Direito do comércio eletrónico

O direito do comércio eletrónico abrange qualquer tipo de transação comercial. Por exemplo, a venda ou compra de bens e/ou serviços. No entanto, o direito do comércio eletrónico também inclui processos de negócios processados eletronicamente, como publicidade, “serviços pós-venda” ou “online banking”. Resumidamente: todos os processos em que os participantes não entram em contacto físico uns com os outros e trocam bens ou serviços, mas interagem entre si por meios eletrónicos.

Mistura complexa

O que, por um lado, representa um grande alívio e uma expansão massiva das possibilidades, também acarreta riscos e perigos. Por conseguinte, o tráfego comercial e jurídico eletrónico, tal como o físico, é regulado por inúmeras normas.

Na Áustria, por exemplo, a Lei do Comércio Eletrónico (ECG) regula a aprovação de serviços, os deveres de informação para os comerciantes, a celebração de contratos na Internet, a responsabilidade dos prestadores de serviços, o princípio do país de origem e a cooperação com outros Estados-Membros no tráfego comercial e jurídico eletrónico. A Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (FAGG) também estabelece regulamentos para a celebração de contratos à distância e contém disposições essenciais sobre o direito de rescisão para os consumidores. A Lei dos Serviços de Pagamento (ZaDiG) regula os direitos e deveres dos prestadores de serviços de pagamento e dos utilizadores de serviços de pagamento.

O que se aplica “offline” também se aplica “online”

Além das leis mencionadas, muitas outras leis são aplicadas “online” tal como “offline”. Durante muito tempo, foi uma crença errada generalizada que a Internet era um espaço amplamente isento de leis. Também aqui se aplicam, por exemplo, as disposições do Código Civil Geral (ABGB), do Código das Sociedades Comerciais (UGB) ou da Lei de Proteção do Consumidor (KSchG).