Marcar primeira consulta gratuita

Herança após a morte de um tio-avô

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas recebem uma parte da herança em caso de falecimento de um tio-avô? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas em caso de falecimento de um tio-avô? Os especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner explicam a solução para estas questões.

O direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas em caso de falecimento do seu tio-avô. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento do tio-avô. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento de um tio-avô. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do tio-avô

Se o tio-avô tiver feito um testamento, pode incluir os seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no testamento. Desta forma, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas podem ser considerados como únicos herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do tio-avô.

Legado / legado do tio-avô

Além disso, o tio-avô tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como legado bens individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo tio-avô

Na doação por morte, o tio-avô promete aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património em caso de falecimento. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o tio-avô poderia alterar a qualquer momento, o tio-avô também está vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do tio-avô falecido, mas exclusivamente na lei.

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados ao tio-avô da seguinte forma:

Sucessão legal após o falecimento do tio-avô

Se o tio-avô não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do tio-avô falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o tio-avô tiver sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros subsequentes após o tio-avô, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas serão considerados com o falecimento do tio-avô. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o tio-avô não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o tio-avô tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros substitutos, então estes também serão considerados com o falecimento do tio-avô.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas depende não só do património do tio-avô, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Primeira conversa gratuita

Apenas em alemão e inglês. Português está disponível por e-mail e Whatsapp.

Em 60 segundos, marque uma consulta online com os nossos advogados na Áustria:

Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
Consulta inicial gratuita: reservar agora
O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

O nosso escritório de advogados

Advogado Peter Harlander Mag. Peter Harlander
Advogado
Equity Partner, CVO, CEO
Advogado Sebastian Riedlmair Mag. Sebastian Riedlmair
Advogado
Equity Partner, CFO, CEO
Dr. Mariella Stubhann MPM MBA Dr. Mariella Stubhann MPM MBA
Counsel
CPO, COO
Advogado Mag. Christoph Breindl Mag. Christoph Breindl
Advogado
Associate Partner
Advogada Sarah Abel Mag. Sarah Abel, LL.M.
Advogada
Associate Partner
Advogado Alexander Putzendopler Mag. Alexander Putzendopler
Advogado
Associate Partner
Advogado Dr. Thomas Schweiger Dr. Thomas Schweiger
Advogado
Associate Partner
Advogada Claudia Auer-Saurugg MMag Dr. Claudia Auer-Saurugg
Advogado
Associate Partner
Advogado Hannes Mautz Mag. Hannes Mautz
Advogado
Associate Partner
Advogado Dr. Wolfgang Wodok Dr. Wolfgang Wodok
Advogado
Associate Partner
Advogado Benjamin Schreiber Benjamin Schreiber, MBA
Advogado
Associate Partner
Advogado Sebastian M. Ober LL.M. Sebastian M. Ober, MBA
Advogado
Associate Partner
Senior Associate Mag. Bettina Hlawna Mag. Bettina Hlawna
Senior Associate
Associate Mag. Carina Usleber Mag. Carina Usleber
Associate
Jur. Sachbearbeiterin Marlene Falle Marlene Falle
Accounting
Jur. Sachbearbeiter Lukas Leitner Lukas Leitner
Accounting
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiter Tobias Mühlbauer Tobias Mühlbauer
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Marlene Winkler Marlene Winkler
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Katharina Huber Katharina Huber
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Natasha Zlabinger Natasha Zlabinger
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiter Simon Prem Simon Prem
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Lena Hirner Lena Hirner
Legal Assistant

Proteção de dados

A responsável pelo tratamento de dados (Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH, Áustria) gostaria de tratar os seus dados pessoais com os seguintes serviços sujeitos a consentimento. Para personalização, podem ser utilizadas tecnologias como cookies, LocalStorage, etc. Isto não é necessário para utilizar o website, mas permite uma interação ainda mais próxima consigo. Se desejar, pode ajustar ou revogar o seu consentimento a qualquer momento através da nossa Política de Privacidade.

Publicidade

Medição de desempenho e publicidade personalizada

Google GTag

Google Ireland Limited, Irland

Google GTag

Beim Besuch dieser Website werden personenbezogene Daten verarbeiten. Dabei verarbeitete Datenkategorien: Daten über die Nutzung der Website sowie die Protokollierung von Klicks auf einzelne Elemente. Zweck der Verarbeitung: Untersuchung des Nutzungsverhaltens, Analyse der Wirkung von Online-Marketing Maßnahmen und Auswahl von Online-Werbung auf anderen Plattformen, die mittels Real-Time-Bidding anhand des Nutzungsverhaltens automatisch ausgewählt werden. Die Rechtsgrundlage für die Verarbeitung: Ihre Einwilligung nach Art. 6 (1) a DSGVO. Eine Übermittlung von Daten erfolgt: an den selbständigen Verantwortlichen Google Ireland Limited, Gordon House, Barrow Street, Dublin 4, Irland. Die Rechtsgrundlage für die Datenübermittlung an Google Ireland Limited ist Ihre Einwilligung nach Art. 6 (1) a DSGVO. Dies kann auch eine Übermittlung von personenbezogenen Daten in ein Land außerhalb der Europäischen Union bedeuten. Die Übermittlung der Daten in die USA erfolgt aufgrund Art. 45 DSGVO iVm der Angemessenheitsentscheidung C(2023) 4745 der Europäischen Kommission, da sich der Datenempfänger zur Einhaltung der Grundsätze der Datenverarbeitung des Data Privacy Frameworks (DPF) verpflichtet hat. Die Datenschutzerklärung von Google Ireland Limited: https://safety.google.