Herdar quando uma prima morre?
Herança após a morte de uma prima
É possível receber uma parte da herança em caso de falecimento de uma prima? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.
Direito sucessório dos primos e primas
Em caso de falecimento de uma prima, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo a totalidade da herança.
Testamento da prima
Caso a prima tenha feito um testamento, pode, por sua vez, considerar os seus primos e primas no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade da prima.
Legado da prima
Além disso, a prima tem a possibilidade de deixar aos seus primos e primas, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).
Doação por morte pela prima
Na doação por morte, a prima promete aos seus primos e primas, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.
Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a prima poderia alterar a qualquer momento, a prima está, no entanto, também vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaLegado de prestação de cuidados
O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da prima falecida, mas exclusivamente com base na lei.
Os primos e primas têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à prima da seguinte forma:
- nos últimos três anos antes do falecimento da prima
- pelo menos durante seis meses
- em uma medida não meramente insignificante (geralmente, em média, mais de 20 horas por mês)
- gratuitamente (sem contrapartida)
Sucessão legal após o falecimento da prima
Caso a prima não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os seus primos e primas só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da prima falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:
- Cônjuge do falecido
- Filhos do falecido
- Netos do falecido
- Bisnetos do falecido
- Pais do falecido
- Irmãos do falecido
- Sobrinho e sobrinhas do falecido
- Avós do falecido
- Tias e tios do falecido
Substituição fideicomissária
Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.
Caso a prima tenha sido designada como herdeira num testamento anterior e os primos e primas como herdeiros subsequentes após a prima, os primos e primas são considerados com o falecimento da prima. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a prima não consumiu.
Substituição pupilar
Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.
Se a prima tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncia à herança, e os primos e primas como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da prima.
Montante da herança
O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os primos e primas depende não só do património da prima, mas também do número dos outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“