Marcar primeira consulta gratuita

Advogado / Advogado de defesa criminal para acidentes de esqui na Áustria

A maioria dos acidentes de esqui ocorre nas áreas de desportos de inverno em Salzburgo, Tirol, Vorarlberg, Caríntia, Estíria, Alta Áustria e Baixa Áustria. Temos quatro escritórios na Áustria e, portanto, podemos representá-lo de forma ideal em qualquer local de acidente.

Os nossos clientes alemães apreciam particularmente o facto de o nosso escritório de advogados também estar autorizado na Alemanha. Isso facilita a comunicação com o “advogado da casa” alemão e o seguro de proteção jurídica alemão. Somos os “tradutores” ideais do direito alemão para o direito austríaco.

Os acidentes de esqui acontecem frequentemente longe de casa. Também temos uma solução para isso. O processamento de todas as reuniões por videoconferência ou telefone é uma prática comum para nós. Isso poupa-lhe muitos quilómetros de deslocação.

Para nos conhecer, oferecemos uma primeira consulta gratuita e sem compromisso. Pode selecionar e agendar a data desejada diretamente online.

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Comportamento após um acidente de esqui

Se estiver envolvido num acidente de esqui ou for testemunha de um acidente de esqui, deve – a menos que seja a vítima – prestar ajuda em qualquer caso. A omissão de auxílio é um crime em caso de lesão.

1. Assegurar o local do acidente

Primeiro, proteja o local do acidente. Coloque os esquis cruzados na neve acima do local do acidente ou agite um casaco para alertar os esquiadores seguintes. A proteção tem sempre a máxima prioridade, independentemente da gravidade das lesões. Não adianta que os socorristas se lesionem devido à falta de proteção por parte dos esquiadores seguintes.

2. Prestar primeiros socorros

Preste sempre os primeiros socorros às pessoas feridas. Certifique-se de manter as pessoas feridas o mais quentes possível. O choque de um acidente pode levar facilmente a hipotermia fatal no clima.

3. Pedir ajuda

Se for necessária mais ajuda, alerte os serviços de emergência através do número de emergência europeu 112. Só desligue o telefone quando os serviços de emergência tiverem registado todos os dados e a conversa terminar. Se um alerta telefónico não for possível, então deve ser pedida ajuda por outro meio, desde que isso seja possível sem perigo. Se isso não for possível sem perigo, então é aconselhável permanecer no local do acidente. As pessoas feridas só podem ser deixadas sozinhas em caso de extrema necessidade.

4. Assegurar provas

Assegure todas as provas. Comece a assegurar as provas apenas quando a vítima do acidente estiver a ser cuidada por si ou por outras pessoas.

5. Informar a polícia

Se causar um acidente com lesões corporais, é obrigado a informar a polícia. A informação da polícia deve ser feita em qualquer caso, assim que houver a menor suspeita de uma pequena lesão – mesmo que a vítima não considere necessário. A omissão de informação à polícia pelo causador de uma lesão corporal é um crime.

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Preservação de provas após um acidente de esqui

Garanta todas as provas. A melhor forma de o fazer é usar a câmara do seu telemóvel para tirar fotos e vídeos.

1. Registar os dados pessoais

A Regra FIS n.º 10 estabelece que todo o esquiador, seja testemunha ou participante, seja responsável ou não, deve fornecer os seus dados pessoais em caso de acidente.

Como primeiro passo, documente todas as pessoas envolvidas no acidente, testemunhas e também ajudantes que só chegaram mais tarde. Para documentação, fotografe idealmente os documentos de identificação ou os passes de esqui personalizados das pessoas ou crie um vídeo de cada pessoa, como a pessoa divulga o nome, endereço, telefone e e-mail.

2. Elaborar um relatório de acidente

Para a preservação de provas num acidente de esqui, é necessária uma documentação do acidente de esqui:

  1. Local do acidente
  2. Participantes
  3. Dinâmica do acidente
  4. Lesões
  5. Danos materiais
  6. Posição das testemunhas no momento do acidente
  7. Descrição das testemunhas
  8. Descrição de uma pessoa em fuga (por exemplo, causador do acidente)
  9. Prestações de auxílio
  10. Desenvolvimento posterior

3. Informar o advogado de defesa criminal

Em caso de acidentes com lesões corporais, também é feita uma investigação pela polícia. As vítimas ou causadores de um acidente de esqui devem contactar o nosso escritório de advogados antes de qualquer interrogatório pela polícia.

