Contrato de herança
- Contrato de herança
- Pessoas com direito a celebrar o contrato
- Conteúdo e efeito de um contrato de herança
- Efeito vinculativo
- Requisitos formais do contrato de herança
- Requisitos de validade
- Contrato de herança a favor de terceiros
- Extinção
- Delimitação do testamento conjunto
- As suas vantagens com apoio jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Contrato de herança
Um contrato de herança permite que casais ou uniões de facto transfiram a propriedade para o parceiro após a morte.
Pessoas com direito a celebrar o contrato
Um contrato de herança oferece a pessoas casadas ou em união de facto a possibilidade de transferir a propriedade para o parceiro após a morte. Inclui uma promessa das partes de, após a morte, deixarem parte dos seus bens um ao outro.
Pessoas com direito a celebrar o contrato de herança
Um contrato de herança só pode ser celebrado entre:
- Cônjuges ou parceiros registados,
- Pessoas com um noivado válido ou uma promessa de parceria registada
Para outras constelações de pessoas, como entre pais e filhos ou companheiros sem certidão de casamento, o contrato de herança não se destina. Estes devem recorrer a formas alternativas de organização, como testamentos ou doações em caso de morte.
Atenção: Os noivos só podem celebrar um contrato de herança se também se casarem efetivamente.
Além disso, podem ser tomadas disposições num contrato de herança, como a obrigação de um dos cônjuges de cuidar do outro em caso de doença e necessidade de cuidados.
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaConteúdo e efeito de um contrato de herança
Um contrato de herança deve obrigatoriamente incluir a designação do parceiro contratual como herdeiro. Neste caso, pode ser disposto no máximo três quartos (75%) do futuro património hereditário. O “quarto puro” restante deve permanecer livre e desonerado, nem por reivindicações de legítima, nem por outras dádivas.
Se um contrato de herança não cumprir esta ordem e estender as suas disposições também a esta parte do património, é ineficaz.
O parceiro contratual torna-se o herdeiro vinculativo através do contrato de herança. No entanto, o testador permanece totalmente livre para dispor do seu património durante a sua vida. Pode vendê-lo, dá-lo ou consumi-lo. A posição jurídica resultante do contrato de herança só é, portanto, eficaz com a morte. O parceiro contratual tem apenas uma perspetiva de herança antes disso, nada mais.
Sobre aquela parte do património sobre a qual o contrato de herança não estabeleceu qualquer regulamentação, o falecido pode dispor livremente por testamento, por exemplo, através de disposição testamentária. Se o falecido não fizer qualquer regulamentação, aplica-se a sucessão legal.
Efeito vinculativo
O efeito vinculativo do contrato de herança exclui disposições testamentárias posteriores em detrimento do herdeiro contratual, desde que não se refiram apenas ao quarto puro. Consequentemente, testamentos ou legados posteriores são ineficazes. Por outro lado, são permitidas disposições testamentárias que não onerem ou beneficiem ainda mais o cônjuge ou parceiro registado.
Requisitos formais do contrato de herança
Os contratos de herança devem ser celebrados sob a forma de uma escritura notarial. Isso significa:
- O contrato é celebrado com a participação de um notário,
- Além disso, devem ser chamados um segundo notário ou duas testemunhas,
- Aplicam-se os rigorosos requisitos formais de um testamento escrito.
Esta formalização garante que todas as partes compreendem o alcance do contrato e o documentam de forma juridicamente segura. Contratos de herança manuscritos ou meramente privados são inválidos.
Requisitos de validade
Um contrato de herança pressupõe tanto a capacidade jurídica como a capacidade testamentária dos participantes. A pessoa que designa o outro como herdeiro deve ser capaz de testar no momento da celebração. O herdeiro designado, por sua vez, deve ser capaz de herdar no momento da abertura da herança.
Contrato de herança a favor de terceiros
Os contratos de herança a favor de terceiros, como a favor dos filhos ou de outros familiares, não são permitidos na lei austríaca. Tal disposição tem apenas o efeito de uma doação testamentária revogável a qualquer momento. O Tribunal Superior de Justiça já o salientou várias vezes em jurisprudência constante. Apenas o cônjuge ou parceiro designado contratualmente pode determinar o herdeiro de forma vinculativa.
Relação com o testamento e outros títulos de direito sucessório
Na relação de hierarquia, o contrato de herança está acima do testamento e da sucessão legal. Isso significa:
- Um testamento posterior não pode substituir o contrato de herança.
- Apenas o “quarto puro” permanece disponível para outras disposições testamentárias.
- O contrato de herança quebra os direitos hereditários legais existentes, com exceção dos direitos de legítima.
Atenção: O contrato de herança não substitui um testamento. O quarto livre pode e deve ser regulamentado por testamento para evitar incertezas posteriores.
Extinção
O contrato de herança pode extinguir-se nas seguintes formas:
Rescisão por mútuo acordo
Um contrato de herança só pode ser rescindido em conjunto, portanto, nunca unilateralmente. A rescisão ocorre, por sua vez, sob a forma de uma escritura notarial ou de um protocolo judicial.
Divórcio ou dissolução da união de facto/casamento
Se ambas as partes se separarem em partes iguais ou sem culpa, o contrato de herança perde automaticamente a sua eficácia em caso de divórcio ou dissolução da união de facto registada. Em caso de divórcio por culpa exclusiva, o contrato permanece em vigor a favor do parceiro sem culpa. Salvo acordo em contrário.
Um direito de preferência acordado contratualmente pode então ser exercido imediatamente. Desta forma, é possível, por exemplo, assumir uma parte de um imóvel contra o valor estimado.
Delimitação do testamento conjunto
O contrato de herança deve ser claramente distinguido do testamento conjunto. Cônjuges ou parceiros registados elaboram um testamento conjunto e podem revogá-lo a qualquer momento, mesmo sem o conhecimento do outro. O contrato de herança, por outro lado, é vinculativo e só pode ser alterado em conjunto. Quem quiser confiar numa designação de herdeiro garantida, precisa, portanto, de um contrato de herança.
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As suas vantagens com apoio jurídico
Um contrato de herança é um instrumento forte, mas também complexo. A consulta de um escritório de advogados experiente como o nosso traz-lhe as seguintes vantagens:
- Organização segura: Garantimos que todos os requisitos formais legais são cumpridos e que os seus desejos pessoais são implementados de forma juridicamente correta.
- Otimização da legítima: Aconselhamo-lo sobre como ter em conta as reivindicações de legítima.
- Prevenção de conflitos posteriores: Um contrato de herança claramente formulado cria segurança jurídica e evita litígios após a morte.
- Planeamento estratégico da herança: Desenvolvemos consigo uma sucessão patrimonial abrangente – individual, fiscalmente ponderada e justa para a família.
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