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Herança após o falecimento de um tio

Os sobrinhos recebem uma parte da herança em caso de falecimento de um tio? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos sobrinhos em caso de falecimento de um tio? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

O direito sucessório dos sobrinhos em caso de falecimento do seu tio. Requisitos e valor da herança em caso de falecimento do tio. Escolher agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos sobrinhos

Os sobrinhos não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento de um tio. No entanto, existem várias possibilidades para os sobrinhos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do tio

Se o tio tiver feito um testamento, pode incluir os seus sobrinhos no testamento. Desta forma, os sobrinhos podem ser considerados como herdeiros únicos de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do tio.

Legado / legado do tio

Além disso, o tio tem a possibilidade de deixar aos seus sobrinhos, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo tio

Na doação por morte, o tio promete aos seus sobrinhos, para o caso do seu falecimento, a transferência por doação de uma determinada parte do património. O efeito da doação só ocorre com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o tio poderia alterar a qualquer momento, o tio está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode mais ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do tio falecido, mas exclusivamente com base na lei.

Os sobrinhos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem prestado cuidados ao tio da seguinte forma:

Sucessão legítima após o falecimento do tio

Se o tio não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legítima. No entanto, os sobrinhos só são considerados na sucessão legítima se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do tio falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o tio tiver sido, portanto, nomeado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os sobrinhos como herdeiros sucessivos após o tio, os sobrinhos são considerados com o falecimento do tio. Dependendo do tipo de herança sucessiva, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o tio não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o tio tiver, portanto, nomeado alguém que já faleceu ou que renuncia à herança como herdeiro e os sobrinhos como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento do tio.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os sobrinhos depende não só do património do tio, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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