Partilha da herança

Se várias pessoas entrarem numa herança como herdeiros, formam inicialmente uma comunidade jurídica. Esta surge automaticamente com a aceitação da herança e continua a existir sem mais regulamentação, mesmo após a investidura. Após a investidura, os herdeiros são coproprietários de todos os bens da herança na proporção das suas quotas hereditárias (§ 550 ABGB).
A partilha da herança dissolve esta comunidade e confere a cada herdeiro a sua parte em propriedade exclusiva. Pode ser efetuada por acordo, através de um acordo de partilha da herança ou, se não for possível chegar a um acordo, judicialmente, através de uma ação de partilha da herança.

A partilha da herança é a dissolução do consórcio hereditário, na qual cada herdeiro recebe a sua parte em propriedade exclusiva por acordo ou judicialmente.

Partilha da herança na Áustria: como dissolver o consórcio hereditário – por acordo ou judicialmente, com segurança jurídica e otimização fiscal.

Acordo de partilha da herança

O acordo de partilha da herança é a forma pragmática e, geralmente, mais rápida de dividir uma herança de forma justa. Trata-se de um contrato de direito privado que pode ser celebrado antes ou após a investidura.

Se for celebrado antes da investidura, refere-se juridicamente à expectativa dos herdeiros sobre os bens da herança e só se torna eficaz com a força executória da investidura. A celebração pode ocorrer de forma totalmente extrajudicial ou ser lavrada em ata pelo comissário do tribunal.

Nota: Se um acordo de partilha da herança for celebrado antes da investidura, o herdeiro já deve ter apresentado uma declaração de aceitação da herança no processo de herança. Só assim é que ele obtém a qualidade de parte necessária para participar eficazmente no acordo.

A segunda variante é particularmente vantajosa, porque o contrato tem então o efeito de um acordo judicial e serve como título executivo. Se estiverem envolvidas pessoas menores ou outras pessoas com direito a proteção, o tribunal tutelar também deve dar o seu consentimento.

Se o acordo for celebrado após a investidura, os juristas falam de um acordo de partilha. Aqui, já não se trata de direito sucessório, mas sim da distribuição concreta da copropriedade já existente.

Tal acordo oferece não só segurança jurídica, mas também flexibilidade:

Os herdeiros podem definir especificamente quem recebe quais bens da herança, evitar a copropriedade e minimizar as desvantagens fiscais. Isto é particularmente útil quando um herdeiro tem um forte interesse pessoal ou económico num determinado ativo (por exemplo, uma casa, uma empresa ou uma peça de coleção valiosa).

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Ein gut gestaltetes Erbteilungsübereinkommen verhindert nicht nur spätere Konflikte, sondern spart allen Beteiligten Zeit, Nerven und oft auch erhebliche Kosten.“

Ação de partilha da herança

Se não for possível chegar a um acordo amigável, muitas vezes só resta o recurso ao tribunal. Com uma ação de partilha da herança, cada co-herdeiro pode forçar a dissolução da comunidade. O tribunal decide como a herança deve ser dividida.
Existem três caminhos possíveis:

No entanto, os processos judiciais são muitas vezes demorados e dispendiosos, razão pela qual a solução amigável é claramente preferível do ponto de vista prático.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„In vielen Fällen lässt sich eine gerichtliche Auseinandersetzung vermeiden, wenn frühzeitig anwaltliche Beratung in Anspruch genommen wird.“
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Fluxo típico de uma partilha da herança

No início, está o registo completo de todos os ativos e dívidas. Segue-se uma avaliação profissional, em particular de imóveis, participações em empresas ou coleções valiosas. Esta avaliação é crucial para permitir uma divisão justa.
Com base nisto, os herdeiros negociam a atribuição dos ativos individuais. Se for alcançado um acordo, o resultado é registado num acordo de partilha da herança, que é então implementado, por exemplo, através de registos prediais ou pagamento de montantes de compensação.

Requisitos formais e considerações fiscais

Especialmente no caso de imóveis ou participações em sociedades de responsabilidade limitada, devem ser observados requisitos formais especiais. Os terrenos exigem geralmente uma escritura notarial ou assinaturas autenticadas.

Do ponto de vista fiscal, o momento da celebração do contrato também pode ser decisivo: para uma partilha da herança fiscalmente neutra no que diz respeito ao imposto sobre a transmissão de imóveis, o acordo deve ser assinado antes da investidura. Caso contrário, podem ser aplicados tanto o imposto sobre a transmissão de imóveis como o imposto sobre o rendimento imobiliário.

Mais possibilidades desde 2017

Desde uma alteração legislativa em 2017, não é apenas possível celebrar acordos de partilha da herança com o comissário do tribunal. O comissário do tribunal também regista acordos sobre prestações de cuidados, bem como acordos sobre o adiamento de créditos de legítima.

A vantagem: estes acordos têm o efeito de acordos judiciais e são imediatamente executáveis.

Analisamos a sua situação, informamo-lo sobre as consequências jurídicas e fiscais e preparamos os documentos necessários. Em seguida, encaminhamo-lo para o comissário do tribunal competente, que regista o acordo de forma adequada.

As suas vantagens com apoio jurídico

Um advogado garante que a partilha da herança não é apenas justa, mas também juridicamente e fiscalmente irrepreensível. Ele verifica as quotas hereditárias, elabora contratos seguros, representa os seus interesses nas negociações e faz valer os seus direitos em caso de litígio.

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Perguntas frequentes – FAQ