Taxas do Comissário do Tribunal

As taxas do comissário judicial são os custos que surgem no processo de inventário pelas ações oficiais do notário como comissário judicial. O notário atua por ordem do tribunal de inventário. A remuneração rege-se pela Lei Tarifária da Comissão Judicial (GKTG) e é determinada pelo tribunal mediante pedido do notário. É decisiva a base de cálculo, que se orienta pelo valor apurado do objeto. No caso de inventários, isto significa geralmente o valor do património, sendo que as dívidas não são, em princípio, deduzidas para efeitos de cálculo das taxas. Adicionalmente, devem ser reembolsadas as taxas judiciais, as despesas pagas e o imposto sobre o valor acrescentado.

As taxas do Comissário do Tribunal são os custos legalmente regulamentados para a atividade do notário no processo de herança.

Taxas do Comissário do Tribunal explicadas de forma simples: custos no processo de herança, escalonamento, taxa fixa e suplementos.

Base legal e princípio fundamental

O cálculo segue uma escala que se baseia no valor puro do inventário. O princípio é simples. Quanto maior o valor, maior a taxa base, de forma progressiva. E se, além disso, existir uma dificuldade extraordinária ou o processo apresentar uma dimensão considerável, pode ser aplicado um acréscimo adicional, que pode atingir o dobro da taxa. Esta sistemática cria previsibilidade, mas exige uma avaliação rigorosa do valor e uma correta atribuição ao sistema tarifário adequado.

Todos os participantes diretamente envolvidos no processo são conjuntamente obrigados ao pagamento da taxa. Isto significa que o tribunal pode, em princípio, exigir o pagamento a qualquer participante. Internamente, pode haver posteriormente uma compensação, mas juridicamente a obrigação de pagamento existe inicialmente de forma indivisível.

Base de cálculo das taxas

As taxas estão ligadas ao valor da herança. Distinguem-se:

Escalão para bens não agrícolas

A taxa baseia-se no valor dos bens da herança. A seguinte lista fornece uma visão geral das etapas mais importantes:

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„A aplicação exata dos escalões tarifários é praticamente incompreensível para leigos. Pequenas diferenças de avaliação podem aumentar consideravelmente os custos. “

Escalão para bens agrícolas

Para propriedades agrícolas e florestais que foram exploradas predominantemente pela própria pessoa falecida, aplicam-se escalões tarifários próprios. A partir de determinado valor, o cálculo é efetuado como dedução da taxa aplicável à propriedade não agrícola.

Taxa fixa judicial

Independentemente das taxas do comissário judicial, é devida pela realização de uma audiência de inventário uma taxa judicial fixa de 0,5 % do património líquido do inventário, no mínimo 95 euros.
A base de cálculo é o património líquido: ativos menos passivos. Não são dedutíveis os direitos de legítima, os legados nem os custos do processo de inventário.
Se não se realizar audiência de inventário, por exemplo por não existir património ou este ser reduzido, a taxa fixa não é devida.

Outros custos

Para além da taxa tarifária, podem surgir outros custos. Incluem-se, em particular, as taxas judiciais, as taxas postais, os custos de diligências necessárias, bem como despesas de deslocação, subsídios de alimentação, despesas de alojamento e outras despesas pagas. O imposto sobre o valor acrescentado também deve ser reembolsado. Estas rubricas não estão cobertas pela taxa base, sendo acrescidas adicionalmente.

Para determinadas ações oficiais no processo de inventário, podem surgir taxas separadas. Por um auto de aceitação, uma certidão oficial ou um Certificado Sucessório Europeu, é devida uma taxa adicional de 30 % da taxa que seria aplicável ao registo do óbito. Para outras ações oficiais, como avaliações, o registo de uma declaração de aceitação da herança ou a elaboração de uma declaração de património, a taxa é, em princípio, de 30 % da taxa aplicável à condução do processo de inventário. Se for elaborado apenas um inventário, a taxa é de 40 %; as avaliações associadas ao inventário não são cobradas adicionalmente.

Além disso, o notário pode exigir uma remuneração segundo a Lei Tarifária Notarial por determinadas atividades, como a gestão de dinheiro, valores mobiliários ou objetos de valor. Por determinados registos prediais, pode ainda ser devida uma remuneração segundo a Lei Tarifária dos Advogados, quando tais requerimentos sejam necessários no processo. Estes direitos existem para além das taxas previstas na Lei Tarifária da Comissão Judicial.

Notas práticas para o planeamento de custos

As suas vantagens com o apoio de um advogado

A tabela de taxas para os Comissários do Tribunal é difícil de compreender para os leigos. Um advogado pode estimar os custos esperados antecipadamente, verificar legalmente os suplementos e garantir que não são cobradas taxas inadmissíveis. Além disso, podemos salvaguardar os seus interesses económicos, distinguindo exatamente entre as taxas do Comissário do Tribunal, as taxas judiciais e outros custos.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Quem examinar criticamente os acréscimos e recorrer atempadamente a apoio jurídico evita exigências indevidas e cria transparência de custos.“
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