Certificado sucessório europeu
- O Certificado Sucessório Europeu
- Necessidade do Certificado Sucessório Europeu (CSE)
- Requerentes elegíveis:
- Autoridade emissora do Certificado Sucessório Europeu na Áustria
- Requisitos formais
- Comprovativos necessários para o Certificado Sucessório Europeu
- Como é que o nosso escritório o pode ajudar?
- Perguntas frequentes – FAQ
O Regulamento Europeu das Sucessões criou o Certificado Sucessório Europeu (CSE) para facilitar a gestão de heranças transfronteiriças na UE.
O Certificado Sucessório Europeu
As autoridades emitem o Certificado Sucessório Europeu (CSE) em casos de heranças transfronteiriças na UE e utilizam-no para comprovar tanto o estatuto de herdeiro como o direito de administrar uma herança noutros Estados-Membros.
O CSE foi introduzido com o Regulamento da UE relativo às sucessões (n.º 650/2012) e facilita a gestão de heranças em casos transfronteiriços.
Isto pode ser particularmente útil se:
- o falecido tinha bens em vários Estados da UE,
- os herdeiros vivem em diferentes países da UE
Necessidade do Certificado Sucessório Europeu (CSE)
O Certificado Sucessório Europeu não é obrigatório, mas em muitos casos é muito útil. Pode ser utilizado para:
- transferir imóveis ou contas bancárias no estrangeiro na UE,
- provar a sua qualidade de herdeiro ou de executor testamentário,
- fazer valer direitos sobre a herança, sem ter de iniciar um processo nacional no estrangeiro.
Importante: O CSE é válido em todos os Estados-Membros da UE, exceto na Dinamarca e na Irlanda.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Gerade bei grenzüberschreitenden Erbfällen schafft das Europäische Nachlasszeugnis endlich die dringend benötigte Rechtssicherheit für Erben und Nachlassabwicklung“
Requerentes elegíveis:
São elegíveis como requerentes as pessoas mencionadas no Artigo 63.º, n.º 1, do Regulamento Europeu das Sucessões :
- Herdeiros
- Legatários com direito imediato à herança
- Executores testamentários
- Administradores da herança
Trata-se dos participantes típicos numa herança transfronteiriça.
Autoridade emissora do Certificado Sucessório Europeu na Áustria
Na Áustria, os notários (na qualidade de comissários judiciais) são responsáveis pela emissão do CSE no processo de inventário.
O pedido é apresentado no âmbito do processo austríaco no tribunal distrital competente (tribunal de inventário).
Requisitos formais
Para apresentar um pedido no processo sucessório europeu, pode ser utilizado o formulário IV do Regulamento de Execução (UE) n.º 1329/2014. Este formulário normalizado facilita as heranças transfronteiriças na UE.
Em alternativa, aplicam-se as disposições da Lei dos Processos Não Contenciosos (AußStrG). Devem ser observados os seguintes requisitos formais:
- Os pedidos podem ser apresentados por escrito ou oralmente para ata no tribunal
- No processo de inventário, os pedidos devem, em princípio, ser dirigidos ao comissário judicial
- Outras petições, como recursos ou pedidos que exijam uma decisão judicial, devem ser dirigidas diretamente ao tribunal competente
Na Áustria, o Certificado Sucessório Europeu é sempre apresentado ao tribunal de inventário
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaComprovativos necessários para o Certificado Sucessório Europeu
Para que o Certificado Sucessório Europeu possa ser emitido corretamente, são necessárias determinadas informações no pedido. Estas informações ajudam a autoridade a esclarecer inequivocamente as relações de herança.
Informações obrigatórias no pedido (nos termos do artigo 65.º, n.º 3, do Regulamento Europeu das Sucessões):
Herdeiro (falecido):
- Nome completo (incluindo o nome de solteira)
- Nome(s) próprio(s), sexo
- Data e local de nascimento
- Estado civil, nacionalidade
- Número de identificação (se disponível)
- Último endereço de residência
- Data e local de falecimento
Requerente:
- Nome completo, nome(s) próprio(s), sexo
- Data e local de nascimento
- Estado civil, nacionalidade
- Número de identificação (se disponível)
- Endereço atual
- Relação de parentesco com o falecido (se aplicável)
Informações adicionais:
- Nome Endereço:
- outros possíveis herdeiros ou beneficiários
- Cônjuges ou parceiros do falecido (incluindo antigos parceiros)
- Representante do requerente (se disponível)
- Para que fim deve ser utilizado o certificado sucessório? (por exemplo, prova de herança no estrangeiro)
- Informações sobre o tribunal ou autoridade competente que trata do caso de herança (se conhecido)
- Por que razão o requerente tem direito à herança ou à administração?
- Informações sobre a existência de um testamento ou contrato de herança.
- Informações sobre um contrato de casamento ou contrato de parceria
- Já foram declaradas a aceitação ou a renúncia da herança
- Declaração sobre litígios pendentes
Importante:
Para confirmação, devem ser anexados, em regra, os documentos ou comprovativos correspondentes (por exemplo, certidão de nascimento, testamento).
Como é que o nosso escritório o pode ajudar?
- Aconselhamento sobre se um CSE é útil no seu caso
- Compilação de todos os documentos necessários
- Apresentação do pedido ao notário/comissário judicial competente
- Acompanhamento ao longo de todo o processo de inventário
- Comunicação com entidades ou bancos estrangeiros
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Aus Erfahrung weiß ich: Ohne fachkundige Unterstützung verzögern sich viele Verfahren, weil Nachweise oder Formvorschriften fehlen. Eine professionelle Antragstellung beschleunigt den gesamten Ablauf.“