A publicidade radiofónica inclui a publicidade na TV e no rádio.
Publicidade radiofónica
A publicidade radiofónica abrange a publicidade na rádio. O quadro jurídico para a publicidade radiofónica é estabelecido pela Lei da Rádio Privada.
Proibições de publicidade
De acordo com a Lei da Rádio Privada, a publicidade a medicamentos, tratamentos terapêuticos, produtos de tabaco e bebidas espirituosas é absolutamente proibida. A publicidade a outros bens e serviços é permitida, tendo em conta os seguintes pontos:
Restrições de tempo
A Lei da Rádio Privada restringe a publicidade em termos de tempo. Assim, a publicidade radiofónica não pode exceder um máximo de 206 minutos por dia, e apenas se a estação de rádio transmitir 24 horas. Em média anual, a publicidade não pode exceder 172 minutos por dia, se a estação transmitir novamente 24 horas por dia.
Requisito de separação
O requisito de separação estipula que a publicidade deve ser claramente separada do conteúdo editorial. Na rádio, existem, portanto, geralmente blocos de anúncios, no início e no fim dos quais se ouve um sinal acústico claro. Para os ouvintes, fica, assim, claro quando a publicidade começa e termina.
Engano e publicidade oculta
Como sabe, a publicidade não pode ser enganosa. A publicidade oculta também é proibida. A publicidade oculta é a publicidade que é colocada na parte editorial do programa de rádio para o ouvinte e, portanto, não é reconhecível como publicidade. Obviamente, isso também se aplica à publicidade radiofónica.
Programas patrocinados
Se um terceiro contribuir para o financiamento de um programa de rádio, fala-se de patrocínio. O patrocínio pode ser prestado sob a forma de dinheiro, mas também como bens ou serviços. O objetivo é promover o nome, a marca, a imagem, a atividade ou o desempenho de quem patrocina. A Lei da Rádio Privada contém regras especiais para programas patrocinados. Por exemplo, é proibido que o patrocínio prejudique a independência editorial da estação de rádio. Se se tratar de um programa patrocinado, os ouvintes devem ser informados sobre isso. Isso geralmente é feito através do anúncio “Este programa é apresentado por …”.
Consequências jurídicas em caso de violação das disposições da lei da publicidade na rádio
Quem violar as disposições da lei da publicidade para a rádio deve esperar multas administrativas de até 3.600,00 EUR. Além disso, as violações da Lei da Rádio Privada também podem ter consequências ao nível do direito da concorrência.
Publicidade na televisão privada
As regulamentações para a publicidade na televisão privada são comparáveis às da publicidade radiofónica. No entanto, em alguns aspetos, vão além. O quadro jurídico para a publicidade na televisão privada é formado pela Lei dos Serviços de Media Audiovisuais.
Esta lei prescreve, em particular, aos anunciantes que a publicidade não deve violar a dignidade humana, não deve ser discriminatória, não deve violar as convicções religiosas e políticas, nem deve colocar em risco a saúde e o ambiente.
Proibições de publicidade
É proibido anunciar produtos de tabaco, bebidas espirituosas ou medicamentos sujeitos a receita médica na televisão privada. Em programas de televendas, não podem ser oferecidos quaisquer medicamentos ou tratamentos. A publicidade a bebidas alcoólicas que não são consideradas bebidas espirituosas, como a cerveja, pode, em princípio, ser transmitida, mas o consumo de álcool não pode ser apresentado como uma solução para problemas ou associado ao sucesso.
Restrições de tempo
Também existem restrições de tempo para a publicidade na televisão privada. Basicamente, 15% do tempo de transmissão diário pode ser usado para publicidade.
Requisito de separação
Também na televisão privada, a publicidade deve ser claramente distinguível do resto do programa. Geralmente, como na rádio, existem blocos de anúncios que começam e terminam com um sinal ótico e/ou acústico. Os programas de publicidade contínua devem ser identificados como tal.
Engano, publicidade oculta e colocação de produtos
A publicidade enganosa e a publicidade oculta também são proibidas na televisão privada. Da mesma forma, a colocação de produtos é, em princípio, proibida, a menos que bens ou serviços de baixo valor sejam disponibilizados gratuitamente para um programa. No entanto, a proibição da colocação de produtos não se aplica a filmes de cinema e televisão, séries e programas desportivos.
Patrocínio
Quem quiser patrocinar uma estação de televisão privada ou um programa deve ter em atenção o seguinte:
- a independência editorial da estação não deve ser prejudicada,
- os programas patrocinados devem ser claramente identificados como tal, especialmente no início e no fim,
- não devem solicitar diretamente a compra, aluguer ou arrendamento de bens ou serviços,
- os fabricantes de produtos de tabaco não podem atuar como patrocinadores,
- os noticiários e os programas de informação política não podem ser patrocinados.
Violações das disposições da lei da publicidade para a televisão privada
Quem violar as disposições da lei da publicidade para a televisão privada deve esperar multas administrativas de até 8.000,00 EUR. As violações graves podem até ser punidas com multas de até 40.000,00 EUR.
Publicidade na ORF
As regulamentações para a publicidade na ORF encontram-se na Lei da ORF. Em comparação com as estações privadas, existem algumas particularidades.
Restrições de tempo
Nos programas de televisão da ORF, são permitidos no máximo 12 minutos de publicidade por hora.
Colocação de produtos
A colocação de produtos é, em princípio, proibida na ORF. Estão excluídos os filmes de cinema e televisão, as séries e os programas desportivos.
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