Engano
- Engano
- Elementos objetivos do crime
- Diferenciação de outros delitos
- Ónus da prova & apreciação da prova
- Exemplos práticos
- Elementos subjetivos do crime
- Culpa & erros
- Suspensão da pena & diversão
- Determinação da pena & consequências
- Moldura penal
- Multa – sistema de taxa diária
- Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
- Competência dos tribunais
- Pedidos cíveis no processo penal
- Visão geral do processo penal
- Direitos do arguido
- Prática & dicas de comportamento
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- FAQ – Perguntas frequentes
Engano
A burla nos termos do § 108 do StGB pressupõe que uma pessoa afirme factos conscientemente falsos ou omita factos corretos, a fim de provocar uma ideia incorreta na contraparte. Este engano deve levar a vítima a uma ação, tolerância ou omissão, através da qual esta é prejudicada nos seus próprios direitos. Apenas os direitos individuais são protegidos, os direitos de soberania não estão expressamente incluídos. A ação penal só é intentada se o lesado conceder a autorização necessária.
Existe uma burla quando alguém cria intencionalmente uma representação falsa dos factos e, assim, desencadeia um comportamento que causa danos aos direitos do lesado.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „A burla não começa com o contrato assinado, mas no momento em que uma informação falsa é conscientemente introduzida no processo de decisão.“
Elementos objetivos do crime
O elemento objetivo do § 108 do StGB Burla abrange qualquer comportamento externamente reconhecível através do qual uma pessoa é induzida em erro sobre factos e, em consequência deste engano, realiza uma ação, tolerância ou omissão que viola os seus próprios direitos e causa um dano. A liberdade de tomar decisões no seu próprio âmbito jurídico com base em informações factuais corretas é protegida. O quadro geral da influência enganosa é determinante, não a motivação subjetiva do autor. A vítima não tem de pretender ativamente o dano; é suficiente que a burla conduza objetivamente à violação do direito ou a possibilite. Os direitos de soberania não contam para as posições jurídicas protegidas do § 108 do StGB.
Etapas de verificação
Sujeito ativo:
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que, através de declarações conscientemente contrárias à verdade ou através da omissão de factos essenciais, crie uma ideia incorreta. Não é necessária uma relação especial entre o autor e a vítima. O decisivo é que o comportamento enganoso permaneça objetivamente imputável ao autor.
Objeto material:
O objeto passivo é qualquer pessoa cujos direitos individuais sejam prejudicados por um comportamento desencadeado por uma burla. Em particular, é protegida a autodeterminação sobre as suas próprias posições jurídicas, seja de natureza contratual, de direito privado ou relacionada com a personalidade. Os direitos de soberania não estão expressamente incluídos.
Ato criminoso:
A ação criminosa é o cerne do delito. O § 108 do StGB exige uma burla sobre factos, que desencadeia uma representação falsa dos factos na vítima ou impede uma correta. A ação deve levar a vítima a uma decisão que interfere nos seus próprios direitos e causa um dano. A norma abrange duas formas básicas:
- a burla ativa, por exemplo, através de alegações factuais contrárias à verdade, e
- a omissão relevante para a burla, em particular a omissão de informações essenciais para a decisão em caso de obrigações de divulgação existentes.
Ambas as variantes pressupõem que a perceção errada criada constitui o elemento orientador da decisão para a posterior violação do direito.
Resultado da ação:
O resultado da ação consiste no prejuízo de um direito subjetivo da vítima. Uma lesão patrimonial não é obrigatória. É abrangida qualquer afetação juridicamente relevante, como a perda de um direito, a assunção de uma obrigação ou a restrição de uma posição jurídica existente. É necessária uma concretização efetiva do dano; uma mera ameaça não é suficiente.
Causalidade:
Causal é qualquer comportamento sem o qual a burla não se teria tornado eficaz ou sem o qual a decisão prejudicial da vítima não teria sido tomada. A burla deve ser, pelo menos, concausa da violação do direito. Os processos de vários níveis estão incluídos, desde que a informação enganosa contribua essencialmente para o dano.
