Herdeiro subsequente
- Herdeiro subsequente
- Visão geral dos fundamentos jurídicos
- Designação de herdeiros subsequentes
- Proibições de alienação e oneração
- Herança subsequente a não contemporâneos
- Direitos e deveres do herdeiro anterior e do herdeiro subsequente
- Herança subsequente tácita
- Herança subsequente sobre o remanescente
- Relação com o herdeiro substituto e o acrescimento
- Exemplos práticos
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Perguntas frequentes – FAQ
Herdeiro subsequente
Um herdeiro subsequente é uma pessoa designada pela pessoa que dispõe em testamento para herdar apenas após outro herdeiro. A entrada ocorre regularmente com a morte do herdeiro anterior, salvo disposição em contrário. Em caso de dúvida, o herdeiro subsequente é também o herdeiro substituto.
O herdeiro subsequente herda após o herdeiro anterior. Na falta de outra disposição, o momento é a morte do herdeiro anterior, de acordo com o § 608 ABGB
Visão geral dos fundamentos jurídicos
Relação com o herdeiro substituto e o acrescimento: A herança subsequente tem prioridade sobre o acrescimento. Além disso, em caso de dúvida, o herdeiro subsequente é considerado o herdeiro substituto.
- Em caso de dúvida, o herdeiro subsequente é também o herdeiro substituto. Na falta de outra disposição, ele entra com a morte do herdeiro anterior.
- A herança subsequente é, em regra, uma herança subsequente sobre o remanescente. O herdeiro anterior pode utilizar o património, mas não o pode diminuir de forma fraudulenta.
- O direito expectante do herdeiro subsequente é, em princípio, hereditário, mesmo que ele próprio já não viva para ver a ocorrência da herança subsequente.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Der Nacherbe ist im Zweifel auch Ersatzerbe. Mangels anderer Verfügung tritt er mit dem Tod des Vorerben ein.“
Designação de herdeiros subsequentes
O testador pode determinar livremente quem é designado como herdeiro subsequente. Podem ser determinadas várias pessoas ou também uma ordem. São possíveis:
- Condições: por exemplo, que a herança subsequente ocorra se o herdeiro anterior sobreviver a um determinado período de tempo ou se ocorrer um evento.
- Prazos: por exemplo, que a herança subsequente se torne efetiva numa determinada data.
- Ordem: O testador pode estabelecer uma ordem clara (por exemplo, cônjuge como herdeiro anterior, filhos como herdeiros subsequentes).
Proibições de alienação e oneração
A herança subsequente inclui regularmente uma proibição de alienação e oneração.
- Esta restrição é eficaz em relação a terceiros, sem os limites do § 364c ABGB.
- As disposições que prejudicam o herdeiro subsequente são inválidas.
- No entanto, uma aquisição de boa-fé por terceiros pode ser possível em determinadas circunstâncias.
Herança subsequente a não contemporâneos
Um herdeiro subsequente não tem necessariamente de estar vivo aquando da morte do testador. Também as pessoas ainda não nascidas (os chamados Nascituri) podem ser designadas como herdeiros subsequentes, desde que nasçam viáveis num momento posterior. Isto abre possibilidades de configuração que têm em conta várias gerações.
Direitos e deveres do herdeiro anterior e do herdeiro subsequente
Com a ocorrência da herança subsequente, o herdeiro subsequente assume todos os direitos e deveres que ainda existam nesse momento.
- O herdeiro anterior pode utilizar e administrar o património hereditário, mas deve conservá-lo. Reduções fraudulentas são inadmissíveis.
- O herdeiro subsequente tem um direito expectante sobre a herança. Este direito é hereditário, salvo disposição em contrário.
Herança subsequente tácita
Uma herança subsequente também pode resultar tacitamente se a interpretação de uma disposição testamentária deixar claro que o testador pretendia a transmissão do património a uma geração posterior. Nesses casos, os tribunais assumem regularmente que uma herança subsequente era pretendida, mesmo que a palavra “herdeiro subsequente” não tenha sido expressamente utilizada.
Herança subsequente sobre o remanescente
O testador pode ordenar uma herança subsequente sobre o remanescente. Neste caso, o herdeiro anterior também pode consumir a herança, mas não a pode diminuir de forma maliciosa ou fraudulenta. O herdeiro subsequente recebe apenas o que ainda estiver efetivamente disponível no final.
Relação com o herdeiro substituto e o acrescimento
A herança subsequente distingue-se claramente da herança substituta:
- O herdeiro substituto entra imediatamente em vigor se o herdeiro originalmente designado falhar (por exemplo, por pré-morte ou rejeição).
- O herdeiro subsequente só entra em vigor num momento posterior, geralmente com a morte do herdeiro anterior.
- Se faltar uma herança subsequente eficaz, ocorre o acrescimento: A quota acresce aos restantes co-herdeiros.
Exemplos práticos
- Um testador designa a sua esposa como herdeira anterior. Após a morte desta, os filhos em comum devem herdar como herdeiros subsequentes.
- O testador determina que a herança subsequente só ocorra numa determinada data, por exemplo, quando o filho mais novo atingir uma determinada idade.
- Também pode ser ordenado que um herdeiro subsequente seja simultaneamente herdeiro substituto, caso o herdeiro anterior nem sequer chegue a receber a herança.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
A configuração de uma herança subsequente é juridicamente complexa. Frequentemente, surgem incertezas sobre o momento da entrada, a administração pelo herdeiro anterior ou a delimitação da herança substituta. Sem formulações precisas, ameaçam conflitos de interpretação que podem levar a processos demorados e disputas familiares.
Um acompanhamento jurídico garante:
- formulações claras e juridicamente seguras em testamento ou contrato de herança,
- proteção do património contra reduções inadmissíveis por parte do herdeiro anterior,
- configuração de soluções individuais, adaptadas à situação familiar,
- garantia da defesa dos seus direitos no processo de inventário.
Assim, garante que a sua última vontade seja implementada de forma inequívoca e que os seus descendentes recebam efetivamente o que lhes destinou.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Die Gestaltung einer Nacherbschaft ist rechtlich komplex. Häufig kommt es zu Unklarheiten über den Zeitpunkt des Eintritts, die Verwaltung durch den Vorerben oder die Abgrenzung zur Ersatzerbschaft.“