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Herança após a morte de uma prima

É possível receber uma parte da herança em caso de falecimento de uma prima? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos primos e primas em caso de falecimento da sua prima. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento da prima. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos primos e primas

Em caso de falecimento de uma prima, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da prima

Caso a prima tenha feito um testamento, pode, por sua vez, considerar os seus primos e primas no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade da prima.

Legado da prima

Além disso, a prima tem a possibilidade de deixar aos seus primos e primas, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pela prima

Na doação por morte, a prima promete aos seus primos e primas, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a prima poderia alterar a qualquer momento, a prima está, no entanto, também vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da prima falecida, mas exclusivamente com base na lei.

Os primos e primas têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à prima da seguinte forma:

Sucessão legal após o falecimento da prima

Caso a prima não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os seus primos e primas só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da prima falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.

Caso a prima tenha sido designada como herdeira num testamento anterior e os primos e primas como herdeiros subsequentes após a prima, os primos e primas são considerados com o falecimento da prima. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a prima não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a prima tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncia à herança, e os primos e primas como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da prima.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os primos e primas depende não só do património da prima, mas também do número dos outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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