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Contrato de promotor imobiliário

Enquanto promotor imobiliário, procura um elaborador de contratos fiável e profissional? Então, está no sítio certo no nosso escritório de advogados.

O problema com os projetos de promotores imobiliários é que o comprador compra algo que ainda não existe no momento da decisão de compra. O comprador decide com base nas plantas e assina o contrato de compra e venda, comprometendo-se a pagar o preço de compra. A situação torna-se arriscada para o comprador quando o dinheiro é pago ao promotor imobiliário. Devido a erros no cálculo, os subcontratados e fornecedores podem não ser pagos – existe o risco de processo de insolvência. Se um processo de insolvência for efetivamente aberto, o projeto de construção fica, em regra, “em suspenso” – uma catástrofe para o comprador, que já pagou enormes quantias de dinheiro e agora se encontra perante os escombros da sua existência.

Lei dos contratos de promotores imobiliários

Uma lei para a melhor proteção possível do comprador?

Depósito fiduciário

O elaborador do contrato e depositário só pode encaminhar fundos para o promotor imobiliário se um determinado progresso na construção for alcançado e comprovado. A prova obrigatoriamente necessária deve, em regra, ser efetuada por um perito, por exemplo, um engenheiro civil, que também é responsável pela emissão da confirmação.

A ideia do legislador era, simplificando, que o comprador devesse ter dinheiro suficiente para financiar a conclusão, mesmo em caso de insolvência do promotor imobiliário.

Sem cláusulas inadmissíveis!

Ao contratar o nosso escritório de advogados, pode jogar pelo seguro. Não recheamos o seu contrato com cláusulas inadmissíveis que lhe trazem mais problemas do que benefícios na prática. Pelo contrário. Garantimos que o seu contrato de promotor imobiliário é legalmente conforme, mas, ainda assim, otimizado do ponto de vista jurídico.