Imposto sobre doações

O imposto sobre doações foi, durante décadas, um instrumento de tributação na Áustria, quando o património era transferido gratuitamente de uma pessoa para outra. O objetivo era garantir que as transferências gratuitas de dinheiro, imóveis ou títulos também fossem tributadas. Em 1 de agosto de 2008, o imposto sobre doações foi abolido. No entanto, ainda hoje existem obrigações importantes que devem ser tidas em conta em cada doação.

Na Áustria, já não existe imposto sobre doações. No entanto, outros impostos, como o imposto sobre a transmissão de imóveis ou a obrigação legal de declaração, podem tornar-se relevantes.

Na Áustria, já não existe imposto sobre doações. No entanto, tenha em atenção as obrigações de comunicação e o imposto sobre a transmissão de imóveis.

Abolição do imposto sobre doações

Desde 2008, não é cobrado imposto sobre doações na Áustria. Assim, as doações de dinheiro entre pais e filhos ou entre cônjuges são, em princípio, isentas de impostos. Esta evolução distingue a Áustria de muitos outros países europeus, onde os impostos sobre doações ainda existem. No entanto, os beneficiários não devem presumir que qualquer transferência de património permanece “isenta de impostos e sem consequências”.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Eine sorgfältige Schenkungsplanung vermeidet nicht nur steuerliche Nachteile, sondern schützt auch vor späteren Streitigkeiten innerhalb der Familie.“

Imposto sobre a transmissão de imóveis em doações de imóveis

Assim que alguém doa imóveis, a administração fiscal cobra o imposto sobre a transmissão de imóveis e calcula-o com base no chamado valor do terreno.

A administração fiscal também regista, assim, as transferências gratuitas de imóveis para efeitos fiscais e cobra, adicionalmente, taxas de registo no registo predial, se aplicável.

Leia mais sobre o imposto sobre a transmissão de imóveis aqui:

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Obrigação de declaração

A obrigação de declaração aplica-se apenas a doações entre pessoas vivas, bem como a atribuições com finalidade específica entre pessoas vivas (por exemplo, quando uma doação está sujeita a uma determinada condição).
Não abrangidas estão as doações em caso de morte e as transferências de terrenos. Os terrenos estão sujeitos ao imposto sobre a transmissão de imóveis, pelo que existe uma obrigação de declaração separada.

Ativos sujeitos a declaração

Existe uma obrigação de declaração, em particular, para:

Obrigação geral de declaração

Quem doa tais ativos deve declará-los à administração fiscal, assim que o valor atinja 15.000 € no prazo de cinco anos.

Limite aumentado para familiares

Entre familiares próximos (por exemplo, pais, filhos, cônjuges, irmãos, avós, netos, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, primos, primas, sogros, companheiros, incluindo os seus filhos), o limite é de 50.000 € por ano.

O cálculo é efetuado por par doador-donatário. Várias doações da mesma pessoa à mesma pessoa devem ser somadas.

Avaliação da doação

Prazos e procedimentos

A declaração deve ser efetuada no prazo de três meses. É determinante a aquisição com a qual o limite de valor é excedido pela primeira vez.
A declaração é efetuada, em princípio, através do FinanzOnline (§ 121a BAO).

Exceções à obrigação de declaração

Nem todas as atribuições devem ser declaradas. Estão isentas, em particular:

Para imóveis, não existe uma obrigação de declaração separada, uma vez que a administração fiscal já tem conhecimento automático através do imposto sobre a transmissão de imóveis.

Círculo de pessoas sujeitas à obrigação de declaração

Estão obrigados a declarar:

É suficiente que uma das pessoas obrigadas apresente a declaração atempadamente, extinguindo-se assim a obrigação de declaração das outras.

Sanções em caso de infrações

Se a declaração não for efetuada, pode ocorrer uma inversão do ónus da prova: a administração fiscal presume então que não se tratou de uma doação e o lesado deve provar o contrário.
Em caso de não declaração intencional, é aplicada uma multa até 10% do valor justo da doação.
Uma autodenúncia no prazo de um ano após o termo do prazo de três meses tem efeito liberatório, se a declaração omitida for efetuada posteriormente.

Rechtsanwalt Peter Harlander Peter Harlander
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Gerade bei größeren Vermögensübertragungen ist die fristgerechte Meldung entscheidend, um Strafen und Beweislastumkehr sicher zu vermeiden.“
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