O Regulamento Europeu das Sucessões criou o Certificado Sucessório Europeu (CSE) para facilitar a gestão de heranças transfronteiriças na UE.

O Certificado Sucessório Europeu (CSE) é um documento que facilita a gestão de heranças transfronteiriças na UE.

O Certificado Sucessório Europeu

As autoridades emitem o Certificado Sucessório Europeu (CSE) em casos de heranças transfronteiriças na UE e utilizam-no para comprovar tanto o estatuto de herdeiro como o direito de administrar uma herança noutros Estados-Membros.

O CSE foi introduzido com o Regulamento da UE relativo às sucessões (n.º 650/2012) e facilita a gestão de heranças em casos transfronteiriços.

Isto pode ser particularmente útil se:

Necessidade do Certificado Sucessório Europeu (CSE)

O Certificado Sucessório Europeu não é obrigatório, mas em muitos casos é muito útil. Pode ser utilizado para:

Importante: O CSE é válido em todos os Estados-Membros da UE, exceto na Dinamarca e na Irlanda.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Gerade bei grenzüberschreitenden Erbfällen schafft das Europäische Nachlasszeugnis endlich die dringend benötigte Rechtssicherheit für Erben und Nachlassabwicklung“

Requerentes elegíveis:

São elegíveis como requerentes as pessoas mencionadas no Artigo 63.º, n.º 1, do Regulamento Europeu das Sucessões :

Trata-se dos participantes típicos numa herança transfronteiriça.

Autoridade emissora do Certificado Sucessório Europeu na Áustria

Na Áustria, os notários (na qualidade de comissários judiciais) são responsáveis pela emissão do CSE no processo de inventário.

O pedido é apresentado no âmbito do processo austríaco no tribunal distrital competente (tribunal de inventário).

Requisitos formais

Para apresentar um pedido no processo sucessório europeu, pode ser utilizado o formulário IV do Regulamento de Execução (UE) n.º 1329/2014. Este formulário normalizado facilita as heranças transfronteiriças na UE.

Em alternativa, aplicam-se as disposições da Lei dos Processos Não Contenciosos (AußStrG). Devem ser observados os seguintes requisitos formais:

Na Áustria, o Certificado Sucessório Europeu é sempre apresentado ao tribunal de inventário

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Comprovativos necessários para o Certificado Sucessório Europeu

Para que o Certificado Sucessório Europeu possa ser emitido corretamente, são necessárias determinadas informações no pedido. Estas informações ajudam a autoridade a esclarecer inequivocamente as relações de herança.

Informações obrigatórias no pedido (nos termos do artigo 65.º, n.º 3, do Regulamento Europeu das Sucessões):

Herdeiro (falecido):

Requerente:

Informações adicionais:

Importante:

Para confirmação, devem ser anexados, em regra, os documentos ou comprovativos correspondentes (por exemplo, certidão de nascimento, testamento).

Como é que o nosso escritório o pode ajudar?

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„Aus Erfahrung weiß ich: Ohne fachkundige Unterstützung verzögern sich viele Verfahren, weil Nachweise oder Formvorschriften fehlen. Eine professionelle Antragstellung beschleunigt den gesamten Ablauf.“
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Perguntas frequentes – FAQ