Processamento de contas de garantia
A conta de garantia desempenha um papel importante no processamento de contratos de propriedade. Para a aceitação da conta de garantia, é celebrado um contrato de garantia, no qual os direitos e obrigações do depositário são regulamentados com precisão. O depositário gere o preço de compra acordado, de acordo com as modalidades estabelecidas no acordo de garantia entre as partes. Esta abordagem garante a máxima segurança para ambas as partes do contrato, mesmo em caso de rescisão da transação legal.
A aceitação da conta de garantia deve ser comunicada imediatamente pelos advogados designados à Ordem dos Advogados, garantindo assim o manuseamento adequado do dinheiro confiado.
- Responsabilidade da RAK
- Obrigatório para preços de compra superiores a 40k
Aceitação da conta de garantia
O contrato de garantia é celebrado por escrito entre todas as partes.
O advogado é obrigado a abrir uma conta separada “de acordo com os termos e condições para contas de depósito dos advogados”. O depositário só pode efetuar levantamentos desta conta de acordo com a ordem de levantamento de conta assinada por todas as partes. O depositário é obrigado a comunicar imediatamente todos os movimentos da conta aos depositantes.
Vantagens da conta de garantia
A conta de garantia serve principalmente para proteger o comprador e o vendedor. O vendedor sabe que o preço de compra foi depositado no depositário e que o pagamento do preço de compra está garantido. O comprador tem a segurança de que o pagamento do preço de compra só é efetuado quando as obrigações estabelecidas no acordo de garantia, como a incorporação do comprador no registo predial, forem cumpridas.