A publicidade deve informar o cliente sobre produtos e inovações e motivá-lo a comprar. Muitos quebram a cabeça diariamente sobre as melhores estratégias para que a publicidade conduza ao sucesso desejado. Não se deve esquecer que também existem inúmeros aspetos legais a ter em conta.
O direito da publicidade é uma matéria transversal
O “direito da publicidade” tem a sua base em várias fontes de direito. As mais importantes são o direito de autor, o direito da concorrência e o direito das marcas. Mas não é tudo – existem também restrições específicas da publicidade, como restrições específicas da pessoa ou da profissão, restrições específicas do produto ou dos média.
Na nossa série “O que deve ter em conta na publicidade do ponto de vista legal”, explicamos todos os dias, num breve artigo, um aspeto deste tema vasto e interessante.
Leia também:
- “Publicidade e direito de autor”
- “Publicidade e direito da concorrência”
- “Publicidade e direito das marcas”
- “Restrições de publicidade relacionadas com a pessoa e a profissão“
- “Restrições de publicidade para profissões liberais selecionadas”
- “Publicidade e menores”
- “Publicidade e políticos”
- “Publicidade radiofónica”
- “Publicidade e marketing direto”
- “Publicidade online”
- “Restrições e proibições de publicidade para medicamentos”
- “Restrições e proibições de publicidade para dispositivos médicos”
- “Publicidade e bebidas alcoólicas”
- “Publicidade de alimentos para lactentes”
- “Restrições e proibições de publicidade para produtos de tabaco”
- “Publicidade para veículos motorizados”
- “Jogos de azar e publicidade”