Pequenos erros no interrogatório podem levar a consequências irreparáveis para o seu futuro. Em regra, uma declaração escrita por um advogado é, portanto, a melhor escolha do que um interrogatório oral sem aconselhamento jurídico prévio.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Ohne anwaltliche Vertretung ist eine Einvernahme als Unfallopfer oder Unfallverursacher nicht ratsam.“
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Reivindicações após um acidente de esqui

Em caso de um acidente de esqui na Áustria, o direito austríaco é aplicável em quase todos os casos. Isto também se aplica se todos os envolvidos no acidente forem do estrangeiro. Todas as reivindicações de pessoas lesadas devem, portanto, ser verificadas de acordo com o direito austríaco.

Em caso de um acidente de esqui, existem reivindicações de indemnização por

  1. Dores
  2. Danos materiais
  3. Custos de resgate
  4. Custos de tratamento
  5. Despesas frustradas
  6. Perda de rendimentos
  7. Despesas fixas

A responsabilidade por um acidente de esqui recai sobre aquele que causou o acidente de forma culposa e ilícita. Os tribunais utilizam as regras da FIS e o projeto de regulamento da pista POE como normas de diligência decisivas na avaliação da responsabilidade.

Dores

A indemnização por danos morais deve compensar o ferido pelas dores e sentimentos de desprazer causados pelo acidente de esqui. Não é raro que as pessoas afetadas se lesionem no corpo no decurso de acidentes de esqui. Frequentemente, existem, por exemplo, cortes, contusões, fraturas ósseas e concussões. No entanto, todos os danos subsequentes e tardios também devem ser compensados sob a forma de indemnização por danos morais.

O montante da indemnização por danos morais é calculado por taxas diárias, sendo feita uma distinção entre dores ligeiras, médias e fortes. Estas são concedidas em diferentes montantes nas várias jurisdições dos tribunais.

A título de exemplo, o Tribunal Regional de Salzburgo concederia provavelmente uma indemnização por danos morais de cerca de 5.520,00 EUR por uma lesão corporal que envolva 3 dias de dores fortes, 8 dias de dores médias e 21 dias de dores ligeiras.

Danos materiais

Danos materiais, como um equipamento de esqui danificado pelo acidente de esqui, devem ser substituídos pelo causador do acidente em caso de causação ilícita e culposa. O objetivo da reivindicação de indemnização é proporcionar ao lesado uma compensação pela perda sofrida através de uma reivindicação de substituição.

Na substituição de bens usados, surge a problemática do “novo por velho”, o que pode levar a que apenas o valor atual do bem danificado seja substituído.

Custos de resgate

Se, devido a um acidente de esqui, for necessário, por exemplo, um resgate por helicóptero, o ferido pode exigir estes custos ao causador do acidente.

Custos de tratamento

Os custos de tratamento incluem, por exemplo, custos de medicamentos, auxiliares de cura, tratamentos e também custos de deslocação.

ATENÇÃO: Se os serviços forem prestados pela entidade de segurança social, as pretensões correspondentes contra o causador dos danos são transferidas para a entidade de segurança social.

Despesas frustradas

O lesado tem direito a uma indemnização por despesas frustradas. Isto inclui, por exemplo, os custos do quarto de hotel que já não é necessário, os custos de viagem de umas férias não cedíveis, bem como os custos de cancelamento.

Perda de rendimentos

Se a vítima do acidente sofrer uma perda de rendimentos, o causador do acidente deve compensar em caso de causação culposa do acidente.

Lucro cessante

Existe sempre uma perda de lucros quando o lesado perde uma oportunidade futura, cuja ocorrência já era quase certa. Isto pode ser, por exemplo, a não obtenção de uma promoção profissional já iminente, mas ainda não fixada, porque a vítima do acidente já não está em condições devido a danos permanentes.

A perda de lucros deve ser substituída pelo causador do acidente em caso de negligência grave.

Despesas gerais

O lesado tem também direito a uma contribuição fixa para despesas para compensar as despesas que surgiram em relação ao acidente de esqui. Isto inclui, em particular, o próprio tempo despendido ou os custos de deslocação a médicos ou fisioterapeutas.

