Médicos

Os médicos não podem fazer publicidade que seja inadequada, falsa ou que prejudique a reputação da profissão. A Ordem dos Médicos emitiu o regulamento “Médico e Público” para especificar estas diretrizes. De acordo com o regulamento, a publicidade é inadequada e, portanto, proibida, se contradizer o conhecimento científico ou a experiência médica. A reputação da profissão é violada, de acordo com o regulamento, por exemplo, se os médicos fizerem comentários depreciativos sobre outros médicos ou seus métodos médicos. Restrições de publicidade ainda mais rigorosas aplicam-se a cirurgias estéticas.

Em qualquer caso, a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos é inadmissível. Os médicos também não podem fazer publicidade aos fabricantes e distribuidores de medicamentos.

Profissões de saúde e enfermagem

O serviço superior de saúde e enfermagem, bem como os auxiliares de enfermagem, também enfrentam restrições de publicidade. Assim, é proibida a publicidade que diminua a reputação profissional das profissões de saúde e enfermagem, publicidade comparativa, discriminatória ou inadequada.

Engenheiros civis

Os engenheiros civis estão proibidos de fazer qualquer publicidade que seja suscetível de engano, passível de confusão ou depreciativa.

Fisioterapeutas

Os fisioterapeutas não podem fazer publicidade que prejudique a reputação profissional. Em particular, é proibida qualquer publicidade comparativa, discriminatória ou inadequada.

Administradores de empresas

Os administradores de empresas devem exercer a sua profissão de forma conscienciosa, cuidadosa, independente, sob a sua própria responsabilidade, de forma independente e respeitando a obrigação de confidencialidade. Também não podem fazer publicidade que prejudique a reputação profissional.

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