Herdeiros quando um sobrinho-neto falece?
- Herança após o falecimento de um sobrinho-neto
- Direito sucessório dos tios-avós
- Testamento do sobrinho-neto
- Legado do sobrinho-neto
- Doação por morte pelo sobrinho-neto
- Legado de prestação de cuidados
- Sucessão legal após o falecimento do sobrinho-neto
- Substituição fideicomissária
- Substituição pupilar
- Montante da herança
Herança após o falecimento de um sobrinho-neto
É possível receber uma parte da herança em caso de falecimento de um sobrinho-neto? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos tios-avós no falecimento de um sobrinho-neto? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.
Direito sucessório dos tios-avós
No caso do falecimento de um sobrinho-neto, não se recebe automaticamente uma herança. No entanto, existem várias possibilidades de receber uma parte ou mesmo a totalidade da herança.
Testamento do sobrinho-neto
Caso o sobrinho-neto tenha feito um testamento, pode, por sua vez, considerar os seus tios-avós no testamento. Desta forma, pode ser considerado como herdeiro único de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto), de acordo com a última vontade do sobrinho-neto.
Legado do sobrinho-neto
Além disso, o sobrinho-neto tem a possibilidade de deixar aos seus tios-avós, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).
Doação por morte pelo sobrinho-neto
Na doação por morte, o sobrinho-neto promete aos seus tios-avós, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.
Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o sobrinho-neto poderia alterar a qualquer momento, o sobrinho-neto está, no entanto, também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaLegado de prestação de cuidados
O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do falecido sobrinho-neto, mas exclusivamente com base na lei.
Os tios-avós têm direito a um legado de prestação de cuidados, se estes tiverem prestado cuidados ao sobrinho-neto da seguinte forma:
- nos últimos três anos antes do falecimento do sobrinho-neto
- pelo menos durante seis meses
- em uma medida não meramente insignificante (geralmente, em média, mais de 20 horas por mês)
- gratuitamente (sem contrapartida)
Sucessão legal após o falecimento do sobrinho-neto
Caso o sobrinho-neto não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. Os tios-avós só são considerados na sucessão legal, no entanto, se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do falecido sobrinho-neto) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:
- Cônjuge do falecido
- Filhos do falecido
- Netos do falecido
- Bisnetos do falecido
- Pais do falecido
- Irmãos do falecido
- Sobrinho e sobrinhas do falecido
- Avós do falecido
- Tias e tios do falecido
- Primos e primas do falecido
Substituição fideicomissária
Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.
Caso o sobrinho-neto tenha, portanto, sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os tios-avós como herdeiros subsequentes após o falecimento do sobrinho-neto, os tios-avós são considerados com o falecimento do sobrinho-neto. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o sobrinho-neto não consumiu.
Substituição pupilar
Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.
Se o sobrinho-neto tiver, portanto, nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os tios-avós como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com o falecimento do sobrinho-neto.
Montante da herança
O valor da herança ou o valor do que resta, em última análise, para os tios-avós depende não só do património do sobrinho-neto, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“