Art.º 31.º da UWG – Usurpação de distinções e privilégios

A usurpação de distinções e privilégios nos termos do Art.º 31.º da UWG descreve a proibição de, em ambiente comercial, fazer publicidade com títulos, qualificações ou distinções que na realidade não existem ou que são utilizados de forma a criar uma falsa impressão. Assim, as empresas não podem ostentar indevidamente honras especiais, nem simular competências oficiais ou enganar quanto ao seu âmbito. O objetivo desta regulamentação é assegurar condições de concorrência leais, permitindo que apenas as pessoas ou empresas que efetivamente receberam distinções de forma legítima possam beneficiar delas. Simultaneamente, a norma impede que as distinções existentes sejam apresentadas de forma ambígua ou exagerada, para que os clientes não desenvolvam falsas expectativas.

A usurpação de distinções (Art.º 31.º da UWG) significa que uma empresa não pode utilizar títulos, competências ou honras que não lhe pertençam ou que sejam apresentados de forma enganosa.

O Art.º 31.º da UWG explicado: quando é que as distinções, títulos e competências são inadmissíveis na concorrência e quais as consequências que daí advêm.
Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„As empresas só podem publicitar qualificações que existam efetivamente – qualquer desvio põe em causa a confiança e a igualdade de concorrência.“
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Importância do Art.º 31.º da UWG no direito da concorrência

O Art.º 31.º da UWG tem uma função central no direito da concorrência, porque impede que as empresas obtenham vantagens através de distinções indevidas ou competências simuladas. A disposição clarifica que apenas as empresas que efetivamente possuam determinados títulos, honras ou autorizações oficiais podem apresentar-se com os mesmos.

A importância da norma reside sobretudo no facto de proteger a confiança nas transações comerciais. Os clientes orientam-se frequentemente por características externas, como certificados, designações profissionais ou distinções. Se estas informações forem falsas ou enganosas, cria-se uma imagem distorcida sobre a qualidade ou competência de uma empresa.

Ao mesmo tempo, o Art.º 31.º da UWG assegura a concorrência leal. As empresas não devem prevalecer através do engano, mas sim através do desempenho real. Desta forma, a concorrência permanece compreensível e comparável.

A disposição intervém em várias situações típicas:

No seu conjunto, esta disposição garante que as afirmações sobre qualificação e reconhecimento permaneçam claras, verdadeiras e verificáveis. Isto reforça tanto a confiança dos clientes como a igualdade de oportunidades na concorrência.

Distinções e competências afetadas

São abrangidas todas as informações com as quais uma empresa apresenta externamente uma qualificação especial, reconhecimento ou competências oficiais. O decisivo não é a forma, mas sim o efeito no cliente. Assim que uma afirmação cria a impressão de que uma empresa é especialmente distinguida ou oficialmente autorizada, entra no âmbito de aplicação da norma.

A lei não faz aqui uma distinção rigorosa quanto à origem. Tanto as distinções estatais como as privadas podem ser relevantes. O importante é apenas se estas existem efetivamente e se são utilizadas corretamente.

As áreas típicas abrangidas são:

Desta forma, assegura-se que qualquer forma de qualificação visível corresponda também à realidade.

Títulos e honras utilizados indevidamente

Uma infração frequente reside no facto de as empresas utilizarem títulos ou distinções que não lhes pertencem. A mera utilização já é suficiente para criar uma falsa impressão. Não importa se alguém pretendia enganar deliberadamente.

As distinções têm, precisamente, um efeito forte. Os clientes associam-nas a qualidade, experiência e desempenhos especiais. Se esta base faltar, surge uma clara desvantagem competitiva para os fornecedores honestos.

Os casos típicos são:

A lei estabelece aqui um limite claro: apenas podem ser utilizadas honras efetivamente atribuídas.

Simulação de competências oficiais

Ainda mais grave é a simulação de competências ou autorizações atribuídas pelo Estado. Tais indicações têm um efeito particularmente forte, porque são associadas a controlo oficial e qualidade comprovada.

Quando uma empresa afirma dispor de uma autorização oficial, os clientes esperam automaticamente um nível mais elevado de segurança e profissionalismo. É precisamente por isso que esta forma de engano é particularmente problemática.

