Quem pretender fazer publicidade a veículos automóveis deve, em particular, observar a Lei de Informação ao Consumidor sobre Automóveis de Passageiros. Esta obriga o anunciante a informar o consumidor sobre o consumo de combustível e as emissões de CO2 dos veículos automóveis. Por conseguinte, devem ser incluídos, em particular, em todos os materiais publicitários, os valores oficiais de consumo de combustível e os valores oficiais específicos de emissão de CO2 do respetivo modelo.

Existem disposições especiais para o setor da impressão no que diz respeito à publicidade a veículos automóveis. Assim, as informações sobre o consumo de combustível e os valores de emissão de CO2 devem ser facilmente legíveis e não devem ser menos destacadas do que a própria mensagem publicitária. Mesmo numa leitura superficial, as informações devem ser facilmente compreensíveis.

Quem violar a disponibilização das informações ao consumidor comete uma infração administrativa e deve contar com uma multa até 4.000,00 EUR.