Marcar primeira consulta gratuita

Herança após o falecimento de uma irmã

Os irmãos recebem uma parte da herança em caso de falecimento de uma irmã? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos irmãos em caso de falecimento de uma irmã? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos irmãos em caso de falecimento da irmã. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento da irmã. Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos irmãos

Os irmãos não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento de uma irmã. No entanto, existem várias possibilidades para os irmãos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da irmã

Se a irmã tiver feito um testamento, pode incluir os seus irmãos no testamento. Desta forma, os irmãos podem ser considerados como únicos herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade da irmã.

Legado da irmã

Além disso, a irmã tem a possibilidade de deixar aos seus irmãos, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pela irmã

Na doação por morte, a tia promete aos seus irmãos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a irmã poderia alterar a qualquer momento, a irmã também está vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da irmã falecida, mas exclusivamente na lei.

Os irmãos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à irmã da seguinte forma:

Sucessão legítima após o falecimento da irmã

Se a irmã não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legítima. No entanto, os irmãos só são considerados na sucessão legítima se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da irmã falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.

Se a irmã tiver sido designada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os irmãos como herdeiros subsequentes após a irmã, os irmãos são considerados com o falecimento da irmã. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a irmã não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a irmã tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os irmãos como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da irmã.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que resta aos irmãos depende não só do património da irmã, mas também do número de outros herdeiros, legatários e legitimários.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Primeira consulta gratuita

Apenas em alemão e inglês. Português está disponível por e-mail e Whatsapp.

Marque uma consulta online com os nossos advogados na Áustria em 60 segundos:

Não para: divórcio, custódia, pensão de alimentos, asilo, SIS, aluguer, perturbação da posse, reclamações de dinheiro inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
Primeira consulta gratuita: reserve agora
O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

O nosso escritório de advogados

Advogado Peter Harlander Mag. Peter Harlander
Advogado
Equity Partner, CVO, CEO
Advogado Sebastian Riedlmair Mag. Sebastian Riedlmair
Advogado
Equity Partner, CFO, CEO
Dr. Mariella Stubhann MPM MBA Dr. Mariella Stubhann MPM MBA
Counsel
CPO, COO
Advogado Mag. Christoph Breindl Mag. Christoph Breindl
Advogado
Associated Partner
Advogada Sarah Abel Mag. Sarah Abel, LL.M.
Advogada
Associated Partner
Advogado Alexander Putzendopler Mag. Alexander Putzendopler
Advogado
Associated Partner
Advogado Dr. Thomas Schweiger Dr. Thomas Schweiger
Advogado
Associated Partner
Advogado Hannes Mautz Mag. Hannes Mautz
Advogado
Associated Partner
Advogado Dr. Wolfgang Wodok Dr. Wolfgang Wodok
Advogado
Associated Partner
Advogado Benjamin Schreiber Benjamin Schreiber, MBA
Advogado
Associated Partner
Advogado Sebastian M. Ober LL.M. Sebastian M. Ober, MBA
Advogado
Associated Partner
Senior Associate Mag. Bettina Hlawna Mag. Bettina Hlawna
Senior Associate
Associate Mag. Carina Usleber Mag. Carina Usleber
Associate
Jur. Sachbearbeiter Albin Avdili Mag. Albin Avdili
Associate
Jur. Sachbearbeiterin Marlene Falle Marlene Falle
Accounting
Jur. Sachbearbeiter Lukas Leitner Lukas Leitner
Accounting
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiter Tobias Mühlbauer Tobias Mühlbauer
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Marlene Winkler Marlene Winkler
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Katharina Huber Katharina Huber
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Natasha Zlabinger Natasha Zlabinger
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiter Simon Prem Simon Prem
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Lena Hirner Lena Hirner
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Marianne Mikic Marianne Mikic
Legal Assistant

Die datenschutzrechtliche Verantwortliche (Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH, Österreich) würde gerne mit folgenden einwilligungspflichtigen Diensten Ihre personenbezogenen Daten verarbeiten. Zur Personalisierung können Technologien wie Cookies, LocalStorage usw. verwendet werden. Dies ist für die Nutzung der Website nicht notwendig, ermöglicht aber eine noch engere Interaktion mit Ihnen. Falls gewünscht, können Sie Ihre Einwilligung jederzeit via unserer Datenschutzerklärung anpassen oder widerrufen.

Werbung

Erfolgsmessung und personalisierte Werbung

Google GTag

Google Ireland Limited, Irland

Google GTag

Beim Besuch dieser Website werden personenbezogene Daten verarbeiten. Dabei verarbeitete Datenkategorien: Daten über die Nutzung der Website sowie die Protokollierung von Klicks on einzelne Elemente. Zweck der Verarbeitung: Untersuchung des Nutzungsverhaltens, Analyse der Wirkung von Online-Marketing Maßnahmen und Auswahl von Online-Werbung auf anderen Plattformen, die mittels Real-Time-Bidding anhand des Nutzungsverhaltens automatisch ausgewählt werden. Die Rechtsgrundlage für die Verarbeitung: Ihre Einwilligung nach Art. 6 (1) a DSGVO. Eine Übermittlung von Daten erfolgt: an den selbständigen Verantwortlichen Google Ireland Limited, Gordon House, Barrow Street, Dublin 4, Irland. Die Rechtsgrundlage für die Datenübermittlung an Google Ireland Limited ist Ihre Einwilligung nach Art. 6 (1) a DSGVO. Dies kann auch eine Übermittlung von personenbezogenen Daten in ein Land außerhalb der Europäischen Union bedeuten. Die Übermittlung der Daten in die USA erfolgt aufgrund Art. 45 DSGVO iVm der Angemessenheitsentscheidung C(2023) 4745 der Europäischen Kommission, da sich der Datenempfänger zur Einhaltung der Grundsätze der Datenverarbeitung des Data Privacy Frameworks (DPF) verpflichtet hat. Die Datenschutzerklärung von Google Ireland Limited: https://safety.google.