Lei do Tráfego de Terrenos da Caríntia
Tráfego de terrenos verdes no estado da Caríntia
A aquisição de propriedade de terrenos agrícolas e florestais está, em princípio, sujeita a aprovação no estado da Caríntia.
As exceções a isto são:
- Exceções às disposições dos §§ 13 e 15 da Lei da Divisão de Imóveis
- A transferência de um terreno agrícola e florestal entre
- Cônjuges
- Parceiros registados
- Parentes em linha reta, bem como filhos adotivos, irmãos, sobrinhos, sobrinhas
- O negócio jurídico entre coproprietários para anulação da comunidade ou alteração da quota de copropriedade
- A transferência de propriedade no âmbito de um processo de expropriação
- A transferência de propriedade de terrenos que se destinam a servir o tráfego público, o abastecimento e eliminação públicos e a administração pública.
- A aquisição de propriedade de um terreno também não está sujeita a aprovação se o adquirente for proprietário de um terreno adjacente e a compra servir para ampliação
- A compra do terreno deve servir, por exemplo, para a construção de um parque de estacionamento ou de um acesso.
- Esta aquisição de terreno isenta de aprovação não pode exceder uma área de 500m² no prazo de 10 anos.
Para obter uma aprovação para a compra de um terreno, a aquisição deve servir o interesse geral e a preservação e criação de áreas agrícolas e florestais.
Tráfego de terrenos cinzentos no estado da Caríntia
A aquisição de terrenos para construção não está sujeita a aprovação no estado da Caríntia.
Aquisição por estrangeiros no estado da Caríntia
A aquisição de terrenos por um estrangeiro está, em princípio, sujeita a aprovação no estado da Caríntia. Para obter uma aprovação, devem ser cumpridas determinadas condições:
- A utilização pretendida não pode contradizer o plano de ordenamento do território
- O terreno deve servir como
- Residência,
- Estabelecimento de uma empresa económica,
- Como concretização do objetivo do ordenamento do território ou
- Habitação de lazer, se o adquirente tiver a sua residência principal na Áustria há pelo menos 5 anos.
Estão isentos da obrigação de aprovação:
- Negócios jurídicos sobre terrenos agrícolas e florestais
- Exceções às disposições dos §§ 13 e 15 da Lei da Divisão de Imóveis
- Negócios jurídicos entre cônjuges, parceiros registados, parentes até ao segundo grau, bem como filhos adotivos
- Negócios jurídicos com um coproprietário no âmbito da anulação ou da alteração das quotas de copropriedade
- A ampliação de um terreno que já se encontra na propriedade de um estrangeiro.
- A compra do terreno deve servir, por exemplo, para a construção de um parque de estacionamento ou de um acesso.
- Esta aquisição de terreno isenta de aprovação não pode exceder uma área de 500m² no prazo de 10 anos.