Imputação objetiva:
A violação do direito é objetivamente imputável se o autor, através da burla, criou ou aumentou um perigo juridicamente desaprovado e este perigo se concretizou concretamente na decisão prejudicial da vítima. Não são abrangidos processos totalmente atípicos, autolesões espontâneas autónomas sem referência à burla ou decisões que se dissociam totalmente do engano.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Para a apreciação jurídica de uma burla, não é decisivo o quão habilmente ela foi apresentada, mas sim se ela efetivamente desencadeou o dano no âmbito jurídico da vítima.“
Diferenciação de outros delitos
O tipo de crime de burla nos termos do § 108 do StGB abrange comportamentos através dos quais uma pessoa é induzida a um comportamento através de uma representação incorreta dos factos que viola os seus próprios direitos e causa um dano. O foco está na informação factual falsa, que desencadeia uma decisão juridicamente desvantajosa. O ilícito não surge através do comportamento em si, mas através da influência enganosa na liberdade de decisão e da violação do direito daí resultante.
- § 105 do StGB – Coação: A coação exige coação, ou seja, o forçar de um determinado comportamento através de violência ou ameaça. O § 108 do StGB baseia-se, por outro lado, na burla como influência manipuladora, que faz com que a vítima aja voluntariamente por engano. Ambos os delitos podem coexistir se a burla e os meios de pressão forem utilizados em paralelo, por exemplo, se uma alegação factual falsa for adicionalmente associada a uma consequência ameaçadora.
- § 146 do StGB – Fraude: A fraude também se baseia na burla, mas o seu foco é o dano patrimonial. O § 108 do StGB protege, em contrapartida, qualquer direito subjetivo individual, mesmo que nenhum elemento patrimonial seja afetado. A distinção é feita de acordo com o objetivo de proteção: Se existir um prejuízo económico, o § 146 do StGB é geralmente aplicável; se se tratar da perda ou do prejuízo de outros direitos individuais, o § 108 do StGB permanece aplicável. Em alguns casos, a burla pode funcionar como um tipo de crime residual, se nenhum componente patrimonial puder ser comprovado.
Concorrências:
Concorrência real:
Existe uma concorrência real quando outros delitos autónomos se juntam à burla, como coação, ameaça perigosa, supressão de documentos, abuso de dados informáticos ou de comunicação, ou delitos patrimoniais, desde que a referência ao património não determine a imagem do crime isoladamente. A burla nos termos do § 108 do StGB não substitui estes delitos, mas permanece regularmente autónoma ao lado deles, desde que a violação do direito se refira a direitos que não sejam patrimoniais.
Concorrência imprópria:
Uma substituição com base na especialidade só é dada se outra norma cobrir completamente todo o ilícito da burla. Isto é concebível, em particular, em delitos de fraude, obrigações de divulgação legais especiais, obrigações de informação ao abrigo da lei de proteção de dados ou componentes patrimoniais em falta. Inversamente, o § 108 do StGB pode ele próprio desenvolver especialidade, se se tratar exclusivamente de violações de direitos não relacionadas com o património, que são desencadeadas por burla.
Pluralidade de crimes:
Existe uma pluralidade de atos quando o autor provoca várias decisões condicionadas pela burla ou engana em processos temporalmente independentes, que não fazem parte de um processo unitário. Cada violação do direito condicionada pela burla constitui um ato próprio, desde que não exista uma situação de vida unitária.
