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Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal

A Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal foi fundada em 1954. É uma instituição importante e reconhecida em questões de direito da concorrência na Áustria e a nível europeu.

A Associação de Proteção conta com inúmeras representações de interesses, como câmaras e associações, bem como as empresas associadas dos mesmos, como membros. Assim, os grupos especializados das câmaras de comércio são membros da Associação de Proteção. A Associação de Proteção publica, a intervalos regulares, a sua revista para membros “Recht und Wettbewerb”, bem como o “Wettbewerbsfibel”.

Função da Associação de Proteção

A Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal considera-se a guardiã da concorrência justa.

A Associação de Proteção intervém contra violações da concorrência, que a Associação de Proteção descobre no âmbito da sua atividade ou que lhe são comunicadas pelos seus membros. Estas podem ser, por exemplo, medidas publicitárias enganosas ou o exercício de uma profissão sem a licença comercial necessária.

Isto acontece, geralmente, através do envio de uma notificação de cessação. Caso não se chegue a um acordo com a parte contrária, a Associação de Proteção também intentará uma ação judicial. Desta forma, são eliminadas as violações da concorrência que proporcionaram ao infrator uma vantagem injusta em relação aos seus concorrentes.

A Associação de Proteção é, portanto, uma organização muito útil – mesmo que quem acabou de receber uma notificação de cessação possa não o ver dessa forma.

A Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal

Ao contrário de algumas outras associações nesta área, a Associação de Proteção trata, portanto, apenas da aplicação de uma concorrência justa.

Recebeu uma notificação de cessação?

Quem recebeu uma notificação de cessação da Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal deve, em qualquer caso, mandar verificá-la – mesmo ou especialmente quando a Associação de Proteção tem claramente razão.

Se a Associação de Proteção contactar pequenas empresas, isso significa, geralmente, que um concorrente denunciou a violação da lei à Associação de Proteção. Por si só, a Associação de Proteção não se tornaria ativa em tais casos. Nestes casos, é, portanto, necessário verificar toda a imagem externa da empresa para evitar que a próxima violação da lei seja imediatamente reclamada.

Se a Associação de Proteção tiver razão, é necessário garantir que a violação da lei seja completamente eliminada. O segundo passo da Associação de Proteção é, em qualquer caso, menos amigável do que a primeira notificação.

Por fim, a Associação de Proteção também pode estar enganada ou ter ignorado certos aspetos. Neste caso, devem ser apresentados os comprovativos correspondentes.

Não é aconselhável entrar em contacto por conta própria. Quem avalia mal a sua situação deve, em última análise, contar com uma ação judicial.

Solução

Como advogados experientes na área do direito da concorrência, não só verificamos a notificação de cessação da Associação de Proteção contra a Concorrência Desleal, como também lhe explicamos como pode implementar os seus objetivos em conformidade com a lei.

Em casos como, por exemplo, o exercício ilegal de uma profissão ou medidas publicitárias enganosas, mostramos-lhe a forma mais simples de oferecer e anunciar os seus serviços em conformidade com a lei.

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Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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