Existe uma infração, nomeadamente, se:

Aqui aplica-se um critério rigoroso. As afirmações sobre competências estatais devem ser totalmente corretas e inequívocas, uma vez que influenciam de forma particularmente forte a confiança dos clientes.

Apresentação enganosa de distinções existentes

Mesmo que uma distinção exista efetivamente, não pode ser utilizada de forma arbitrária. O Art.º 31.º da UWG intervém assim que a apresentação transmite uma falsa impressão sobre o significado, o âmbito ou o motivo da distinção.

Na prática, o problema reside muitas vezes não na distinção em si, mas na forma de apresentação. As empresas tendem a destacar os sucessos de forma especial. Com isso, cria-se rapidamente a impressão de que o desempenho é mais abrangente ou significativo do que é na realidade.

Existe uma indução em erro, em particular, quando:

Para os clientes, o que conta no final é o efeito. Se esse efeito já não corresponder à realidade, o limite da inadmissibilidade foi ultrapassado.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„As distinções devem ser apresentadas de forma objetiva, correta e completa.“

Infrações típicas na prática

O Art.º 31.º da UWG demonstra a sua maior importância no quotidiano das empresas. Especialmente na publicidade e na imagem externa, surgem rapidamente situações em que as informações vão longe demais ou já não correspondem à realidade. Muitas infrações não ocorrem intencionalmente, mas sim devido a formulações imprecisas ou apresentações exageradas.

Na prática, repetem-se com frequência determinados padrões. Estes dizem respeito, sobretudo, a designações profissionais, imagem empresarial e selos de qualidade, porque têm uma forte influência na decisão de compra.

Os problemas típicos são:

Designações profissionais inadmissíveis

As designações profissionais têm um efeito gerador de confiança nos clientes. Transmitem a impressão de formação, experiência e controlo estatal. É precisamente por isso que muitas destas designações estão protegidas por lei.

Ocorre uma infração quando uma empresa utiliza tal designação sem cumprir os requisitos necessários. A mera utilização pode ser suficiente para criar uma falsa impressão.

Os casos típicos são:

Aqui aplica-se uma regra clara: o que soa a qualificação especial deve também existir na realidade.

Apresentação empresarial enganosa

Não apenas termos isolados, mas também toda a imagem de uma empresa pode ser enganosa. Uma apresentação torna-se problemática quando transmite a impressão de que uma empresa é maior, mais oficial ou mais qualificada do que é na realidade.

Isto acontece frequentemente através de designações deliberadamente escolhidas ou através de uma conceção que sugere uma proximidade a autoridades ou instituições especiais.

Situações típicas são:

Para a avaliação jurídica, o que conta é sempre o efeito. O decisivo é a impressão que um cliente médio obtém. Assim que essa impressão já não corresponde à realidade, presume-se a existência de uma infração.

Utilização enganosa de marcas de qualidade

As marcas de qualidade e os selos de qualidade têm um efeito particularmente forte nas transações comerciais. Sinalizam aos clientes, à primeira vista, qualidade comprovada, fiabilidade e confiança. É precisamente por isso que estão sujeitos a requisitos legais rigorosos.

Surge sempre um problema quando uma empresa utiliza tal marca sem cumprir os requisitos necessários para o efeito. Nestes casos, os clientes partem do princípio de que uma entidade independente verificou o desempenho, embora tal não corresponda à verdade.

As infrações típicas são:

Mesmo pequenas imprecisões podem ser decisivas. A própria forma de apresentação pode levar a que um selo obtenha um significado maior do que aquele que é efetivamente justificado.

Para as empresas, aplica-se, portanto, um critério claro: as marcas de qualidade só podem ser utilizadas se forem corretas, atuais e totalmente verdadeiras.

Distinção de outras disposições da UWG

O Art.º 31.º da UWG não está isolado, mas faz parte de um sistema abrangente de proteção contra a concorrência desleal. Em muitos casos, a disposição sobrepõe-se a outras regulamentações, em particular à proibição geral de indução em erro.

A particularidade do Art.º 31.º da UWG reside no facto de proteger de forma muito específica as distinções, títulos e competências. Enquanto outras normas abrangem genericamente qualquer engano, esta disposição concentra-se em características visíveis de qualidade e reconhecimento.