Ato continuado:
Um ato unitário deve ser assumido se o autor engana continuamente, a fim de alcançar um objetivo unitário, como a obtenção contínua de uma vantagem jurídica ou a manutenção duradoura de uma situação factual enganosa. O ato termina assim que a burla deixa de ter efeito ou a representação incorreta deixa de ser mantida.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Quem planeia a burla em várias etapas e constrói passo a passo uma situação factual falsa, dificilmente poderá alegar que se trata de um mero caso isolado.“
Ónus da prova & apreciação da prova
Ministério Público:
O Ministério Público deve provar que o arguido, através da burla sobre factos, induziu uma pessoa a uma ação, tolerância ou omissão, que viola os seus próprios direitos e causou um dano. O decisivo é a prova de uma situação factual enganosa concreta, que foi a causa da posterior decisão da vítima. Não se trata de meras imprecisões ou avaliações, mas sim de alegações factuais objetivamente falsas ou incompletas, que conduziram a uma decisão errada relevante para o direito.
Em particular, deve ser provado que
- foi provocada uma representação incorreta dos factos na vítima,
- esta perceção errada foi causal para a decisão,
- a decisão provocou uma violação do direito da vítima,
- a burla é objetivamente imputável ao arguido.
O Ministério Público tem também de demonstrar que os atos individuais estão relacionados entre si e formam um padrão de stalking reconhecível.
Tribunal:
O tribunal analisa todas as provas no contexto geral e avalia se o comportamento era adequado, de acordo com critérios objetivos, para gerar na vítima uma perceção errada relevante para a decisão, que conduziu a uma violação do direito. O foco está na questão de saber se a burla representa, no quadro geral, uma influência juridicamente significativa na liberdade de decisão.
Neste contexto, o tribunal tem em conta, em particular:
- Tipo e conteúdo das alegações factuais feitas,
- se as informações eram objetivamente falsas ou incompletas,
- se a vítima podia confiar nelas,
- qual o papel que a burla desempenhou para a posterior ação,
- se uma pessoa média sensata também teria reagido à burla nas mesmas circunstâncias.
O tribunal distingue claramente os mal-entendidos, os incidentes únicos ou os contactos socialmente habituais.
Arguição:
A pessoa acusada não tem qualquer ónus de prova. No entanto, pode apresentar dúvidas fundamentadas, em particular no que diz respeito a
- a questão de saber se existiu efetivamente uma alegação factual falsa,
- se a burla alegada foi causal para a decisão da vítima,
- se a vítima se podia ter informado de forma razoável,
- Contradições ou provas em falta na apresentação dos acontecimentos.
Pode também demonstrar que determinados processos foram acidentais, de curta duração, não destinados ao público ou equívocos.
Avaliação típica
Na prática, as seguintes provas são importantes no § 108 do StGB:
- mensagens seguras, e-mails ou declarações escritas com alegações factuais concretas,
- documentos dos quais resulta a falsidade objetiva das informações,
- documentos sobre a posição jurídica, que foi prejudicada pela decisão condicionada pela burla,
- depoimentos de testemunhas sobre a situação de informação e a tomada de decisão da vítima,
- comprovativos de comunicação técnicos ou escritos sobre a sequência temporal,
- eventualmente, documentos técnicos que demonstrem que a alegação factual falsa foi relevante para a decisão.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „As ações cíveis após a burla não são um subproduto, mas sim a alavanca central para divulgar consistentemente os danos económicos e obter uma compensação estruturada.“
Exemplos práticos
- Engano sobre supostas condições contratuais: O autor transmite à vítima informações falsas sobre o conteúdo de um contrato já existente, por exemplo, alegando que um pagamento adicional é obrigatório ou que uma determinada prestação deve ser aceite. A vítima confia nesta alegação de facto incorreta e realiza um ato que prejudica os seus próprios direitos, por exemplo, efetuando um pagamento ou prestando uma declaração juridicamente desvantajosa. O engano diz respeito à esfera jurídica individual e leva a uma violação de direitos claramente reconhecível.
