Lei do Tráfego de Terrenos da Alta Áustria
Tráfego de Terrenos Verde no Estado da Alta Áustria
A aquisição de propriedade de terrenos agrícolas e florestais na Alta Áustria está, em princípio, sujeita a aprovação.
Estão isentos desta regulamentação:
- A aquisição de um terreno numa zona franca
- A transferência de um terreno para um coproprietário, desde que a transferência não conduza a uma divisão.
- A transferência para o cônjuge, parceiro registado ou companheiro
- A transferência de áreas agrícolas e florestais de uma empresa deste tipo para familiares próximos.
- A transferência de áreas agrícolas e florestais, se estas forem adjacentes a um terreno do adquirente. No entanto, dentro de 10 anos, apenas pode ser adquirida uma área de 1.000m² sem aprovação.
As aquisições de propriedade devem, em princípio, ser aprovadas se o interesse público na preservação da agricultura ou silvicultura for satisfeito e se:
- a criação, manutenção e fortalecimento de uma classe camponesa eficiente ou
- a manutenção ou criação de uma propriedade económica for satisfeita.
Da mesma forma, o adquirente legal deve declarar que o terreno será devidamente explorado.
Tráfego de Terrenos Cinzento no Estado da Alta Áustria
A aquisição de terrenos para construção na Alta Áustria está sujeita a aprovação apenas de forma limitada. Em princípio, apenas a aquisição de uma residência de lazer e/ou de um imóvel localizado numa área de reserva do governo estadual está sujeita a aprovação. No entanto, também aqui existem exceções à obrigação de aprovação.
- O imóvel, que se destina a servir de segunda habitação, está localizado numa zona de segunda habitação.
- Aquisições legais por familiares próximos, que foram proprietários do terreno durante pelo menos 10 anos ou
- o terreno foi utilizado exclusivamente para fins de segunda habitação nos últimos cinco anos
Tráfego de Estrangeiros no Estado da Alta Áustria
As aquisições de propriedade por pessoas estrangeiras estão, em princípio, sujeitas a aprovação na Alta Áustria. A aprovação é concedida se a aquisição legal for fundamentalmente admissível e os interesses culturais e sociopolíticos, bem como a ordem pública ou a segurança e os interesses da política estatal, não forem prejudicados.