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A lista de tarefas mais desagradável

Quem gosta de pensar, aos 30, 40 ou 50 anos, nas consequências de uma doença grave ou de um acidente? Quem toma as devidas providências para uma emergência em tempo útil?

Trate dos três temas mais desagradáveis antes que seja tarde demais: procuração para cuidados de saúde, diretivas antecipadas de vontade, testamento. Agora!

Quase ninguém. No entanto, reserve agora três minutos para três perguntas:

1.º Cenário

Suponhamos que sofre um acidente…

… e fica seis meses em coma.

Possui uma procuração para cuidados de saúde que regule quem pode decidir por si durante este período? Na empresa, na vida privada, em questões estritamente pessoais?

Se não, a sua conta bancária pode, por exemplo, ficar bloqueada durante semanas. Mesmo para outros membros da família que, na verdade, teriam poder de assinatura.

2.º Cenário

Suponhamos que sofre um acidente…

… e fica em coma permanente.

Possui diretivas antecipadas de vontade para regular os métodos de tratamento permitidos para si?

Se não, estará a sobrecarregar os seus entes queridos com a decisão, por exemplo, de manter ou não o seu corpo “vivo”.

3.º Cenário

Suponhamos que sofre um acidente…

… e não sobrevive.

Possui um testamento que regule a sua herança de forma ponderada?

Se não, a sua morte poderá causar anos de disputas na família.

AGORA

Procuração para cuidados de saúde, diretivas antecipadas de vontade, testamento.

Estes três temas desagradáveis já não podem ser regulados após a ocorrência da situação de emergência. Tarde demais, é tarde demais.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Wir errichten Testamente, Patientenverfügungen und Vorsorgevollmachten zum Pauschalreis.

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O que fazer:

Procuração preventiva

Com uma procuração para cuidados de saúde, uma pessoa pode determinar, antes mesmo de perder a capacidade de agir, a capacidade de discernimento e de julgamento ou a capacidade de expressão, quem pode decidir por ela e representá-la nestes casos como procurador.

Diretiva antecipada de vontade

Com umas diretivas antecipadas de vontade, certos tratamentos médicos podem ser recusados antecipadamente. As diretivas antecipadas de vontade são registadas no registo de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, existe a possibilidade de digitalizar as diretivas, para que os hospitais que consultem o registo possam aceder diretamente ao conteúdo das diretivas antecipadas de vontade. Desta forma, evita-se uma possível perda de tempo decisiva em caso de emergência.

Testamento

Os testamentos servem para regular a última vontade. Após a elaboração do testamento, registamo-lo no registo de testamentos dos advogados austríacos. Desta forma, garante-se que, em caso de falecimento, o comissário do tribunal tem conhecimento do testamento e este é executado.

Se a última vontade não for regulada, entra em vigor a sucessão legal. Esta tem frequentemente desvantagens significativas.

Contrato de transferência

Com um contrato de transmissão, partes do património podem ser transferidas ainda em vida. Os contratos de transmissão são geralmente celebrados para permitir que os filhos tenham um início de vida adulta mais fácil ou para garantir a sucessão da empresa quando se reforma.

Pacto sucessório

Um contrato de herança oferece a casais ou uniões de facto a possibilidade de transmitir a propriedade ao parceiro após a morte. Inclui uma promessa das partes de deixarem parte do seu património um ao outro após o falecimento.

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Não para: apoio judiciário, divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, créditos inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
Consulta inicial gratuita: reservar agora
O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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