- Engano através da representação consciente de factos falsos: Durante um período de tempo mais longo, o autor descreve repetidamente uma situação de perigo que efetivamente não existe ou alega a existência de determinados factos que são objetivamente falsos, por exemplo, supostas exigências oficiais ou supostas obrigações legais. A vítima toma então várias decisões que pioram a sua posição jurídica, por exemplo, o não exercício de um direito que lhe assiste ou o assumir de uma obrigação supérflua. Apesar da referência a dúvidas existentes, o autor mantém conscientemente a representação falsa.
Estes exemplos mostram que existe um engano de acordo com o § 108 do Código Penal quando alguém, através de alegações de factos incorretas, desencadeia decisões que violam os direitos próprios da vítima.
Elementos subjetivos do crime
O elemento subjetivo do § 108 do StGB exige um dolo alargado. O autor deve saber que as suas informações são objetivamente falsas ou incompletas e são adequadas para provocar uma representação incorreta na vítima. Ao mesmo tempo, deve ter como objetivo que a vítima, com base nesta perceção errada, realize uma ação, tolerância ou omissão, que viola os seus próprios direitos.
O autor deve, portanto, compreender que as suas informações representam, no quadro geral, um engano direcionado e são tipicamente adequadas para desencadear uma decisão prejudicial para o direito. O decisivo é que o dano no âmbito jurídico da vítima seja pretendido; a mera aceitação não é suficiente.
Não existe um elemento subjetivo se o autor acreditar seriamente que as suas informações são corretas, insignificantes ou sem consequências jurídicas. Quem partir do princípio de que a vítima não tomará uma decisão desvantajosa por causa disso, não cumpre os requisitos do § 108 do StGB.
Em última análise, age intencionalmente quem sabe e tem como objetivo consciente que as suas alegações factuais falsas induzam a vítima a um comportamento que prejudica a sua própria posição jurídica.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaCulpa & erros
Um erro sobre a proibição só desculpa se for inevitável. Quem tiver uma conduta que interfira de forma reconhecível nos direitos de outrem, não se pode prevalecer do facto de não ter reconhecido a ilicitude. Todos são obrigados a informar-se sobre os limites legais da sua atuação. Uma mera ignorância ou um erro negligente não isenta de responsabilidade.
Princípio da culpa:
Só é punível quem agir com culpa. Os crimes dolosos exigem que o autor reconheça o acontecimento essencial e, pelo menos, o aceite tacitamente. Se este dolo faltar, por exemplo, porque o autor assume erroneamente que o seu comportamento é permitido ou é voluntariamente aceite, existe, no máximo, negligência. Esta não é suficiente nos crimes dolosos.
Incapacidade de imputação:
Ninguém é culpado se, no momento do crime, devido a uma perturbação mental grave, uma deficiência mental patológica ou uma incapacidade de controlo significativa, não estivesse em condições de compreender a ilicitude da sua atuação ou de agir de acordo com essa compreensão. Em caso de dúvidas correspondentes, é solicitado um parecer psiquiátrico.
Estado de necessidade desculpante:
Pode existir um estado de necessidade desculpante se o autor agir numa situação de coação extrema para afastar um perigo agudo para a sua própria vida ou para a vida de outrem. O comportamento permanece ilícito, mas pode ter um efeito atenuante da culpa ou desculpante se não existisse outra saída.
Quem acreditar erroneamente que está autorizado a uma ação de defesa, age sem dolo se o erro for sério e compreensível. Um tal erro pode atenuar ou excluir a culpa. No entanto, se permanecer uma violação do dever de cuidado, entra em consideração uma avaliação negligente ou atenuante da pena, mas não uma justificação.
Suspensão da pena & diversão
Divergência:
Uma suspensão condicional do processo é fundamentalmente possível em caso de burla. O tipo de crime protege o património contra erros prejudiciais e o peso da culpa depende, sobretudo, da extensão da burla, do montante do dano e da responsabilidade pessoal do autor. Em casos de baixo montante do dano, clara perceção e ausência de antecedentes criminais, uma resolução por suspensão condicional do processo é regularmente analisada na prática.
