Homicídio
- Homicídio
- Elementos objetivos do crime
- Diferenciação de outros delitos
- Ónus da prova & apreciação da prova
- Exemplos práticos
- Elementos subjetivos do crime
- Ilicitude e Justificações
- Suspensão da pena & diversão
- Determinação da pena & consequências
- Moldura penal § 76 StGB
- Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
- Competência dos tribunais
- Visão geral do processo penal
- Direitos do arguido
- Prática & dicas de comportamento
- Perguntas frequentes – FAQ
Homicídio
O homicídio nos termos do § 76 do StGB ocorre quando alguém mata intencionalmente outra pessoa, mas age num estado de espírito tão intenso ou stressante que influencia decisivamente o comportamento. Tais estados surgem, por exemplo, devido a excitação súbita, medo, desespero ou conflitos emocionais profundos. O autor não age neste momento com um plano ponderado, mas sob a influência imediata de uma carga emocional excecional.
Homicídio intencional numa situação emocional excecional com culpa atenuada.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Affekt und Schuld schließen einander nicht aus sondern verändern nur den Blick auf das Motiv.“
Elementos objetivos do crime
A parte objetiva descreve o lado externo do acontecimento. Responde à pergunta sobre quem fez o quê com o quê, qual o resultado que ocorreu e se existe uma relação causal entre a ação e a grave consequência de lesão.
Etapas de verificação
- Ato: agressão física (p. ex., espancar, empurrar, estrangular, esfaquear, disparar) ou omissão culposa em caso de posição de garante existente.
- Resultado do crime: morte de outra pessoa.
- Causalidade: A ação deve ter efetivamente causado a morte. Por outras palavras: Sem o comportamento do autor, a morte não teria ocorrido. Se alguém não fizer nada, embora devesse ter intervindo, será verificado se a morte teria sido evitável com grande probabilidade se tivesse agido atempadamente.
- Imputação objetiva: O resultado deve concretizar o risco criado pelo autor, juridicamente reprovável. O comportamento da vítima por sua própria responsabilidade ou causas atípicas de terceiros podem excluir a imputação.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Gerichte prüfen beim Totschlag nicht nur, was getan wurde, sondern warum es geschah.“
Diferenciação de outros delitos
Para a classificação dos crimes de lesão corporal:
- § 75 StGB – Assassinato: homicídio intencional com calma, planeamento e motivos particularmente repreensíveis.
- § 77 StGB – Homicídio a pedido: Homicídio a pedido expresso, sério e insistente da vítima.
- § 80 StGB – Homicídio por negligência: Ocorrência da morte sem intenção.
Os crimes de lesão corporal dos §§ 83 e seguintes do StGB são consumidos pelo crime de homicídio, uma vez que a morte, como o resultado mais grave, abrange todas as lesões mais leves.
Diferenciação entre homicídio e assassinato
No assassinato, o comportamento é marcado por calma, planeamento e determinação interior; o autor quer provocar a morte de forma direcionada. No homicídio, por outro lado, está em primeiro plano um intenso movimento de espírito, que prejudica consideravelmente a capacidade de controlo.
O assassinato é a expressão de uma intenção fria e ponderada, o homicídio, por outro lado, de uma sobrecarga emocional momentânea.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Emotionale Ausnahmezustände rechtfertigen keine Tat, sie erklären sie. Das ist der juristische Unterschied.“
Ónus da prova & apreciação da prova
Ministério Público: suporta o ónus da prova da ação, resultado grave, causalidade, imputação e, se aplicável, características de qualificação.
Tribunal: aprecia a totalidade das provas e avalia, em especial, os documentos médicos. Os meios de prova inadequados ou obtidos ilegalmente não são utilizáveis.
Argui:do: não tem ónus da prova, mas pode apresentar cursos alternativos, fundamentar dúvidas sobre a causalidade ou invocar proibições de utilização de provas.
Comprovativos típicos: laudos médicos, diagnóstico por imagem (TC, raio-X, RM), testemunhas neutras, gravações de vídeo, metadados digitais, perícias sobre a gravidade da lesão.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaExemplos práticos
- Homicídio numa discussão acesa após provocação súbita, em que se perde o controlo sobre o ato.
