Quem herda quando um tio-avô morre?
- Herança após a morte de um tio-avô
- Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas
- Testamento do tio-avô
- Legado / legado do tio-avô
- Doação por morte pelo tio-avô
- Legado de prestação de cuidados
- Sucessão legal após o falecimento do tio-avô
- Substituição fideicomissária
- Substituição pupilar
- Montante da herança
Herança após a morte de um tio-avô
Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas recebem uma parte da herança em caso de falecimento de um tio-avô? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos
Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas
Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento de um tio-avô. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.
Testamento do tio-avô
Se o tio-avô tiver feito um testamento, pode incluir os seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no testamento. Desta forma, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas podem ser considerados como únicos herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do tio-avô.
Legado / legado do tio-avô
Além disso, o tio-avô tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como legado bens individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).
Doação por morte pelo tio-avô
Na doação por morte, o tio-avô promete aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património em caso de falecimento. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.
Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o tio-avô poderia alterar a qualquer momento, o tio-avô também está vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaLegado de prestação de cuidados
O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do tio-avô falecido, mas exclusivamente na lei.
Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados ao tio-avô da seguinte forma:
- nos últimos três anos antes do falecimento do tio-avô
- pelo menos durante seis meses
- em uma medida não meramente insignificante (geralmente, em média, mais de 20 horas por mês)
- gratuitamente (sem contrapartida)
Sucessão legal após o falecimento do tio-avô
Se o tio-avô não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do tio-avô falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:
- Cônjuge do falecido
- Filhos do falecido
- Netos do falecido
- Bisnetos do falecido
- Pais do falecido
- Irmãos do falecido
- Sobrinho e sobrinhas do falecido
- Avós do falecido
- Tias e tios do falecido
- Primos e primas do falecido
Substituição fideicomissária
Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.
Se o tio-avô tiver sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros subsequentes após o tio-avô, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas serão considerados com o falecimento do tio-avô. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o tio-avô não consumiu.
Substituição pupilar
Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.
Se o tio-avô tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros substitutos, então estes também serão considerados com o falecimento do tio-avô.
Montante da herança
O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas depende não só do património do tio-avô, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“