No entanto, quanto mais evidente for um comportamento de burla planeado, manipulador ou repetido ou quanto maior for o dano patrimonial causado, menos provável será uma suspensão condicional do processo.
Um desvio pode ser examinado se
- a culpa é leve,
- o dano causado ou iminente é insignificante ou está no limite inferior do delito patrimonial punível,
- a vítima não foi afetada economicamente de forma duradoura ou apenas de forma insignificante,
- não existiu um padrão de burla sistemático ou continuado,
- o caso é claro, compreensível e inequívoco,
- e o autor é imediatamente perspicaz, cooperativo e disposto a compensar o ato.
Se for considerada uma medida de desvio, o tribunal pode ordenar prestações pecuniárias, serviços comunitários, instruções de supervisão ou uma compensação. Uma medida de desvio não leva a nenhuma condenação nem a nenhum registo criminal.
Exclusão da divergência:
Uma divergência é excluída se
- ocorreu um dano patrimonial considerável ou que ameaça a existência,
- a burla foi construída de forma direcionada, planeada ou manipuladora,
- várias pessoas foram prejudicadas ou existiu uma ampla dispersão da burla,
- existe um comportamento de burla sistemático ou continuado durante um longo período de tempo,
- dados particularmente dignos de proteção ou relacionados com a pessoa foram utilizados para a burla,
- o comportamento teve consequências qualificadas, como um encargo económico ou psicológico massivo para a vítima,
- ou o comportamento geral representa uma violação grave da integridade pessoal ou da liberdade de ação económica.
Só em caso de culpa claramente mínima e perceção imediata é que pode ser analisado se um procedimento de suspensão condicional do processo excecional é admissível. Na prática, a suspensão condicional do processo permanece possível em caso de burla, mas é rara em casos sistemáticos ou com danos intensivos.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „A suspensão condicional do processo não é um desconto na pena, mas um caminho independente para assumir responsabilidade e evitar uma sentença penal com registo.“
Determinação da pena & consequências
O tribunal determina a pena de acordo com a extensão da burla, de acordo com a duração e intensidade do comportamento de burla, bem como de acordo com a intensidade com que o dano patrimonial causado ou iminente afetou efetivamente a vítima. O decisivo é se o autor agiu repetidamente, de forma direcionada ou planeada durante um longo período de tempo e se o comportamento causou um encargo económico duradouro ou uma restrição do modo de vida.
Existem circunstâncias agravantes, em particular, se
- a burla foi continuada durante um longo período de tempo,
- existiu um padrão de burla sistemático ou particularmente persistente,
- a vítima foi economicamente significativamente afetada,
- dados dignos de proteção ou relacionados com a pessoa foram utilizados para a burla,
- apesar de indicações ou solicitações claras, a burla continuou,
- ocorreu um encargo psicológico considerável devido à perda patrimonial,
- ou existem condenações criminais relevantes.
Circunstâncias atenuantes são, por exemplo,
- Idoneidade,
- uma confissão completa e compreensão reconhecível,
- um término imediato do comportamento enganoso,
- esforços ativos de reparação ou cobertura rápida dos danos,
- Stress psicológico especial no perpetrador,
- ou uma duração excessivamente longa do processo.
O tribunal pode suspender condicionalmente uma pena de prisão se esta não exceder os dois anos e o arguido apresentar um prognóstico social positivo.
Moldura penal
A burla é punível com pena de prisão até um ano ou multa até 720 dias. Este quadro penal aplica-se a todos os casos de burla e constitui o limite máximo legal. A lei não prevê uma ameaça penal superior.
Um pedido de desculpas posterior, uma compensação por danos ou o término voluntário do comportamento não alteram o quadro penal legal. Tais circunstâncias são consideradas exclusivamente no âmbito da determinação da pena.
O engano também é considerado um crime de autorização. Isso significa que o processo penal só pode ser iniciado se a vítima declarar expressamente que deseja uma ação penal. Sem essa autorização, o processo não será conduzido.
