Impostos e taxas

Na compra de um apartamento, existem determinados impostos e taxas que devem ser pagos. Estes estão listados e explicados em detalhe abaixo.

Imposto sobre o rendimento predial (ImmoESt)

O imposto sobre o rendimento imobiliário é um imposto a ser pago pelo vendedor.

Montante da taxa de imposto

As transações de alienação de terrenos privados estão, por norma, sujeitas a uma taxa de imposto especial de 30 por cento. O cálculo do imposto sobre o rendimento imobiliário é efetuado sob a forma de um contrato de compra e venda no âmbito do nosso escritório.

Exceções ao imposto sobre o rendimento imobiliário

A alienação de um apartamento como residência principal é isenta de impostos para o vendedor em determinadas circunstâncias. O vendedor deve ter residido continuamente no imóvel durante, pelo menos, dois anos desde a compra até à alienação. Caso contrário, a isenção também se aplica se o vendedor tiver residido continuamente no imóvel durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos anteriores à alienação.

No caso de um edifício construído pelo próprio, como, por exemplo, uma segunda residência, a isenção do imposto aplica-se apenas ao edifício e não ao terreno.

Outra taxa de imposto

A taxa de imposto difere para terrenos novos (aquisição a partir de 31.03.2002) e terrenos antigos (aquisição antes de 31.03.2002).

Para terrenos antigos, é utilizada uma taxa de imposto de 4,2% da receita da alienação. Para terrenos antigos convertidos em terrenos para construção, a taxa de imposto é de 18% da receita da alienação.

Para terrenos novos, aplicam-se as disposições relativas à taxa de imposto especial.

Imposto sobre a transmissão de imóveis (GrESt)

O imposto sobre a transmissão de imóveis abrange a aquisição de terrenos na Áustria. Entende-se por terrenos, para efeitos da Lei do GrESt:

O GrESt é o equivalente ao ImmoESt e deve ser pago pelo comprador.

Base de cálculo do GrESt

Para a base de cálculo, são considerados três valores diferentes:

Por norma, o GrESt é calculado com base no valor da contraprestação (preço de compra) acrescido das obrigações assumidas, como dívidas ou direito de usufruto.

Uma vez que uma doação ou herança não envolve uma contraprestação (preço de compra), o valor do terreno é determinado nestes casos e utilizado como base de cálculo do GrESt.

A base de cálculo através de um valor unitário destina-se à aquisição de terrenos agrícolas e florestais.

Exceções ao imposto sobre a transmissão de imóveis no setor privado

Está isenta do GrESt a aquisição gratuita de uma habitação comum pelo parceiro de um casamento ou de uma união de facto. Para tal, são necessários os seguintes requisitos:

Tarifas

Aquisições onerosas

O imposto sobre a transmissão de imóveis em aquisições onerosas é, em princípio, de 3,5% da base de cálculo.

Aquisições gratuitas e aquisições no âmbito familiar

No caso de aquisições gratuitas, como, por exemplo, a doação, bem como no caso de aquisições onerosas no âmbito familiar, é aplicada uma tarifa escalonada. As aquisições são tratadas de forma favorável.

O imposto é o seguinte:

Dívida fiscal

Uma dívida fiscal surge assim que o processo de aquisição é executado. O processo de aquisição ou a transação de obrigação é, neste caso, o contrato de compra e venda. O vendedor e o comprador tornam-se, assim, devedores fiscais, uma vez que são as pessoas envolvidas no contrato de compra e venda.

A dívida fiscal vence no dia 15 do segundo mês seguinte ao da sua constituição.

Certidão de não dívida nos termos do § 160 BAO

É necessária uma certidão de não dívida para o registo no registo predial em relação com a aquisição de propriedade. Esta deve ser obtida junto da administração fiscal competente e certifica que o imposto sobre a transmissão de imóveis foi pago.

Taxas de registo

As taxas de registo de um apartamento ascendem a 1,1% do preço de compra total.

No caso de aquisições onerosas e gratuitas no âmbito familiar, os custos da taxa de registo são calculados com base no triplo do valor unitário (no máximo, um terço do valor de mercado).

As taxas de apresentação para o registo predial ascendem ainda a 47,00 €, se tal for efetuado por via eletrónica. A taxa de apresentação por escrito é de 67,00 €.

Outros custos de elaboração do contrato