Sob o título “Despesas fixas”, são geralmente concedidos até 200,00 €, desde que não sejam comprovados custos mais elevados.

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Responsabilidade por acidentes de esqui

Não cumprimento das regras de conduta da FIS

Numa colisão de utilizadores da pista, o não cumprimento das regras de conduta da FIS geralmente justifica a responsabilidade pelas consequências do acidente.

Esquiar sob a influência de álcool

Ao contrário do que acontece no trânsito rodoviário, não existe um limite máximo legal para o álcool no sangue na pista (limite de alcoolemia). No entanto, o risco de esquiar sob a influência de álcool é elevado.

Em caso de um acidente de esqui, a influência do álcool tem vários efeitos. Se a vítima do acidente estiver alcoolizada, o tribunal muitas vezes pronuncia uma culpa concorrente da vítima do acidente. Se o causador do acidente estiver alcoolizado, isso quase sempre causa uma negligência grave. O causador do acidente é então responsável por danos materiais pelo valor novo dos bens danificados e também por uma perda de rendimentos da vítima do acidente.

O álcool tem, portanto, um efeito direto sobre a extensão e o montante das reivindicações a serem feitas.

Quem estiver prejudicado ao esquiar devido à influência do álcool, comete o crime de pôr em perigo a segurança física – mesmo que ninguém tenha ficado ferido. Quem ferir outros devido à influência do álcool, comete uma lesão corporal negligente, que é punida mais severamente devido à provocação grosseiramente negligente.

Esquiar sob a influência de drogas

Para esquiar sob a influência de drogas, aplica-se o mesmo que para esquiar sob a influência de álcool.

Equipamento de esqui defeituoso

Um defeito no equipamento de esqui pode levar a acidentes e lesões. Várias constelações são concebíveis:

  1. Erros próprios
  2. Erro de um vendedor de esquis
  3. Erro de uma oficina especializada
  4. Erro de um alugador de esquis
  5. Erro do fabricante de esquis

Erros próprios

O Supremo Tribunal de Justiça (OGH) deduziu na sua decisão 3 Ob 38/97b do princípio de consideração da regra da FIS n.º 1 que faz parte das obrigações de conduta de um esquiador alpino mandar efetuar a regulação das fixações por um especialista.

Quem mantém o equipamento de esqui sozinho, assume um grande risco. Se, por exemplo, a fixação do esqui foi ajustada sozinha e, em seguida, ocorre uma queda durante a condução em linha reta devido ao acionamento da fixação, então um ajuste incorreto autoinfligido é considerado a causa da queda, a menos que o caído consiga provar outra causa.

Erros de terceiros

Vendedores de esquis, oficinas de esquis, alugadores de esquis, importadores e fabricantes de esquis são responsáveis como empresas especializadas por equipamentos defeituosos ou ajustes incorretos.

O facto de o equipamento de esqui defeituoso ter sido o culpado pelo acidente, deve ser provado pelo demandante e, portanto, geralmente pela vítima do acidente, sendo suficiente a chamada “prova aparente”. A prova aparente permite tirar conclusões de factos comprovados para factos a provar com base em regras de experiência e conclusões. Por exemplo, o Tribunal Superior de Justiça (OGH) concluiu na decisão 3 Ob 38/97b do facto do acionamento da fixação durante uma descida em linha reta antes da queda que o ajuste deve ter sido defeituoso. É então da responsabilidade de quem ajustou a fixação provar que outro evento foi pelo menos tão causal para a queda.

Instalações de teleférico deficientes

Com a compra de um passe de teleférico, é celebrado um contrato entre o operador do teleférico e o passageiro. O operador do teleférico é responsável perante o passageiro, que está na posse de um bilhete válido, pelo contrato de transporte. Isto resulta em regulamentos de responsabilidade particularmente favoráveis para o passageiro.

A principal obrigação do contrato de transporte é o transporte do passageiro com o teleférico. Além disso, existe a obrigação contratual acessória de não prejudicar o bem-estar físico dos passageiros.

Além disso, é possível uma responsabilidade independente de culpa do operador do teleférico com base nas disposições da EKHG (perigo operacional), o que também é vantajoso para o passageiro.