Na prática, isto significa que um comportamento pode violar simultaneamente várias disposições. O decisivo é então saber qual a regulamentação que se ajusta melhor ao caso concreto ou que é mais rigorosa.

Relação com o Art.º 2.º da UWG

O Art.º 2.º da UWG proíbe práticas comerciais enganosas em geral. Nestas incluem-se também informações falsas sobre qualificações, competências ou distinções. Assim, ambas as disposições sobrepõem-se quanto ao conteúdo.

A diferença reside no foco:

Em muitos casos, ambas as normas aplicam-se simultaneamente. O Art.º 31.º da UWG atua aqui frequentemente como um complemento especial, quando se trata especificamente de títulos ou distinções.

Importância da lista negra no anexo

Adicionalmente, a UWG contém uma chamada “lista negra”. Esta lista práticas comerciais que são inadmissíveis em quaisquer circunstâncias. Nelas inclui-se também a utilização de determinadas marcas de qualidade sem autorização.

Esta regulamentação é particularmente rigorosa porque já não exige uma análise do caso individual. Assim que um comportamento se enquadra nela, é automaticamente considerado inadmissível.

Casos típicos na prática são:

A lista negra garante que os enganos particularmente claros sejam imediatamente proibidos.

Consequências jurídicas em caso de infração

Uma infração ao Art.º 31.º da UWG não fica sem consequências. A lei prevê consequências claras para assegurar que as empresas não retirem vantagens de informações inadmissíveis. Aqui, tanto as medidas oficiais como as de direito civil desempenham um papel importante.

Mesmo um comportamento negligente pode ser suficiente. As empresas devem, por isso, certificar-se ativamente de que as suas informações são totalmente corretas e legalmente admissíveis. Erros na imagem externa podem levar rapidamente a problemas jurídicos.

Consequências típicas são:

Coimas administrativas e sanções

Quem violar o Art.º 31.º da UWG comete uma contraordenação administrativa. A autoridade competente pode, nestes casos, aplicar coimas. Estas podem ser significativas e atingem frequentemente as empresas de forma inesperada.

A sanção não pressupõe uma atuação dolosa. A simples negligência pode ser suficiente. Isto aumenta o risco, uma vez que muitas infrações surgem no quotidiano devido a publicidade pouco clara ou imprecisa.

Para as empresas, isto significa:

Reivindicações de direito civil e cessação

Além das autoridades, também os concorrentes podem agir contra práticas inadmissíveis. Têm o direito de exigir a cessação e a eliminação. Em muitos casos, podem ainda ser consideradas reivindicações de indemnização por perdas e danos.

Isto faz com que uma infração tenha frequentemente consequências duplas. Por um lado, existe a ameaça de uma sanção; por outro, os concorrentes podem agir ativamente contra o comportamento.

As consequências típicas são:

Esta combinação torna clara a importância de uma imagem externa juridicamente segura na concorrência.

Riscos no marketing e na imagem externa

É precisamente no marketing que surgem os maiores riscos. As empresas pretendem apresentar-se da forma mais positiva possível e recorrem frequentemente a afirmações fortes sobre qualidade, experiência ou posição especial. É exatamente aqui que reside o perigo.

Mesmo pequenas imprecisões podem levar a que uma afirmação seja avaliada como enganosa. O que importa não é a intenção da empresa com a afirmação, mas sim a forma como esta é compreendida pelos clientes.

Os riscos típicos são:

É particularmente crítico o facto de muitos destes erros surgirem inconscientemente no quotidiano. Por isso, as empresas devem verificar regularmente a sua imagem externa e concebê-la de forma consciente.

As suas vantagens com o apoio de um advogado

Especialmente na utilização de títulos, distinções ou designações profissionais, ocorrem rapidamente erros que podem acarretar consequências jurídicas. Um advogado garante que se apresente juridicamente do lado seguro e protege-o de riscos desnecessários.

Uma vantagem clara reside no facto de conceber o seu impacto externo de forma direcionada e juridicamente segura. Desta forma, não só evita sanções, como também reforça a confiança dos seus clientes.

Vantagens concretas:

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„Com apoio profissional, utiliza as suas qualificações corretamente e evita, ao mesmo tempo, a acusação de indução em erro.“
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Perguntas frequentes – FAQ

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