Multa – sistema de taxa diária
O direito penal austríaco calcula as multas de acordo com o sistema de taxas diárias. O número de taxas diárias depende da culpa, o montante por dia da capacidade financeira. Assim, a pena é adaptada às circunstâncias pessoais e permanece, no entanto, percetível.
- Intervalo: até 720 taxas diárias – no mínimo 4 euros, no máximo 5.000 euros por dia.
- Fórmula prática: Cerca de 6 meses de prisão correspondem a cerca de 360 taxas diárias. Esta conversão serve apenas como orientação e não é um esquema rígido.
- Em caso de não pagamento: O tribunal pode impor uma pena de prisão substitutiva. Por norma, aplica-se: 1 dia de pena de prisão substitutiva corresponde a 2 taxas diárias.
Nota:
No caso de engano, uma multa é considerada principalmente quando o dano patrimonial causado ou ameaçado é pequeno e o comportamento está no limite inferior da punibilidade.
Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
§ 37 StGB: Se a ameaça penal legal for de até cinco anos, o tribunal pode impor uma multa em vez de uma pena de prisão curta de no máximo um ano . Esta possibilidade também existe para delitos cujo tipo básico prevê multa ou pena de prisão de até um ano. Na prática, o § 37 StGB é aplicado com moderação se o comportamento foi particularmente oneroso, planeado ou associado a um dano patrimonial significativo. Em casos menos graves, o § 37 StGB pode, no entanto, ser invocado.
§ 43 StGB: Uma pena de prisão pode ser suspensa condicionalmente se não exceder dois anos e o autor tiver um prognóstico social positivo. Esta possibilidade também existe para delitos com um quadro penal básico de até um ano. Uma suspensão condicional é concedida com mais moderação se existirem circunstâncias agravantes ou se o engano tiver causado um prejuízo económico significativo. É realista, em particular, se o comportamento for menos grave, tiver surgido situacionalmente ou se a vítima não tiver sofrido danos duradouros.
§ 43a StGB: A suspensão parcialmente condicional permite uma combinação de parte incondicional e parte suspensa condicionalmente de uma pena de prisão. É possível para penas superiores a seis meses e até dois anos. Uma vez que, em constelações de engano mais graves, as penas podem ser proferidas no limite superior do quadro penal, o § 43a StGB é regularmente considerado. Em casos com circunstâncias particularmente graves, danos significativos ou procedimento planeado, é, no entanto, aplicado com notória moderação.
§§ 50 a 52 StGB: O tribunal pode adicionalmente dar instruções e ordenar assistência probatória. Em particular, são consideradas a compensação por danos, programas de acompanhamento ou terapia, proibições de contacto ou outras medidas para a alteração do comportamento. O objetivo é uma estável prova de legalidade e a prevenção de outros atos puníveis. É dada especial atenção à proteção da vítima economicamente lesada e à proibição vinculativa de outros atos relacionados com o engano.
Competência dos tribunais
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „A jurisdição correta não é um formalismo: quem começa perante o tribunal errado perde tempo, nervos e, em caso de dúvida, também vantagens probatórias e de execução.“
Competência material
Para o engano, devido ao quadro penal de até um ano de pena de prisão ou até 720 taxas diárias de multa, o tribunal distrital é fundamentalmente competente. Os delitos com uma ameaça penal tão baixa recaem, de acordo com a jurisdição legal padrão, na competência de decisão de primeira instância dos tribunais distritais.
Uma vez que o engano não conhece nenhum quadro penal aumentado e nenhuma variante qualificada com uma ameaça penal mais elevada, não existe nenhum âmbito de aplicação para o tribunal regional como juiz singular. Também não é considerado um tribunal de escabinos, porque para isso seria legalmente necessária uma ameaça penal mais elevada.
Um tribunal de júri está excluído, uma vez que o engano não permite uma pena de prisão perpétua e, portanto, os requisitos legais não são cumpridos.
