O processo termina com uma condenação, uma absolvição ou uma resolução diversionária.
Direitos do arguido
- Informação & defesa: Direito à comunicação, apoio judiciário, livre escolha de defensor, apoio à tradução, requerimentos de prova.
- Silêncio & Advogado: Direito ao silêncio a qualquer momento; em caso de assistência de um advogado de defesa, a audiência deve ser adiada.
- Dever de informação: informação atempada sobre suspeita/direitos; exceções apenas para garantir a finalidade da investigação.
- Consulta dos autos na prática: Autos de investigação e processo principal; consulta de terceiros limitada a favor do arguido.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Os passos certos nas primeiras 48 horas decidem frequentemente se um processo se agrava ou permanece controlável.“
Prática & dicas de comportamento
- Manter o silêncio. Uma breve declaração é suficiente: “Vou exercer o meu direito ao silêncio e falar primeiro com a minha defesa.” Este direito é válido logo a partir do primeiro interrogatório pela polícia ou pelo Ministério Público.
- Contactar imediatamente a defesa.Sem acesso aos autos do inquérito, não deve ser prestada qualquer declaração. Só após o acesso aos autos é que a defesa pode avaliar qual a estratégia e qual a recolha de provas que fazem sentido.
- Assegurar imediatamente as provas.Todos os documentos, mensagens, fotografias, vídeos e outros registos disponíveis devem ser assegurados o mais cedo possível e guardados em cópia. Os dados digitais devem ser regularmente assegurados e protegidos contra alterações posteriores. Anote pessoas importantes como possíveis testemunhas e registe o desenrolar dos acontecimentos num protocolo de memória o mais breve possível.
- Não contactar a parte contrária. As suas próprias mensagens, chamadas ou publicações podem ser utilizadas como prova contra si. Toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente através da defesa.
- Assegurar gravações de vídeo e dados atempadamente.Vídeos de vigilância em transportes públicos, estabelecimentos ou de administrações prediais são frequentemente apagados automaticamente após poucos dias. Os pedidos de salvaguarda de dados devem, por isso, ser apresentados imediatamente aos operadores, à polícia ou ao Ministério Público.
- Documentar buscas e apreensões. Em caso de buscas domiciliárias ou apreensões, deve solicitar uma cópia da ordem ou da ata. Anote a data, a hora, as pessoas envolvidas e todos os objetos levados.
- Em caso de detenção: não prestar declarações sobre o assunto.Insista na comunicação imediata com a sua defesa. A prisão preventiva só pode ser decretada em caso de suspeita veemente e motivo de prisão preventiva adicional. Meios mais brandos (por exemplo, promessa, obrigação de comunicação, proibição de contacto) têm prioridade.
- Preparar a reparação de forma direcionada.Pagamentos, prestações simbólicas, desculpas ou outras ofertas de compensação devem ser processados e comprovados exclusivamente através da defesa. Uma reparação estruturada pode ter um efeito positivo na diversão e na determinação da pena.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Quem age com ponderação, garante provas e procura apoio jurídico precocemente, mantém o controlo sobre o processo.“
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Na fraude comercial nos termos do artigo 148.º do Código Penal (StGB), é decisivo o conteúdo concreto do engano, o erro da vítima, o ato de disposição patrimonial, o dano, bem como a intenção de uma fonte de rendimento contínua. Já pequenas divergências na situação podem decidir se existe uma fraude comercial, apenas uma fraude simples, uma disputa de direito civil ou nenhuma punibilidade.
Um acompanhamento jurídico precoce é particularmente importante, uma vez que a acusação de atividade comercial aumenta consideravelmente a moldura penal e restringe fortemente as soluções diversionais.
A nossa representação especializada em direito penal
- verifica se existe efetivamente um engano que preenche os elementos do tipo e uma intenção de cometer o ato comercialmente,
- analisa a situação probatória sobre engano, erro, ato de disposição patrimonial, dano e intenção de repetição,
- desenvolve uma estratégia de defesa clara, que classifica juridicamente com precisão a situação e o contexto económico.
Assim, garantimos que a acusação nos termos do artigo 148.º do Código Penal (StGB) é cuidadosamente verificada e que o processo é conduzido numa base jurídica sustentável.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „O apoio jurídico significa separar claramente o acontecimento real de avaliações e desenvolver a partir daí uma estratégia de defesa sólida.“