- Homicídio do parceiro de longa data num momento de desespero profundo ou ciúme.
- Estrangulamento de uma pessoa numa discussão, desencadeada por sobrecarga emocional súbita.
- Homicídio de um familiar numa reação de pânico durante uma situação de violência.
- Não é suficiente mera raiva ou ira, se ainda houve tempo para reflexão.
Elementos subjetivos do crime
É necessária a intenção de matar, seja diretamente ou sob a forma de dolo eventual. O autor reconhece a possível morte da vítima e aceita-a. Característico do homicídio é que o autor age num acesso de raiva, desencadeado por raiva, desespero ou medo. A sua vontade é determinada pelo estado emocional momentâneo, não por uma decisão ponderada.
A jurisprudência exige que a excitação afetiva seja considerável e restrinja significativamente a capacidade de controlo. A negligência não é suficiente.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Eine Verteidigung im Totschlagsverfahren verlangt Feingefühl, jurische Präzision und psychologisches Verständnis.“
Ilicitude e Justificações
- Legítima defesa: Ataque presente, ilícito; defesa necessária e adequada. Ataque posterior após o fim do ataque = nenhuma legítima defesa.
- Estado de necessidade desculpante: Perigo imediato; nenhum meio mais brando; interesse predominante.
- Consentimento eficaz: capacidade de decisão, esclarecimento, voluntariedade; limites: atentado aos bons costumes, menores.
- Poderes legais: intervenções com fundamento legal e proporcionalidade (em especial atos de serviço, coação legítima).
Ónus da prova: O Ministério Público deve demonstrar, sem dúvidas razoáveis, que não existe causa de justificação. O/A arguido/a não tem de provar nada; factos de conexão concretos são suficientes para fundamentar dúvidas (in dubio pro reo).
Culpa & erros
- Erro de proibição: só desculpa se inevitável (dever de informação!).
- Princípio da culpa: Só é punível quem age culposamente.
- Incapacidade de imputação: nenhuma culpa em caso de perturbação psíquica grave etc. – perícia forense-psiquiátrica, assim que existirem indícios.
- Estado de necessidade desculpante: Inexigibilidade de comportamento lícito em situação de coação extrema.
- Legítima defesa putativa: Erro sobre justificação retira o dolo; a negligência permanece, se normatizada.
Suspensão da pena & diversão
Um processo penal pode terminar em casos excecionais raros sem condenação, por exemplo, em caso de desistência da tentativa. Uma desistência voluntária ocorre quando o autor interrompe por conta própria a continuação da execução ou ainda impede a morte.
Uma diversão é, em regra, excluída no crime de homicídio, uma vez que a culpa é demasiado grave. Só em casos atípicos com consequências leves do ato e um grau comprovadamente elevado de reparação é que pode sequer ser considerada.
Determinação da pena & consequências
O valor de uma pena depende da culpa e dos efeitos do ato. O tribunal considera a gravidade das consequências da lesão, o quão perigosa ou imprudente foi a ação e se o autor agiu de forma planeada ou espontânea. Da mesma forma, são verificadas as circunstâncias pessoais, como antecedentes criminais, situação de vida, disposição para confessar ou esforços para reparação.
Agravantes são, por exemplo, vários atos, imprudência especial ou ataques a pessoas indefesas.
Atenuantes são a ausência de antecedentes criminais, uma confissão abrangente, reparação de danos ou corresponsabilidade da vítima. Também uma longa duração do processo penal pode ter um efeito atenuante.
O direito penal austríaco conhece o sistema de taxas diárias em multas: O número de taxas diárias depende da gravidade da culpa, a taxa diária individual do rendimento. Assim, deve ser garantido que uma multa seja igualmente sentida por todos os afetados. Se a pena não for paga, pode ser convertida numa pena de prisão substitutiva.
Uma pena de prisão pode ser total ou parcialmente suspensa condicionalmente, se a pena não exceder dois anos e existir uma previsão social positiva. Neste caso, o condenado permanece em liberdade, mas deve provar o seu valor durante um período de liberdade condicional de um a três anos. Se todas as condições forem cumpridas, a pena é considerada definitivamente suspensa.