Competência territorial
O tribunal competente é o do local do crime. É determinante, em particular,
- onde o ato de engano foi praticado,
- onde o erro foi provocado ou mantido,
- onde ocorreu o dano patrimonial,
- ou onde foram realizadas ações complementares, que são essenciais para o engano.
Se o local do crime não puder ser determinado de forma inequívoca, a competência é determinada por
- pelo domicílio da pessoa acusada,
- pelo local da detenção,
- ou a sede do Ministério Público materialmente competente.
O processo é conduzido onde uma realização adequada e correta for melhor garantida.
Recursos
Contra as sentenças do tribunal distrital é possível apresentar um recurso para o tribunal regional. O tribunal regional decide como tribunal de recurso sobre a culpa, a pena e os custos.
As decisões do tribunal regional podem ser subsequentemente impugnadas por recurso de nulidade ou outro recurso para o Supremo Tribunal, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Pedidos cíveis no processo penal
No caso de um engano, a própria vítima ou familiares próximos podem, como partes privadas, fazer valer reivindicações de direito civil diretamente no processo penal. Uma vez que o ato desencadeia regularmente um erro que causa danos patrimoniais, estão em causa, em particular, a indemnização pelo dano ocorrido, a indemnização por custos subsequentes, o lucro cessante, bem como outras desvantagens patrimoniais. Dependendo da constelação do caso, também podem ser exigidas despesas para consultoria, informações económicas, proteção de contas ou posições de danos comparáveis.
A adesão de partes lesadas suspende a prescrição de todas as pretensões invocadas, enquanto o processo penal estiver pendente. Só após a conclusão definitiva começa a correr novamente o prazo de prescrição, na medida em que a pretensão não tenha sido totalmente concedida.
Uma reparação voluntária de danos, como um pedido de desculpas sério, uma compensação financeira ou um apoio ativo à pessoa em causa, pode ter um efeito atenuante da pena, desde que ocorra atempadamente, de forma credível e completa.
No entanto, se o autor tiver praticado atos de engano de forma planeada, repetida ou durante um período de tempo mais longo, tiver causado um dano patrimonial significativo ou tiver colocado a vítima numa crise económica particularmente onerosa, uma reparação posterior perde, em regra, amplamente o seu efeito atenuante. Em tais constelações, uma compensação posterior não pode relativizar decisivamente a injustiça cometida.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Quem, no caso de engano, combina inteligentemente o processo penal com reivindicações cíveis, garante a melhor posição de partida para reparar completamente o dano económico.“
Visão geral do processo penal
- Início da investigação: Qualidade de arguido em caso de suspeita concreta; a partir daí, plenos direitos de arguido.
- Polícia/Ministério Público: O Ministério Público dirige, a Polícia Judiciária investiga; objetivo: arquivamento, diversão ou acusação.
- Interrogatório do arguido: Informação prévia; a presença de um defensor leva ao adiamento; o direito ao silêncio permanece.
- Consulta dos autos: junto da Polícia/Ministério Público/Tribunal; abrange também objetos de prova (desde que a finalidade da investigação não seja posta em causa).
- Audiência principal: produção de prova oral, sentença; decisão sobre pretensões de particulares.
Direitos do arguido
- Informação & defesa: Direito à comunicação, apoio judiciário, livre escolha de defensor, apoio à tradução, requerimentos de prova.
- Silêncio & Advogado: Direito ao silêncio a qualquer momento; em caso de assistência de um advogado de defesa, a audiência deve ser adiada.
- Dever de informação: informação atempada sobre suspeita/direitos; exceções apenas para garantir a finalidade da investigação.
- Consulta dos autos na prática: Autos de investigação e processo principal; consulta de terceiros limitada a favor do arguido.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Os passos certos nas primeiras 48 horas decidem frequentemente se um processo se agrava ou permanece controlável.“
Prática & dicas de comportamento
- Manter o silêncio.
