Caso de herança internacional de acordo com o Regulamento Europeu de Heranças
- Caso de herança internacional de acordo com o Regulamento Europeu de Heranças
- Regras uniformes dentro da UE
- Qual o direito sucessório aplicável em casos de herança internacional?
- Competência internacional dos tribunais
- Quando é que uma escolha de lei é particularmente recomendada
- Casos especiais e regulamentos especiais
- O Certificado Sucessório Europeu
- As suas vantagens com aconselhamento jurídico
- Perguntas frequentes – FAQ
Caso de herança internacional de acordo com o Regulamento Europeu de Heranças
Existe um caso de herança internacional quando a herança de uma pessoa falecida tem uma ligação a vários estados, por exemplo, porque o testador viveu no estrangeiro, deixa bens noutro país ou os herdeiros residem em diferentes países.
Regras uniformes dentro da UE
Desde 17 de agosto de 2015, o Regulamento Europeu de Heranças (Regulamento Europeu de Heranças) garante competências claras e regras uniformes em casos de herança transfronteiriça. Aplica-se em todos os Estados-Membros da UE, com exceção da Irlanda e da Dinamarca. O regulamento regula tanto o direito sucessório nacional aplicável como a competência judicial.
O objetivo é simplificar processos de herança complexos com uma ligação ao estrangeiro – por exemplo, quando um cidadão austríaco falece em Espanha ou imóveis são herdados na Croácia.
Qual o direito sucessório aplicável em casos de herança internacional?
Em regra, é determinante a última residência habitual do testador. Se alguém tem o seu centro de vida em Itália, então, em princípio, aplica-se o direito sucessório italiano – independentemente da nacionalidade.
No entanto, existe a possibilidade de escolher no testamento o direito nacional de origem. Esta chamada escolha de lei deve ser expressamente declarada e pode referir-se ao momento da elaboração ou ao momento da morte (§ Art 22 Regulamento Europeu de Heranças).
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Wer will, dass auf sein Erbe österreichisches Recht angewendet wird, muss das ausdrücklich regelin schlichtes Testament reicht dafür nicht aus“
Competência internacional dos tribunais
O tribunal competente também é determinado pela última residência habitual do testador (§ Art 4 Regulamento Europeu de Heranças). Isto significa: Se o falecido viveu permanentemente na França por último, então, em regra, um tribunal francês é competente para o processo de herança. Isto também se aplica se toda a herança estiver localizada na Áustria.
Sob certas condições, a competência pode também ser acordada noutro estado. Pressupondo que o testador escolheu validamente o direito desse local e todos os participantes envolvidos concordam (de acordo com § Art 5 Regulamento Europeu de Heranças).
“residência habitual”
O Regulamento Europeu de Heranças não define expressamente o conceito de residência habitual. Portanto, é sempre necessária uma avaliação global. São determinantes, em particular, a duração, a regularidade e as circunstâncias da estadia. É relevante, por exemplo, onde se encontrava o centro de vida, onde existiam laços sociais ou onde vivia a família. Também podem ser consideradas estadias sazonais, como, por exemplo, uma invernada regular em Espanha, desde que estejam associadas a uma transferência efetiva do centro de vida.
Quando é que uma escolha de lei é particularmente recomendada
Uma escolha de lei é particularmente útil quando:
- a residência habitual difere do país de cidadania,
- os bens estão localizados em diferentes estados,
- as regras de herança legais do estado de residência devem ser evitadas,
- ou uma mudança planeada para o estrangeiro está iminente.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Eine klare Rechtswahl schützt Ihre Familie vor rechtlichen Überraschungen und vermeidet aufwendige internationale Verfahren.“
Casos especiais e regulamentos especiais
Nem sempre se aplica automaticamente o direito sucessório do estado em que o falecido viveu por último. Se as circunstâncias gerais mostrarem que existia uma ligação mais estreita com outro país, também pode ser aplicado o direito sucessório desse país. Este é o caso, por exemplo, quando o centro familiar estava localizado lá ou uma grande parte dos bens estava presente.
Se nenhum tribunal de um Estado-Membro da UE for considerado para o processamento do caso de herança, um tribunal austríaco pode, em casos excecionais, tornar-se competente.
Se a herança permanecer sem herdeiros, ela é atribuída ao estado. Nesses casos, o tratamento do direito sucessório rege-se, em regra, pelo estado em que os bens estão localizados.
O Certificado Sucessório Europeu
No processamento transfronteiriço de um caso de herança, o Certificado Sucessório Europeu (CSE) presta apoio. Serve como prova oficial da posição de herdeiro e facilita a aplicação de direitos no estrangeiro.
Pode encontrar informações detalhadas sobre isso na nossa página:
Certificado Sucessório Europeu
As suas vantagens com aconselhamento jurídico
Um caso de herança transfronteiriço traz muitos desafios. Como escritório de advogados experiente, oferecemos-lhe:
- acompanhamento jurídico no processo de herança internacional.
- elaboração juridicamente segura de testamentos com escolha de lei,
- esclarecimento de competências no estrangeiro,
- aplicação dos seus direitos de herança e de legítima,
- apoio na solicitação do Certificado Sucessório Europeu