Os resultados de testes são importantes comprovativos de qualidade e, por conseguinte, adequados para influenciar significativamente o comportamento de compra dos clientes. A publicidade com resultados de testes goza, portanto, de grande popularidade com razão.
No entanto, a publicidade com resultados de testes esconde inúmeras armadilhas legais. Mesmo uma vitória num teste não protege contra advertências justificadas, se as regras para a publicidade com resultados de testes não forem cumpridas.
REGRAS PARA A PUBLICIDADE COM RESULTADOS DE TESTES
A publicidade com resultados de testes é permitida de acordo com a UWG (Lei Federal contra a Concorrência Desleal), se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- O teste foi realizado por um instituto independente.
- O teste não foi encomendado nem pago pelo anunciante.
- Todas as informações obrigatórias devem ser facilmente legíveis e fáceis de encontrar.
- O nome do instituto de testes deve ser indicado.
- A data (ano ou mês/ano) do teste deve ser indicada.
- O resultado do teste deve referir-se exatamente ao produto anunciado. Uma mera semelhança não é suficiente, mesmo que o produto anunciado seja tecnicamente idêntico ao produto testado. Meras alterações da embalagem são irrelevantes.
- O resultado do teste deve ser atual. Um resultado de teste é, em qualquer caso, considerado desatualizado se existirem resultados de testes mais recentes com um resultado pior ou se métodos de teste mais recentes levassem a um resultado pior ao realizar um novo teste.
- O resultado do teste deve basear-se numa seleção representativa. Se o resultado do teste se basear apenas numa seleção aleatória ou arbitrária, isso deve ser indicado na publicidade. Isto aplica-se particularmente se o produto anunciado for o vencedor de um teste não representativo.
- Na publicidade, deve ser indicado o resultado global do teste e não apenas o resultado de um único critério de teste.
- Na publicidade, deve ser indicada a colocação exata do produto anunciado dentro do resultado do teste. Isto aplica-se particularmente se outros produtos tiverem obtido um resultado melhor do que o produto anunciado (ou seja, por exemplo, 5º lugar de 15). Só se o resultado do teste estiver dividido em categorias e o produto anunciado atingir a categoria mais alta, é que é permitido mencionar a categoria, mas renunciar à menção da colocação exata, mesmo que existam resultados de testes ainda melhores (ou seja, por exemplo, “muito bom”).
- A publicidade deve reproduzir corretamente o resultado do teste. Recomenda-se a utilização da redação original.
- A publicidade deve conter uma indicação/link para a localização exata do resultado do teste.
- Numerosos institutos de testes preveem termos e condições para a utilização dos seus resultados de testes ou exigem o licenciamento e o pagamento da utilização dos resultados de testes, especialmente se estes forem utilizados para fins publicitários. Os termos e condições ou as condições de licenciamento do instituto de testes devem ser rigorosamente cumpridos.
- Dependendo das circunstâncias do caso individual, podem ser adicionados requisitos adicionais aos requisitos acima mencionados para a publicidade com resultados de testes.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS
Se estas regras não forem cumpridas na publicidade com resultados de testes, então existe um engano ou uma violação das regras sobre a publicidade comparativa de acordo com a UWG (Lei contra a Concorrência Desleal). Neste caso, os concorrentes do anunciante ou associações para a proteção da concorrência ou dos consumidores estão autorizados a agir contra esta violação da lei. Isto acontece sob a forma de uma advertência (transmissão de um pedido de cessação) ou de uma ação judicial. As possíveis reivindicações são a cessação da publicidade contrária à concorrência, a prestação de contas, a indemnização por danos ou lucros cessantes, bem como a publicação da transação ou da sentença.
Uma publicidade que viole os termos e condições ou as condições de licenciamento do instituto de testes autoriza o instituto de testes a exigir a cessação e a fazer valer pedidos de indemnização por danos ou lucros cessantes.