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Herança após a morte de um irmão

Os irmãos recebem uma parte da herança em caso de falecimento de um irmão? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos irmãos em caso de falecimento de um irmão? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos irmãos em caso de falecimento do seu irmão. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento do irmão. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos irmãos

Os irmãos não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento de um irmão. No entanto, existem várias possibilidades para os irmãos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do irmão

Se o irmão tiver feito um testamento, pode incluir os seus irmãos no testamento. Desta forma, os irmãos podem ser considerados herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do irmão.

Legado / legado do irmão

Além disso, o irmão tem a possibilidade de deixar aos seus irmãos, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo irmão

Na doação por morte, o irmão promete aos seus irmãos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o irmão poderia alterar a qualquer momento, o irmão está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode mais ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do irmão falecido, mas exclusivamente com base na lei.

Os irmãos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados ao irmão da seguinte forma:

Sucessão legal após o irmão

Se o irmão não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os irmãos só são considerados para a sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do irmão falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o irmão tiver sido, portanto, nomeado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os irmãos como herdeiros subsequentes após o irmão, os irmãos serão considerados com a morte do irmão. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o irmão não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o irmão tiver, portanto, nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os irmãos como herdeiros substitutos, então estes também serão considerados com a morte do irmão.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os irmãos depende não só do património do irmão, mas também do número dos outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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