Fundação por morte
Fundação por morte
Uma fundação por morte é uma forma especial de sucessão patrimonial. O testador determina, na sua disposição de última vontade, que uma parte ou a totalidade do seu património seja destinada a uma fundação. Esta fundação só se torna eficaz após a morte do fundador. Trata-se, normalmente, de uma fundação privada na aceção da Lei das Fundações Privadas (PSG).
A criação é feita através de uma declaração testamentária de fundação, que deve ser lavrada sob a forma de escritura notarial. Ao contrário de uma fundação em vida, a declaração testamentária não cria uma pré-fundação. Pelo contrário, a criação é condicionada suspensivamente pelo falecimento do fundador.
Uma fundação por morte significa que o testador dedica, no seu testamento, património a uma fundação que só é criada após a sua morte.
Criação de uma fundação por morte
- Eficácia: A fundação só adquire personalidade jurídica através do ato administrativo ou judicial correspondente (aprovação ou inscrição no registo comercial).
- Por testamento: O testador designa a fundação como herdeira ou legatária.
- Requisitos de forma: No caso de uma fundação privada, é obrigatoriamente necessária uma escritura notarial e devem também ser respeitados os conteúdos mínimos de uma escritura de fundação.
- Particularidade: Não existe pré-fundação, mas sim uma condição suspensiva devido à morte.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Eine Stiftung von Todes wegen eröffnet große Gestaltungsmöglichkeiten, erfordert jedoch eine präzise rechtliche und steuerliche Ausarbeitung, um den letzten Willen tatsächlich durchzusetzen.“
Conteúdo mínimo da escritura de fundação
Da disposição de última vontade devem constar, em particular, os seguintes pontos:
- Destinação do património
- Objeto da fundação
- Beneficiários: ou pessoas concretas ou uma entidade que as determine; deixa de ser aplicável se o público em geral for o beneficiário
- Nome e sede da fundação privada
- Dados do fundador: nome, endereço, data de nascimento
- Determinação da duração: criação por tempo determinado ou indeterminado
Aspetos fiscais
Na transferência de património para uma fundação privada, devem ser tidas em conta diferentes consequências fiscais. Em princípio, cada atribuição gratuita é sujeita a um imposto de entrada de fundação de 2,5 %. Se houver uma contribuição de imóveis, acresce ainda um
Uma exceção importante existe para o património de capital com tributação definitiva, que é destinado à fundação privada por morte. Este está isento do imposto de entrada da fundação. No entanto, as participações em sociedades de capitais não estão abrangidas pela isenção fiscal, na medida em que a taxa de imposto especial de 27,5 % se aplica aos rendimentos associados.
Para os fundadores, isto significa que tanto o tipo como a composição do património destinado são decisivos para a tributação. Um planeamento jurídico e fiscal cuidadoso é, portanto, indispensável para atingir o objetivo desejado da fundação da melhor forma possível.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaEfeitos para beneficiários e herdeiros
- Não há dupla imputação: Não é tido em conta duplamente se o património foi destinado à fundação ou se foi simultaneamente concedida uma posição de beneficiário. O fator decisivo é apenas o património efetivamente destinado.
- Distribuições: Todas as distribuições que o beneficiário recebeu até à morte do testador e que ainda recebe após a morte devem ser adicionadas.
- Incerteza em relação a futuras distribuições: Os herdeiros legitimários também devem imputar as distribuições futuras estimadas, mesmo que estas não sejam legalmente exigíveis.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Gerade bei der Einbindung von Pflichtteilsberechtigten ist anwaltliche Begleitung unverzichtbar, da andernfalls das Risiko von Streitigkeiten und erheblichen Steuerbelastungen besteht.“
Perspetiva económica
Para além das atribuições clássicas a uma fundação privada, as transferências económicas de património também podem desempenhar um papel no cálculo da legítima. Estas incluem, em particular, as regras de sucessão em contratos de sociedade que beneficiam determinadas pessoas, bem como as atribuições a fundações estrangeiras. Também as construções comparáveis, em que ocorre economicamente um benefício unilateral, são abrangidas pela jurisprudência. O fator decisivo é sempre a perspetiva económica: O fator decisivo não é apenas a estrutura formal da transferência de património, mas sim o seu efeito real na posição dos herdeiros legitimários.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
A criação de uma fundação por morte é complexa e está associada a inúmeras armadilhas jurídicas e fiscais. Pequenos erros formais podem levar à nulidade da disposição de última vontade. Da mesma forma, podem surgir desvantagens fiscais se a criação ou a finalidade não forem exatamente definidas.
Um escritório de advogados especializado como o nosso apoia-o a
- efetuar a criação juridicamente segura da fundação,
- a otimizar a tributação,
- a garantir a afetação desejada do património e
- a registar a fundação em todos os registos necessários.
Desta forma, tem a certeza de que a sua última vontade é implementada da melhor forma possível do ponto de vista jurídico e económico.
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