A empresa de teleférico deve, em particular, garantir que tanto a própria instalação de transporte como os locais de entrada e saída se encontrem num estado seguro e sem perigo para o transporte dos passageiros.

Além disso, a empresa de teleféricos tem a responsabilidade de garantir que as pistas de esqui e os percursos de esqui dedicados estejam em condições seguras e que um serviço de resgate organizado esteja estabelecido.

Proteção inadequada da área de esqui

Dependendo do tipo de descida, é feita uma distinção entre a área de esqui organizada como um todo das pistas de esqui, percursos de esqui e áreas especiais, bem como a área de esqui livre como terreno fora da área de esqui organizada.

O operador do teleférico tem a responsabilidade pela área de esqui organizada por ele em relação à marcação, largura, preparação, controlo e proteção contra perigos alpinos ou de avalanche. A área de esqui organizada é geralmente reconhecida pela sua marcação, que deve ser feita obrigatoriamente, bem como pela proteção contra perigos (em particular, perigo de queda, colisão e avalanche), bem como pela preparação da pista.

A obrigação de proteção da pista resulta do contrato de transporte, de modo que a empresa de teleférico tem, em princípio, de responder perante o utilizador da pista na presença de um bilhete válido pelo estado seguro e sem perigo da área de esqui organizada em caso de qualquer culpa.

No entanto, também deve ser tido em conta que uma segurança rodoviária total nas pistas de esqui não é alcançável. Não devem, portanto, ser colocadas exigências excessivas às obrigações que recaem sobre a empresa de teleférico.

A obrigação de segurança de tráfego do operador do teleférico estende-se basicamente apenas até à extremidade da pista, que é determinada por condições naturais ou também pode ser tornada reconhecível pelo operador do teleférico artificialmente por marcações de extremidade. No entanto, de acordo com a opinião geral, a obrigação de segurança da pista inclui adicionalmente fontes de perigo extraordinárias na área próxima imediata da pista (cerca de 2 metros).

O âmbito concreto da obrigação de segurança rodoviária depende sempre das circunstâncias do caso individual. Concretamente, é preciso ter em conta quais as medidas que o operador do teleférico pode tomar e que são razoáveis para evitar um perigo.

Os utilizadores da pista que não possuem um passe de teleférico válido (por exemplo, praticantes de esqui de montanha), o detentor de uma pista dedicada é responsável pelo estado do caminho de acordo com o § 1319 a ABGB, sendo que a responsabilidade é limitada a dolo e negligência grosseira.

Para a chamada área de esqui livre, por outro lado, não existem obrigações de segurança rodoviária da empresa de teleférico; aqui, apenas se responde por perigos atípicos criados no âmbito do princípio da ingerência.

Áreas especiais deficientes

As áreas especiais incluem, em particular, fun-parks e instalações semelhantes, bem como pistas de treino e de corrida. Na medida em que estas áreas especiais são operadas pela empresa de teleféricos, contam para a área de esqui organizada.

O operador da instalação deve, em qualquer caso, manter um estado seguro e sem perigo da instalação no âmbito das obrigações de segurança rodoviária e proteger os utilizadores contra perigos reconhecíveis. Além disso, é exigida uma delimitação espacial do fun-park da pista geral.

Devido ao crescente número de acidentes em fun-parks com lesões por vezes graves, a FIS emitiu um “Código de Conduta para Snow Parks”, que se destina a complementar as regras da FIS para o esqui, conhecidas por todos.

Curso de esqui defeituoso

É celebrado um contrato de professor de esqui entre o hóspede e o proprietário da escola de esqui, sendo que o proprietário da escola de esqui instrui o hóspede mediante pagamento durante um determinado período de tempo nos conhecimentos e habilidades do esqui alpino. Geralmente, não é devido um determinado sucesso de formação. Como obrigação acessória do contrato, surge a obrigação de proteger a segurança física do hóspede. Uma particularidade do contrato é a relação de superioridade e subordinação entre o professor de esqui e o hóspede.

O proprietário da escola de esqui é responsável perante o hóspede por danos de acidentes durante o curso por culpa própria ou por culpa dos seus professores de esqui decorrentes do contrato. O próprio professor de esqui é um auxiliar de cumprimento do proprietário da escola de esqui e é responsável perante o hóspede apenas por delito.

