Contrato de arquiteto
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Als Architekt erfüllen Sie eine wichtige Funktion, schützen Sie auch sich selbst und erbringen Sie Ihre Leistungen stets auf Basis eines rechtlich sauberen und optimierten Vertrages.“
Objeto do contrato / Bases do contrato
Uma descrição precisa do objeto do contrato poupa-lhe imenso tempo, esforço e, sobretudo, custos em caso de litígio. Recomenda-se que todas as estipulações que foram discutidas e fixadas entre si e o seu cliente sejam vertidas num documento contratual global. Só assim ambas as partes têm total segurança jurídica.
Serviços e obrigações do arquiteto ou do cliente
Os serviços a prestar por si enquanto arquiteto e as obrigações que lhe incumbem devem ser descritos da forma mais concreta e precisa possível. O mesmo se aplica, aliás, ao cliente. A experiência demonstra que, sobretudo, formulações como “está particularmente obrigado a…” causam problemas graves, uma vez que a margem de interpretação do que isso poderá significar é demasiado grande.
Prazos e datas-limite
Os prazos e as datas-limite, em que determinadas medidas devem ser tomadas e os serviços (o mais tardar) devem ser prestados, devem ser registados da forma mais exata e precisa possível.
Remuneração
Um conteúdo central de qualquer contrato de arquiteto é a remuneração que lhe é devida enquanto arquiteto. Caso esta deva ser paga em tranches (por exemplo, na presença de determinados resultados ou serviços), tal deve ser descrito com exatidão para evitar litígios.
Responsabilidade
Já ouvi muitas vezes – nunca questionei devidamente. Um projeto de construção corre mal. Quem é o culpado? O arquiteto.
As disposições sobre responsabilidade são extremamente importantes. Especialmente no setor B2B, é possível uma otimização juridicamente correta da sua responsabilidade e não deve ser tratada de forma negligente.
Direito de autor
As disposições para a concessão de direitos de utilização da obra e os seus limites são indispensáveis.
Forma escrita
Recomenda-se que não se envolva de forma alguma em acordos adicionais verbais ou acordos adicionais verbais. No “pior dos casos”, isso pode levar a que não seja possível apresentar provas adequadas em tribunal, porque a outra parte nega tudo.
Por este motivo, é sensato estipular contratualmente desde o início que não existem acordos adicionais verbais e – caso sejam celebrados acordos adicionais no futuro – estes devem ser celebrados por escrito para serem válidos.
Como pode ver, há muito a ter em conta ao elaborar um contrato de arquiteto. Por isso, faça-o bem desde o início e procure aconselhamento. Teremos todo o prazer em ajudá-lo.
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