Direito ao silêncio
Nem todos os que são chamados a depor como testemunhas num processo penal têm automaticamente de o fazer. O direito processual penal austríaco reconhece o direito ao silêncio (§ 157 StPO). Protege determinadas pessoas de, através do seu depoimento, colocarem em risco a si próprias, aos seus familiares ou a relações de confiança particularmente dignas de proteção.
O direito ao silêncio é um instrumento de proteção criado conscientemente. Serve principalmente para a proteção contra a autoincriminação e para a salvaguarda das obrigações legais de confidencialidade.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „As testemunhas são obrigadas a cooperar, mas não a colocar-se em perigo legal através do seu depoimento ou a destruir relações de confiança fundamentais.“
Proteção contra a autoincriminação
Um direito central ao silêncio existe quando uma pessoa, através de um depoimento verdadeiro, se colocaria numa situação penalmente perigosa.
Isto acontece, em particular, quando o depoimento ameaça a instauração de um processo de investigação contra a própria testemunha ou um depoimento num processo já em curso levaria a que o arguido se autoincriminasse para além da sua responsabilidade anterior.
O direito ao silêncio não é ilimitado. Se alguém foi condenado com trânsito em julgado pelo mesmo ato, este direito deixa de existir, porque já não existe perigo de autoincriminação. A situação é diferente no caso de uma absolvição com trânsito em julgado: aqui, o direito ao silêncio mantém-se, uma vez que a reabertura do processo é legalmente possível. Também uma confissão leva a que deixe de existir o direito ao silêncio, porque o perigo de autoincriminação já se concretizou.
Proteção de familiares contra processo penal
O direito ao silêncio não se aplica apenas quando uma testemunha se autoincriminaria. Também existe quando, através de um depoimento verdadeiro, familiares próximos estariam expostos ao perigo de processo penal.
Ninguém é obrigado a prestar declarações como testemunha que possam levar a que, por exemplo, um membro da família seja alvo de um processo de investigação ou sofra desvantagens penais. Desta forma, a lei tem em conta a especial proteção das relações familiares e impede que as testemunhas entrem num conflito de lealdade insolúvel.
São considerados familiares, em particular, membros próximos da família, como pais, filhos, avós e netos, bem como cônjuges e parceiros registados. Esta qualidade de familiar mantém-se mesmo que um casamento seja dissolvido ou uma parceria registada seja dissolvida. Também os companheiros são tratados como familiares, mas apenas enquanto a relação de convivência se mantiver efetivamente.
Proteção do sigilo profissional
Para além da proteção contra a autoincriminação, a lei também reconhece que determinados grupos profissionais dependem de estrita confidencialidade. Por conseguinte, podem permanecer em silêncio sobre conteúdos que lhes foram confiados no exercício da sua profissão.
Este direito ao silêncio diz respeito, entre outros, a:
- Advogados de defesa e advogados
- Agentes de patentes
- Notários
- Administradores de empresas
Podem permanecer em silêncio sobre tudo o que lhes foi dado a conhecer nesta função profissional. O objetivo é proteger a relação de confiança entre o cliente e o consultor.
Também na área do acompanhamento pessoal existe um direito ao silêncio, por exemplo, para:
- Médicos especialistas em psiquiatria
- Psicoterapeutas e psicólogos
- Técnicos de reinserção social
- Mediadores
Aqui, o foco é a proteção das circunstâncias pessoais da vida e dos conflitos internos, que não poderiam ser abordados abertamente sem esta proteção.
Proteção de fontes jornalísticas
Uma área particularmente importante é o sigilo de redação. Os proprietários de meios de comunicação social, os editores, bem como os colaboradores de empresas de comunicação social ou serviços de comunicação social podem recusar-se a depor quando se trata de:
- a identidade de autores, remetentes ou informadores ou
- comunicações que lhes foram feitas no âmbito da sua atividade jornalística.
O objetivo é garantir que os informadores possam falar com os meios de comunicação social sem receio de serem revelados.
Sigilo do comportamento eleitoral
Ninguém é obrigado a revelar como exerceu um direito de voto ou de escrutínio legalmente secreto. Este direito ao silêncio protege o exercício livre e não influenciado dos direitos democráticos.
Não contornar o direito ao silêncio
O direito ao silêncio não pode ser contornado. São inadmissíveis, por exemplo, o interrogatório de auxiliares, colaboradores ou aprendizes para obter informações protegidas, bem como a apreensão ou o confisco de documentos ou suportes de dados protegidos.
O direito ao silêncio protege as testemunhas contra encargos injustos e garante relações de confiança particularmente sensíveis. É um elemento essencial de um processo penal justo e impede que as pessoas, através da sua participação na descoberta da verdade, se coloquem em perigo legal ou tenham de violar obrigações profissionais.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Quem confia num advogado, terapeuta ou consultor tem de poder confiar que estas informações não serão reveladas através de um depoimento testemunhal.“
Restrições
O direito ao silêncio relacionado com a profissão aplica-se exclusivamente a factos que foram conhecidos no âmbito da respetiva atividade profissional. As perceções ou informações privadas fora do exercício da profissão não são abrangidas por este direito.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Um advogado verifica se e em que medida existe um direito ao silêncio e prepara-o especificamente para um interrogatório.
Especialmente em situações emocionalmente stressantes, o acompanhamento de um advogado garante clareza, estrutura e segurança jurídica e protege contra a ocorrência de desvantagens irreversíveis devido a declarações precipitadas.
- Acompanhamento durante todo o processo
- Avaliação clara do processo
- Proteção contra desvantagens legais