Herdeiros, quando uma bisneta falece?
Herança após o falecimento de uma bisneta
É possível receber uma parte da herança no caso do falecimento de uma bisneta? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.
Direito sucessório dos tios-avós
No caso do falecimento de uma bisneta, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo toda a herança.
Testamento da bisneta
Caso a bisneta tenha feito um testamento, pode considerar os seus tios-avós no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade da bisneta.
Legado / legado da bisneta
Além disso, a bisneta tem a possibilidade de deixar aos seus tios-avós como legado objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, direito de habitação na sua casa).
Doação por morte pela bisneta
Na doação por morte, a bisneta promete aos seus tios-avós, para o caso do seu falecimento, a transferência por doação de uma determinada parte do património. O efeito da doação só ocorre com o falecimento.
Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a bisneta poderia alterar a qualquer momento, a bisneta está, no entanto, também vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaLegado de prestação de cuidados
O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da bisneta falecida, mas exclusivamente com base na lei.
Os tios-avós têm direito a um legado de prestação de cuidados, se estes tiverem cuidado da bisneta da seguinte forma:
- nos últimos três anos antes do falecimento da bisneta
- pelo menos durante seis meses
- em uma medida não meramente insignificante (geralmente, em média, mais de 20 horas por mês)
- gratuitamente (sem contrapartida)
Sucessão legal após a bisneta
Caso a bisneta não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. Os tios-avós só são considerados na sucessão legal, se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da bisneta falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:
- Cônjuge do falecido
- Filhos do falecido
- Netos do falecido
- Bisnetos do falecido
- Pais do falecido
- Irmãos do falecido
- Sobrinho e sobrinhas do falecido
- Avós do falecido
- Tias e tios do falecido
- Primos e primas do falecido
Substituição fideicomissária
Numa substituição fideicomissária, o falecido designa outra pessoa como herdeiro, o fideicomissário. Este recebe o património após o primeiro herdeiro designado.
Caso a bisneta tenha sido designada como herdeira num testamento anterior e os tios-avós como herdeiros subsequentes após a bisneta, os tios-avós são considerados com o falecimento da bisneta. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então toda a herança original ou apenas a parte que a bisneta não consumiu.
Substituição pupilar
Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.
Se a bisneta tiver designado alguém que já faleceu ou que renuncia à herança como herdeiro e os tios-avós como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento da bisneta.
Montante da herança
O valor da herança ou o valor que permanece finalmente para os tios-avós depende não só do património da bisneta, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“