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Herança após a morte de um tio-avô

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas recebem uma parte da herança em caso de falecimento de um tio-avô? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas em caso de falecimento de um tio-avô? Os especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner explicam a solução para estas questões.

O direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas em caso de falecimento do seu tio-avô. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento do tio-avô. Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento de um tio-avô. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do tio-avô

Se o tio-avô tiver feito um testamento, pode incluir os seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no testamento. Desta forma, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas podem ser considerados como únicos herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do tio-avô.

Legado / legado do tio-avô

Além disso, o tio-avô tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como legado bens individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo tio-avô

Na doação por morte, o tio-avô promete aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património em caso de falecimento. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o tio-avô poderia alterar a qualquer momento, o tio-avô também está vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do tio-avô falecido, mas exclusivamente na lei.

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados ao tio-avô da seguinte forma:

Sucessão legal após o falecimento do tio-avô

Se o tio-avô não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do tio-avô falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o tio-avô tiver sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros subsequentes após o tio-avô, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas serão considerados com o falecimento do tio-avô. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o tio-avô não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o tio-avô tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros substitutos, então estes também serão considerados com o falecimento do tio-avô.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas depende não só do património do tio-avô, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
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Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

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