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Herança após o falecimento de uma tia

Os sobrinhos recebem uma parte da herança no falecimento de uma tia? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos sobrinhos no falecimento de uma tia? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos sobrinhos no falecimento da sua tia. Requisitos e montante da herança no falecimento da tia. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos sobrinhos

Os sobrinhos não recebem automaticamente uma herança no caso do falecimento de uma tia. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da tia

Caso a tia tenha feito um testamento, pode incluir os seus sobrinhos no testamento. Desta forma, os sobrinhos podem ser considerados como únicos herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade da tia.

Legado da tia

Além disso, a tia tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pela tia

Na doação por morte, a tia promete aos seus sobrinhos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a tia poderia alterar a qualquer momento, a tia está também vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da tia falecida, mas exclusivamente na lei.

Os sobrinhos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados à tia da seguinte forma:

Sucessão legítima após o falecimento da tia

Caso a tia não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legítima. No entanto, os sobrinhos só são considerados na sucessão legítima se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da tia falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.

Caso a tia tenha sido designada como herdeira num testamento anterior e os sobrinhos como fideicomissários após a tia, os sobrinhos são considerados com o falecimento da tia. Dependendo do tipo de fideicomisso, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a tia não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a tia tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncia à herança, e os sobrinhos como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da tia.

Montante da herança

O montante da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos, depende não só do património da tia, mas também do número de outros herdeiros, legatários e legitimários.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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