Pressuposto erróneo de uma situação de facto justificativa
Pressuposto erróneo de uma situação de facto justificativa
O § 8 do StGB trata de casos em que alguém assume erroneamente estar a agir numa situação justificativa, por exemplo, uma situação de legítima defesa. Objetivamente, tal situação não existe. Quem se defende, portanto, embora não esteja a ocorrer qualquer ataque, não age com intenção punível. Uma punição só entra em consideração se o erro se basear em negligência e o ato também for punível na forma negligente.
Legítima defesa putativa significa: Acredita-se numa situação de legítima defesa, embora objetivamente não exista nenhuma.
Pressuposto erróneo de uma situação de facto justificativa
O Direito Penal distingue estritamente entre ações intencionais e ações em suposta justificação. Quem acredita estar a agir justificadamente, embora objetivamente não exista tal situação, não deve ser tratado como um autor que viola conscientemente a lei.
Princípio
O § 8 do StGB esclarece: Uma punição intencional é eliminada se alguém, devido a um erro, acreditar que existe uma situação justificativa. A punibilidade só entra em consideração se o erro for atribuível a negligência e a negligência neste delito for expressamente ameaçada com pena.
Legítima defesa putativa e estado de necessidade putativo
- Legítima defesa putativa: A pessoa acredita que está a ser atacada e defende-se. Mais tarde, verifica-se que não houve ataque.
- Estado de necessidade putativo: Alguém acredita que tem de afastar um perigo, embora objetivamente não exista perigo.
Em ambos os casos, não existe punibilidade intencional. Decisivo é, no entanto, se o erro era desculpável.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaDelimitações
Para que o § 8 do StGB não seja estendido em demasia, a jurisprudência delimita claramente:
- Erro sobre os elementos do tipo: Quem se engana sobre um elemento do tipo (por exemplo, pensa que é da sua conta), não se enquadra aqui
- Erro de direito: Quem avalia erradamente a situação jurídica (“pensei que era permitido”), também não se enquadra no parágrafo
- Ações de defesa exageradas: Mesmo numa situação presumida, a reação não pode ser totalmente desproporcional.
Significado prático
Em muitos processos penais, o § 8 do StGB desempenha um papel importante quando as pessoas reagem incorretamente em situações de stress ou perigo. Típicas são situações em que alguém se sente ameaçado e, por isso, realiza uma ação de defesa. Se isto é punível, depende de vários fatores:
- O erro era compreensível do ponto de vista de uma pessoa ponderada?
- A ação de defesa permaneceu dentro do âmbito do perigo assumido?
- O erro era evitável e, em caso afirmativo: O delito também é punível por negligência?
Enquadramento jurídico e exemplos
Os tribunais verificam sempre se o perigo assumido também teria sido reconhecível para um observador objetivo. A bitola não é o medo puramente subjetivo, mas sim um terceiro compreensivo na mesma situação.
Exemplos:
- Aproximação noturna: Uma pessoa ataca porque considera uma aproximação no escuro como um ataque. Mais tarde, verifica-se que não existia perigo.
- Mal-entendido no quotidiano: Alguém considera um movimento agitado como um ataque e reage com uma ação de defesa.
- Reação exagerada: Uma defesa que vai muito além do necessário já não se enquadra no § 8 do StGB e pode levar à punibilidade por negligência.
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Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“