A Lei dos Alimentos para Lactentes contém regulamentos relativos à publicidade a alimentos para lactentes. Assim, a publicidade a alimentos para lactentes deve transmitir as informações necessárias sobre a utilização correta dos alimentos.

As informações na publicidade só podem ser científicas e objetivas. A publicidade a alimentos para lactentes não pode sugerir que a alimentação por biberão é igual ou superior ao leite materno. Além disso, a publicidade dirigida a mulheres grávidas ou mães de lactentes deve conter uma série de avisos. Estes incluem, em particular:

A distribuição de amostras em lojas de retalho para incentivar os consumidores a comprar alimentos para lactentes é, em princípio, proibida.

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