Publicidade em reboques
Conceção publicitária do reboque
A conceção publicitária de um reboque não é, em princípio, problemática, desde que esta seja efetuada, por exemplo, através de colagem.
As alterações ao reboque que possam afetar a segurança rodoviária e operacional ou a compatibilidade ambiental do veículo devem, por outro lado, ser comunicadas sem demora pelo proprietário do registo do reboque ao governador do estado (Landeshauptmann), na área de atuação local do qual o veículo tem a sua localização permanente, em conformidade com o § 33 da KFG (Lei dos Veículos a Motor).
Transporte de instalações publicitárias
Da mesma forma, as instalações publicitárias temporárias, como, por exemplo, um mascote, num reboque não são problemáticas, desde que sejam cumpridas as disposições gerais de direito rodoviário para o transporte de carga. No entanto, as instalações de maior duração devem, por sua vez, ser qualificadas como alterações ao reboque sujeitas a aprovação.
Estacionamento de reboques publicitários
Na Áustria, os reboques sem veículo de tração só podem ser estacionados em terrenos privados ou em parques de estacionamento. Na faixa de rodagem – que inclui também os lugares de estacionamento marcados na berma da estrada – os reboques sem veículo de tração só podem ser estacionados para carga e descarga, em conformidade com o § 23, n.º 7, da StVO (Código da Estrada).
O estacionamento prolongado é permitido se os veículos e contentores mencionados não puderem ser removidos imediatamente após a atividade de carregamento, se a remoção constituir um ónus económico injustificável ou se existirem outros motivos importantes para os deixar ficar.
O estacionamento de um reboque publicitário sem veículo de tração não se enquadra nas exceções e, por conseguinte, não é permitido. Assim, o estacionamento regular de um reboque publicitário na Áustria só é possível em combinação com um veículo de tração, o que aumenta consideravelmente o esforço.
No entanto, se o reboque publicitário não for apenas estacionado porque não está em movimento, mas for colocado especificamente como espaço publicitário, então devem ser tidas em conta disposições adicionais:
Proibições gerais de estacionamento para reboques publicitários
As autoridades rodoviárias podem, em conformidade com o § 24, n.º 7, da StVO, proibir genericamente o estacionamento de veículos que se destinam predominantemente à publicidade em determinadas ruas, parques de estacionamento ou partes de uma área local, seja de forma permanente, por um determinado período de tempo ou por uma determinada duração.
Um reboque destina-se predominantemente à publicidade quando, de facto, já não é utilizado para o seu propósito real, mas principalmente como espaço publicitário.
A forma mais fácil de saber se existe uma regulamentação deste tipo é perguntar às autoridades rodoviárias competentes no local. Estas são as administrações distritais, os municípios e as direções da polícia estadual.
Obrigação de autorização para o estacionamento de reboques publicitários
Em conformidade com o § 82, n.º 1, da StVO, é necessária uma autorização da autoridade rodoviária competente para a utilização de estradas para fins diferentes dos do tráfego rodoviário, como, por exemplo, para atividades comerciais e para publicidade.
Assim, quem estacionar um reboque publicitário (incluindo o veículo de tração), por exemplo, propositadamente numa estrada com muito tráfego para aí colocar a sua publicidade, tem de obter uma autorização.
Infrações
As infrações a estas disposições são infrações administrativas, que devem ser punidas pelas autoridades.
O estacionamento ilegal de reboques publicitários constitui também uma infração à lei da concorrência. Os concorrentes e as associações podem agir contra isso com advertências e ações judiciais de concorrência.