Uma breve declaração é suficiente: “Faço uso do meu direito de permanecer em silêncio e falo primeiro com a minha defesa.” Este direito aplica-se já a partir do primeiro interrogatório pela polícia ou Ministério Público. - Contactar imediatamente a defesa.
Sem consulta dos autos de investigação, não deve ser feita nenhuma declaração. Só após a consulta dos autos é que a defesa pode avaliar qual a estratégia e qual a recolha de provas que fazem sentido. - Assegurar provas imediatamente.
Elaborar achados médicos, fotografias com indicação da data e escala, eventualmente radiografias ou tomografias computorizadas. Guardar separadamente roupas, objetos e gravações digitais. Elaborar lista de testemunhas e protocolos de memória o mais tardar no prazo de dois dias. - Não estabeleça contacto com a parte contrária.
As suas próprias mensagens, chamadas ou publicações podem ser usadas como prova contra si. Toda a comunicação deve ser feita exclusivamente através da defesa. - Assegurar gravações de vídeo e dados atempadamente.
Vídeos de vigilância em transportes públicos, estabelecimentos ou de administrações prediais são frequentemente apagados automaticamente após poucos dias. Os pedidos de salvaguarda de dados devem, por isso, ser apresentados imediatamente aos operadores, à polícia ou ao Ministério Público. - Documentar buscas e apreensões.
Em caso de buscas domiciliárias ou apreensões, deve exigir uma cópia da ordem ou da ata. Anote a data, a hora, as pessoas envolvidas e todos os objetos levados. - Em caso de detenção: nenhuma declaração sobre o assunto.
Insista na comunicação imediata com a sua defesa. A prisão preventiva só pode ser decretada em caso de suspeita veemente e motivo de prisão adicional. Meios mais brandos (p. ex., promessa, dever de apresentação, proibição de contacto) são prioritários. - Preparar a reparação de danos de forma direcionada.
Pagamentos ou ofertas de reparação devem ser processados e comprovados exclusivamente através da defesa. Uma reparação de danos estruturada tem um efeito positivo na diversão e na determinação da pena.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Quem age com ponderação, garante provas e procura apoio jurídico precocemente, mantém o controlo sobre o processo.“
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Os casos de engano dizem respeito a intervenções na esfera patrimonial, na liberdade de decisão económica e, frequentemente, também na confiança de uma pessoa. É decisivo se o ato foi realmente adequado para provocar ou manter um erro e, assim, desencadear uma decisão que causa danos patrimoniais. Já pequenas diferenças no decurso, na compreensibilidade da comunicação, na situação de informação ou na situação pessoal dos envolvidos podem alterar significativamente a avaliação jurídica.
Uma representação jurídica precoce garante que todos os atos, comunicações, fluxos de pagamento, acordos e reações relevantes sejam corretamente documentados, as declarações sejam corretamente classificadas e tanto as circunstâncias incriminatórias como as atenuantes sejam cuidadosamente examinadas. Apenas uma análise estruturada mostra se existe realmente um engano punível ou se processos individuais foram mal interpretados, apresentados de forma incompleta ou colocados num contexto económico incorreto.
O nosso escritório de advogados
- verifica se o comportamento atinge efetivamente o limiar legal do engano,
- analisa mensagens, processos contratuais, fluxos de pagamento e fundamentos de decisão quanto a contradições ou ambiguidades,
- protege-o contra avaliações precipitadas, representações unilaterais ou factos incompletos,
- e desenvolve uma estratégia de defesa clara que representa o decurso económico real de forma compreensível.
Como especialistas em direito penal, garantimos que a acusação de engano seja juridicamente examinada com precisão e que o processo seja conduzido com base numa base factual completa e equilibrada.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „O apoio jurídico significa separar claramente o acontecimento real de avaliações e desenvolver a partir daí uma estratégia de defesa sólida.“