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Herança após o falecimento de um sobrinho

Os tios recebem uma parte da herança no falecimento de um sobrinho? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos tios no falecimento de um sobrinho? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos tios no falecimento do seu sobrinho. Pressupostos e valor da herança no falecimento do sobrinho. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos tios

Os tios não recebem automaticamente uma herança no caso do falecimento de um sobrinho. No entanto, existem várias possibilidades para os tios receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do sobrinho

Caso o sobrinho tenha feito um testamento, pode incluir os seus tios no testamento. Desta forma, os tios podem ser considerados como únicos herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade do sobrinho.

Legado do sobrinho

Além disso, o sobrinho tem a possibilidade de deixar aos seus tios, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, direito de habitação na sua casa).

Doação por morte efetuada pelo sobrinho

Na doação por morte, o sobrinho promete aos seus tios, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se produz com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o sobrinho poderia alterar a qualquer momento, o sobrinho está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do sobrinho falecido, mas exclusivamente com base na lei.

Os tios têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados ao sobrinho da seguinte forma:

Sucessão legítima após o falecimento do sobrinho

Caso o sobrinho não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legítima. No entanto, os tios só são considerados na sucessão legítima se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do sobrinho falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Caso o sobrinho tenha, portanto, sido determinado como herdeiro num testamento anterior e os tios como herdeiros subsequentes após o sobrinho, os tios são considerados com o falecimento do sobrinho. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o sobrinho não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o sobrinho tiver, portanto, nomeado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança, e os tios como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento do sobrinho.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os tios depende não só do património do sobrinho, mas também do número dos outros herdeiros, legatários e titulares de legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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