Os peritos desempenham uma função importante no processo penal. São sempre utilizados quando os conhecimentos jurídicos por si só não são suficientes. Os tribunais e os ministérios públicos recorrem a eles para esclarecer de forma fiável questões médicas, técnicas ou económicas. O Código de Processo Penal define o perito no § 125 Z 1 StPO.

O perito recolhe factos relevantes do ponto de vista técnico e tira conclusões compreensíveis a partir deles. O seu parecer deve ajudar o tribunal a compreender situações complexas e a avaliá-las corretamente do ponto de vista jurídico. Em muitos processos, esta avaliação técnica molda decisivamente o curso subsequente.

Os peritos são nomeados quando é necessário conhecimento especializado que as próprias autoridades de aplicação da lei não possuem. O perito examina os factos relevantes e explica os seus resultados. O seu parecer fornece a base técnica para a avaliação jurídica.

Peritos em processos penais: papel, processo, perícia, imparcialidade e direitos da defesa explicados de forma compreensível.
Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„O tribunal não pode eximir-se a questões técnicas, mas deve esclarecê-las através de peritos adequados.“
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Peritos no processo principal

No processo principal, apenas o tribunal nomeia peritos. Nem o Ministério Público nem outros participantes no processo podem nomear um perito de forma independente. O tribunal decide sozinho se e qual o perito necessário. Desta forma, garante que a avaliação técnica é efetuada de forma independente e orientada para as necessidades concretas do processo.

O tribunal recorre a um perito quando não pode avaliar determinados factos de forma fiável sem conhecimentos especializados específicos. Não importa se os juízes individuais possuem os conhecimentos correspondentes. O fator decisivo é apenas se o tribunal como um todo pode fazer uma avaliação técnica segura. Se houver dúvidas, o tribunal deve nomear um perito.

A nomeação é feita por iniciativa oficial ou a pedido de um participante no processo. Os arguidos, os advogados de defesa ou o Ministério Público podem solicitar a consulta de um perito. No entanto, o tribunal decide sempre sobre este pedido. Este verifica se a prova pericial solicitada é necessária para esclarecer os factos ou se os meios de prova existentes são suficientes.

Na audiência principal, o tribunal chama os peritos individualmente e ouve-os na presença de todos os participantes no processo. O tribunal realiza o seu interrogatório, em princípio, de acordo com as mesmas regras que se aplicam a outras recolhas de provas. É importante salientar que apenas os peritos nomeados pelo tribunal estão autorizados a tirar conclusões técnicas vinculativas. As avaliações pessoais ou as opiniões privadas não têm valor probatório.

Os peritos podem estar presentes no interrogatório de arguidos e testemunhas. Isto permite-lhes acompanhar melhor as declarações, reconhecer as relações e colocar questões específicas. Além disso, podem pronunciar-se sobre os resultados do processo de prova, na medida em que tal seja relevante para a sua área de especialização.

Perguntas ao perito

Os participantes no processo podem questionar criticamente as declarações do perito. Podem confrontá-lo com opiniões científicas divergentes e apontar especificamente dúvidas sobre as suas conclusões. Este procedimento é admissível e faz parte de uma defesa adequada. O perito deve responder a estas perguntas e justificar tecnicamente a sua avaliação.

Se o perito não estiver imediatamente em condições de reagir a tais objeções, o tribunal pode interromper ou adiar a audiência principal. Isto aplica-se, em todo o caso, se não se tornar já óbvio que o perito não possui a aptidão profissional necessária. O processo deve dar-lhe a oportunidade de analisar os argumentos apresentados de forma objetiva.

Se, após esta análise, continuarem a existir dúvidas sobre as conclusões técnicas e o perito não as puder dissipar, o tribunal deve reagir. Neste caso, consulta outro perito. O objetivo é criar uma base técnica sólida para a decisão judicial e esclarecer avaliações contraditórias.

Parecer

Em princípio, o tribunal não pode simplesmente ler os pareceres escritos dos peritos nomeados pelo tribunal. O fator decisivo é a apresentação oral do parecer na audiência principal. O parecer escrito só é tido em conta se o perito se referir expressamente ao mesmo no âmbito da sua apresentação e, assim, o tornar parte das suas declarações orais. Outros documentos escritos também não podem ser utilizados para introduzir indiretamente o conteúdo de um parecer no processo.

Os pareceres privados apresentados pelos participantes no processo têm um significado significativamente limitado. O tribunal não é obrigado a incluí-los no processo nem a lê-los. Servem principalmente para suscitar dúvidas sobre as declarações do perito nomeado pelo tribunal ou para preparar perguntas específicas. No entanto, não têm qualquer efeito probatório independente.

Consulta obrigatória de determinados peritos

Em determinados processos penais, o tribunal deve obrigatoriamente consultar um perito.

Isto aplica-se, entre outras coisas, quando se trata do possível internamento de uma pessoa num estabelecimento especializado. Nestes casos, o tribunal não decide apenas sobre a culpa, mas também sobre a perigosidade e o estado psicológico do arguido. O tribunal não pode responder a estas questões de forma fiável sem apoio técnico. Por conseguinte, consulta obrigatoriamente um perito da área da psiquiatria.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
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„Um parecer privado não substitui um parecer judicial, mas pode questioná-lo eficazmente.“
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Imparcialidade e aptidão profissional

Os peritos devem ser independentes e imparciais. Aplicam-se-lhes os mesmos princípios que aos juízes e a outros participantes no processo. Se existirem dúvidas sobre a sua imparcialidade ou sobre a sua aptidão profissional, o tribunal não pode continuar a utilizá-los. Nestes casos, deve agir por iniciativa própria ou reagir a objeções correspondentes.

No entanto, o simples facto de um perito já ter estado envolvido no processo de investigação não justifica, por si só, a sua suspeição. O fator decisivo é, antes, se existem indícios concretos de que o perito já não é imparcial ou não está suficientemente qualificado. O tribunal deve analisar cuidadosamente esta questão, uma vez que o parecer pode ter uma influência significativa no processo de tomada de decisão.

Peritos privados

Os arguidos têm o direito de receber apoio técnico. Podem consultar uma pessoa qualificada para o interrogatório de um perito nomeado pelo tribunal. Desta forma, a defesa tem a possibilidade de questionar diretamente as declarações técnicas e de as acompanhar criticamente.

Os pareceres privados ocupam uma posição especial no processo penal. Em princípio, o tribunal não é obrigado a incluir tais pareceres no processo nem a lê-los na audiência principal. Servem principalmente como meio de preparar perguntas ou pedidos de prova específicos. No entanto, se o tribunal decidir ter em conta um parecer privado e lê-lo na audiência principal, este torna-se parte do processo de prova.

As suas vantagens com o apoio de um advogado

O apoio de um advogado garante que os pareceres técnicos não permanecem por verificar e que os seus direitos são salvaguardados.

Na audiência principal, o apoio de um advogado garante que o parecer é questionado criticamente. O advogado de defesa prepara cuidadosamente o interrogatório, revela contradições e exige justificações compreensíveis.

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FAQ – Perguntas frequentes

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