Uma exclusão de responsabilidade pela escola de esqui por danos pessoais, como lesões corporais, não é possível. Para danos materiais, como fatos de esqui danificados, a escola de esqui pode excluir a responsabilidade por negligência leve, desde que isso seja acordado contratualmente, por exemplo, sob a forma de Termos e Condições Gerais.

Os participantes em cursos de esqui têm, além disso, os mesmos direitos e obrigações que outros utilizadores da pista. Em particular, também devem cumprir as regras de conduta gerais, especialmente as regras da FIS. Se o hóspede for culpado de um acidente, geralmente é feita uma divisão de responsabilidade.

Avalanches

A reconhecibilidade de um perigo de avalanche é caracterizada por grandes fatores de incerteza. De acordo com a Escala Europeia de Perigo de Avalanches, é feita uma distinção entre 5 níveis de perigo, dependendo da probabilidade de desencadeamento.

Os relatórios de situação de avalanches são publicados pelas autoridades competentes em intervalos irregulares, bem como em caso de alteração da situação de perigo. Além disso, podem ser retiradas conclusões sobre um eventual perigo de avalanche existente a partir de dados de estações meteorológicas e estações de medição de neve próximas.

Além do operador do teleférico, que é responsável pelo bem-estar físico dos utilizadores da pista devido a obrigações acessórias contratuais, são em particular os municípios obrigados à prevenção de perigo de avalanche. Os membros das comissões de avalanche, por outro lado, aconselham geralmente de forma puramente honorária e, portanto, seriam responsáveis apenas em caso de conhecimento.

Se ocorrer um acidente de avalanche na área de esqui organizada, o operador do teleférico é responsável em caso de comportamento culposo. Para isso, é necessário que o perigo fosse reconhecível.

Máquinas de pista, motas de neve

A utilização de máquinas de preparação de pistas e motas de neve está limitada a viagens necessárias para a operação.

De acordo com a jurisprudência constante, os esquiadores não devem ser mais impedidos ou postos em perigo pelo uso de máquinas de pista do que o absolutamente necessário para garantir uma manutenção adequada da pista. Devem ser colocados postos de aviso em locais pouco visíveis. Além disso, devem ser instalados dispositivos de aviso correspondentes (luz intermitente) nas próprias máquinas de pista. Em viagens de marcha-atrás ou em locais pouco visíveis, o condutor da máquina de pista deve acionar uma buzina ou emitir um sinal de apito intermitente.

Também devem ser instalados dispositivos de aviso adequados nas motas de neve (por exemplo, faróis ligados ou uma pequena bandeira alta fixada a um poste).

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Processo após acidentes de esqui

Processo civil

O lesado deve fazer valer as suas reivindicações de direito privado (reivindicações de indemnização, reivindicações de indemnização por danos morais, reivindicações com base em despesas frustradas) perante os tribunais civis.

Se for instaurado um processo criminal contra o causador do acidente, as reivindicações de direito civil podem ser feitas já sob a forma de uma reivindicação de participação privada num eventual processo criminal.

Processo penal

Se o oponente do acidente for ferido no âmbito do acidente de esqui ou se o equipamento for danificado, isso pode ter consequências criminais para o causador do acidente:

Também terceiros não envolvidos podem ter consequências criminais em caso de omissão de auxílio ou ao abandonar um ferido.

As reivindicações de direito civil podem ser feitas já no processo criminal no âmbito da adesão de participação privada.

Processos administrativos (penais)

No direito administrativo, existem inúmeras leis cujo âmbito de aplicação também é relevante em relação à atividade de desportos de inverno. Especialmente o “freeride” ou a circulação em “caminhos florestais” pode constituir uma infração administrativa.

A infração de leis administrativas está na maioria dos casos associada a uma multa pelas autoridades competentes. Teremos todo o prazer em aconselhá-lo sobre recursos contra multas.

Primeira consulta gratuita

Apenas em alemão e inglês. Português está disponível por e-mail e Whatsapp.

Marque uma consulta online com os nossos advogados na Áustria em 60 segundos:

Não para: divórcio, custódia, pensão de alimentos, asilo, SIS, aluguer, perturbação da posse, reclamações de dinheiro inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
Primeira consulta gratuita: reserve agora
O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

O nosso escritório de advogados