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Herança após o falecimento de uma tia-avó

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas recebem uma parte da herança no falecimento de uma tia-avó? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no falecimento de uma tia-avó? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no falecimento da sua tia-avó. Requisitos e valor da herança no falecimento da tia-avó. Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos sobrinhos-netos e sobrinhas-netas

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas não recebem automaticamente uma herança no caso do falecimento de uma tia-avó. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da tia-avó

Caso a tia-avó tenha feito um testamento, pode considerar os seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas no testamento. Desta forma, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas podem ser considerados como herdeiros únicos de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade da tia-avó.

Legado da tia-avó

Além disso, a tia-avó tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como legado objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pela tia-avó

Na doação por morte, a tia-avó promete aos seus sobrinhos-netos e sobrinhas-netas a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património para o caso do seu falecimento. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a tia-avó poderia alterar a qualquer momento, a tia-avó também está vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da tia-avó falecida, mas exclusivamente com base na lei.

Os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas têm direito a um legado de prestação de cuidados, se estes tiverem prestado cuidados à tia-avó da seguinte forma:

Sucessão legítima após o falecimento da tia-avó

Caso a tia-avó não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legítima. No entanto, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas só são considerados na sucessão legítima se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da tia-avó falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.

Caso a tia-avó tenha sido designada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas tenham sido designados após a tia-avó, os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas são considerados com o falecimento da tia-avó. Dependendo do tipo de substituição fideicomissária, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a tia-avó não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a tia-avó tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncia à herança e os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da tia-avó.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos-netos e sobrinhas-netas depende não só do património da tia-avó, mas também do número de outros herdeiros, legatários e legitimários.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

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