Cessão em vez de pagamento

O tribunal ordena a cessão em vez de pagamento se determinados credores, a pedido, receberem os ativos existentes de uma herança sobre-endividada para liquidar proporcionalmente os seus créditos. A distribuição ocorre em vez de um pagamento em dinheiro, o que significa que as dívidas são consideradas liquidadas na medida do valor cedido.

Na cessão em vez de pagamento, os credores de uma herança sobre-endividada recebem ativos da herança em vez de dinheiro, liquidando assim proporcionalmente os seus créditos.

Se a herança estiver sobre-endividada, surge frequentemente a questão de como evitar processos judiciais, custos adicionais e longos prazos de liquidação. Uma solução comprovada é a cessão em vez de pagamento, de acordo com o § 154 AußStrG.

Nesse caso, os ativos ainda existentes da herança são cedidos aos credores em vez de um pagamento em dinheiro. Os créditos extinguem-se no valor recebido. O processo substitui uma insolvência da herança e oferece vantagens para todas as partes envolvidas.

Requisitos

O tribunal só pode ordenar uma cessão em vez de pagamento se todos os seguintes requisitos forem cumpridos:

Autorizados

O direito de apresentação de um pedido pertence a:

Um mero pedido de credor (por exemplo, através da apresentação de um crédito) já é considerado um pedido de cessão, exceto no caso de imóveis, uma vez que aqui devem ser considerados aspetos legais e fiscais adicionais (por exemplo, imposto sobre a transmissão de imóveis).

Fluxo do processo

O processo de cessão em vez de pagamento começa com a avaliação dos ativos no âmbito do registo do óbito. Em seguida, o comissário judicial verifica se existe um sobre-endividamento da herança. Se for esse o caso, as pessoas autorizadas, em particular os herdeiros ou credores, podem apresentar o pedido de cessão em vez de pagamento ao tribunal competente.

Após a receção do pedido, o tribunal verifica os requisitos legais e decide se a cessão é admissível. Dependendo do valor dos ativos da herança, a notificação das partes envolvidas ocorre em diferentes âmbitos:

Em seguida, é emitida uma decisão judicial que cede os ativos da herança em vez de pagamento. Depois, procede-se à distribuição dos ativos, sendo que, em primeiro lugar, são cobertos os custos da massa insolvente e, em seguida, os credores são satisfeitos na proporção dos seus créditos não contestados.

Distribuição dos ativos da herança

A distribuição ocorre numa ordem legalmente estabelecida:

  1. Custos da massa insolvente (por exemplo, taxas do comissário judicial, custos de funeral, renda)
  2. Custos de um eventual administrador judicial do falecido
  3. Liquidação proporcional de créditos não contestados e comprovados por documentos

Nota: Os ativos devem ainda existir e ser legalmente utilizáveis. Os objetos com direitos de separação (por exemplo, propriedade de terceiros) não são tidos em conta.

Conteúdo da decisão judicial de cessão

O tribunal deve ordenar a cessão de forma detalhada. A decisão deve conter obrigatoriamente:

Vantagens em relação à insolvência da herança

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Die Überlassung an Zahlungs statt bietet in vielen Fällen einen pragmatischen Weg aus der Überschuldung. Wer rasch handelt, vermeidet langwierige Insolvenzverfahren.“

O que deve ser tido em conta no caso de imóveis?

Se forem cedidos terrenos ou casas em vez de pagamento, as partes envolvidas devem ter em conta formalidades adicionais:

Ativos descobertos posteriormente

Se, após a cessão, surgirem outros ativos, o tribunal deve reavaliar o valor total. Tal pode levar a que seja ultrapassado um limite de valor superior, o que torna necessária uma convocação posterior de credores.

As suas vantagens com apoio jurídico

O nosso escritório acompanha-o ao longo de todo o processo:

  • Verificação da situação de sobre-endividamento
  • Aconselhamento sobre o pedido e abordagem estratégica
  • Proteção em caso de cessão de imóveis
  • Comunicação com o comissário judicial
  • Prevenção de atrasos e perdas de direitos
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Perguntas frequentes – FAQ