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Herança após o falecimento de um sobrinho-neto

É possível receber uma parte da herança em caso de falecimento de um sobrinho-neto? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos tios-avós no falecimento de um sobrinho-neto? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos tios-avós no falecimento do seu sobrinho-neto. Pressupostos e valor da herança no falecimento do sobrinho-neto. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos tios-avós

No caso do falecimento de um sobrinho-neto, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do sobrinho-neto

Caso o sobrinho-neto tenha feito um testamento, pode, por sua vez, considerar os seus tios-avós no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade do sobrinho-neto.

Legado do sobrinho-neto

Além disso, o sobrinho-neto tem a possibilidade de deixar aos seus tios-avós, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo sobrinho-neto

Na doação por morte, o sobrinho-neto promete aos seus tios-avós, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o sobrinho-neto poderia alterar a qualquer momento, o sobrinho-neto está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do falecido sobrinho-neto, mas exclusivamente com base na lei.

Os tios-avós têm direito a um legado de prestação de cuidados, se estes tiverem prestado cuidados ao sobrinho-neto da seguinte forma:

Sucessão legal após o falecimento do sobrinho-neto

Caso o sobrinho-neto não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. Os tios-avós só são considerados na sucessão legal, no entanto, se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do falecido sobrinho-neto) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Caso o sobrinho-neto tenha, portanto, sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os tios-avós como herdeiros subsequentes após o falecimento do sobrinho-neto, os tios-avós são considerados com o falecimento do sobrinho-neto. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o sobrinho-neto não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o sobrinho-neto tiver, portanto, nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os tios-avós como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento do sobrinho-neto.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor do que resta, em última análise, para os tios-avós depende não só do património do sobrinho-neto, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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