Disposição testamentária
- Disposição testamentária
- Testamento
- Um legado – Codicilo
- O legado – Legado
- Elaboração da disposição testamentária
- Formas de disposições testamentárias
- Revogação de um testamento
- Impugnação de uma disposição testamentária
- Registo de testamentos
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Perguntas frequentes – FAQ
Disposição testamentária
Uma disposição testamentária é uma declaração juridicamente vinculativa sobre a última vontade de uma pessoa. Permite a regulamentação individual da herança e pode substituir ou complementar a sucessão legal.
Uma disposição testamentária é a declaração escrita de uma pessoa sobre o que deve acontecer com o seu património após a sua morte. Isto inclui, por exemplo, um testamento ou um legado. Substitui ou complementa a sucessão legal.
Essencialmente, o testador tem três opções para regular a sua herança:
- Testamento
- Codicilo
- Legado
Testamento
O testamento é uma disposição unilateral, revogável a qualquer momento, que designa uma pessoa como herdeira. É a declaração do falecido em vida sobre a quem deve ser transferido, na totalidade ou proporcionalmente, o património existente no momento da sua morte.
Um legado – Codicilo
O codicilo é uma outra disposição testamentária que não designa herdeiros, mas dispõe, por exemplo, sobre legados, encargos ou a nomeação de um tutor. É igualmente unilateral e revogável a qualquer momento.
O legado – Legado
O legado inclui a vontade de que alguém receba apenas determinadas coisas da herança, como, por exemplo, a coleção de selos. O beneficiário desta forma é denominado legatário. Assim, o legado é uma atribuição testamentária sem deixar uma parte da herança.
O legatário, ao contrário do que acontece com o testamento, não se torna, portanto, sucessor a título universal, mas apenas sucessor a título singular. Um legado pode ser ordenado num testamento, numa disposição sem designação de herdeiro ou num contrato de herança.
Atenção: Para os legados, aplicam-se as mesmas disposições, salvo disposição legal em contrário.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Jeder hat davon gehört, nur wenige wollen sich damit auseinandersetzen: das Testament. Wir helfen Ihnen, dieses unliebsame Thema in Angriff zu nehmen.“
Elaboração da disposição testamentária
Em princípio, qualquer pessoa que tenha completado 18 anos de idade e esteja na posse plena das suas faculdades mentais pode elaborar uma disposição testamentária.
Pessoas entre os 14 e os 18 anos só podem testar oralmente perante um tribunal ou notarialmente, sendo que o tribunal ou o notário devem certificar-se de que a capacidade de testar está presente.
Pessoas com menos de 14 anos, débeis mentais, doentes mentais, bem como pessoas em que a livre formação da vontade esteja excluída por outro motivo, como, por exemplo, embriaguez, não podem elaborar uma disposição testamentária.
Formas de disposições testamentárias
As disposições testamentárias podem ser redigidas de próprio punho ou por outrem. Além disso, existem também disposições testamentárias orais e públicas.
Disposições de próprio punho
No caso de uma disposição de próprio punho, todo o texto deve ser escrito e assinado de próprio punho pelo autor do testamento, sendo que a assinatura deve ser feita no final do texto.
Disposição por outrem
A disposição testamentária por outrem pode ser redigida com uma máquina de escrever, com um PC ou também manuscrita por outra pessoa. No entanto, é necessária a assinatura de próprio punho do testador. Além disso, o testador deve redigir um aditamento de próprio punho que declare que o documento contém a sua última vontade. O testamento deve ser assinado perante três testemunhas simultaneamente presentes, cuja identidade deve constar do documento. As testemunhas não precisam de conhecer o conteúdo da disposição, mas devem saber que se trata da última vontade do disponente. No final do testamento, deve constar a assinatura destas testemunhas, com um aditamento de próprio punho que indique a qualidade de testemunha.
Atenção: Nem todos podem ser testemunhas. Pessoas com menos de 18 anos, cegos, surdos, mudos, testemunhas impedidas e pessoas que não compreendam a língua em que a disposição testamentária foi redigida não podem ser consideradas testemunhas.
Disposição testamentária oral
Se houver perigo iminente de o testador morrer ou perder a capacidade de testar, a última vontade pode ser declarada oralmente ou por outrem perante duas testemunhas com capacidade jurídica.
Atenção: Uma última vontade assim declarada só é eficaz durante três meses a partir do desaparecimento do perigo.
Disposição testamentária pública
Pessoas entre os 14 e os 18 anos só podem testar oralmente perante um tribunal ou notarialmente, sendo que o tribunal ou o notário devem certificar-se de que a capacidade de testar está presente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaRevogação de um testamento
A revogação pode ser feita expressamente sob a forma de testamento ou através de um testamento posterior que contradiga o anterior. Também podem ser efetuadas revogações através de atos concludentes, como a destruição do documento ou o rasurar de passagens do texto, mas apenas se estes forem claramente reconhecíveis como revogação.
A menos que o falecido determine o contrário na disposição testamentária posterior, um testamento anterior é revogado pelas restantes disposições de um testamento válido posterior.
Atenção: O caminho mais seguro é a revogação em forma de testamento!
Impugnação de uma disposição testamentária
Uma disposição testamentária pode ser impugnada ou combatida devido a um erro do testador.
Têm direito à impugnação tanto os familiares que são herdeiros legais, como os familiares ou sobreviventes que seriam considerados herdeiros por um testamento anterior, se o testador tiver cometido um erro comprovado.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaRegisto de testamentos
Após a elaboração do testamento, registamo-lo no registo de testamentos dos advogados austríacos. Desta forma, garante-se que, em caso de falecimento, o comissário judicial tem conhecimento do testamento e este é executado.
Importante: Apenas é registada a circunstância da elaboração do testamento. O testamento não é digitalizado e não pode ser consultado online, permanecendo confidencial junto do advogado.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Os requisitos legais para uma disposição testamentária são rigorosos. Mesmo pequenos erros formais, formulações pouco claras ou cláusulas impensadas podem levar a que a última vontade seja total ou parcialmente inválida. Frequentemente, daí resultam litígios entre os familiares ou processos morosos em tribunal.
Um advogado experiente garante que a sua disposição:
- seja elaborada de forma juridicamente válida e eficaz,
- reflita de forma clara e inequívoca a sua vontade real,
- e permaneça aplicável em caso de emergência.
Desta forma, cria segurança jurídica para si e para os seus familiares.