Os tribunais podem, além disso, emitir instruções, por exemplo, para reparação de danos, terapia ou restrição de contacto, e ordenar apoio à liberdade condicional. O objetivo é sempre reduzir o risco de reincidência e promover uma conduta de vida estável.
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuitaMoldura penal § 76 StGB
- Pena de prisão de um até dez anos.
- Em circunstâncias particularmente graves, a moldura penal pode ser ultrapassada, mas permanece significativamente abaixo da amplitude do assassinato.
Pena de prisão & suspensão (parcial) da pena
§ 37 StGB: Se a ameaça legal de pena for de até cinco anos de prisão, o tribunal deve impor uma multa em vez de uma pena de prisão curta de, no máximo, um ano.
§ 43 StGB: Uma pena de prisão suspensa condicionalmente pode ser proferida se a pena imposta não exceder dois anos e o condenado puder receber um prognóstico social favorável. O período de liberdade condicional é de um a três anos. Se for cumprido sem revogação, a pena é considerada definitivamente suspensa.
§ 43a StGB: A suspensão parcial condicional permite uma combinação de parte da pena incondicional e condicional. No caso de penas de prisão superiores a seis meses e até dois anos, uma parte pode ser suspensa condicionalmente ou substituída por uma multa até setecentos e vinte taxas diárias, se tal parecer adequado de acordo com as circunstâncias.
§§ 50 a 52 StGB: O tribunal pode adicionalmente emitir instruções e ordenar apoio à liberdade condicional. As instruções típicas dizem respeito à reparação de danos, terapia, proibições de contacto ou permanência, bem como medidas para a estabilização social. O objetivo é evitar outros crimes e promover uma liberdade condicional legal duradoura.
Competência dos tribunais
Materialmente: Tribunal Regional como Tribunal de Júri
Localmente: Local do crime ou local do resultado; subsidiariamente, local de residência/local de entrada.
Instâncias: Recurso para o Tribunal Regional Superior; Recurso de Nulidade para o Supremo Tribunal de Justiça.
Pedidos cíveis no processo penal
Em caso de homicídio tentado, a vítima sobrevivente pode aderir ao processo penal e fazer valer pretensões de direito civil, como indemnização por danos morais, despesas médicas, perda de rendimentos ou danos materiais. A adesão interrompe a prescrição de direito civil na medida solicitada. Se a pretensão não for totalmente concedida, pode ser posteriormente prosseguida perante o tribunal civil.
Em caso de homicídio consumado, este direito pertence aos familiares. Estes podem solicitar uma indemnização por despesas de funeral, perda de alimentos ou sofrimento emocional. Uma relação de danos atempada e bem documentada facilita a aplicação de tais pretensões.
Uma reparação estruturada de danos ou um acordo com os familiares pode ter um efeito atenuante da pena no caso de uma tentativa, mas não desempenha qualquer papel na assassinato consumado para a determinação da pena.
Visão geral do processo penal
- Início da investigação: Qualidade de arguido em caso de suspeita concreta; a partir daí, plenos direitos de arguido.
- Polícia/Ministério Público: O Ministério Público dirige, a Polícia Judiciária investiga; objetivo: arquivamento, diversão ou acusação.
- Interrogatório do arguido: Informação prévia; a presença de um defensor leva ao adiamento; o direito ao silêncio permanece.
- Consulta dos autos: junto da Polícia/Ministério Público/Tribunal; abrange também objetos de prova (desde que a finalidade da investigação não seja posta em causa).
- Audiência principal: produção de prova oral, sentença; decisão sobre pretensões de particulares.
Direitos do arguido
- Consulta dos autos na prática: Autos de investigação e processo principal; consulta de terceiros limitada a favor do arguido.
- Informação & defesa: Direito à comunicação, apoio judiciário, livre escolha de defensor, apoio à tradução, requerimentos de prova.
- Silêncio & Advogado: Direito ao silêncio a qualquer momento; em caso de assistência de um advogado de defesa, a audiência deve ser adiada.
- Dever de informação: informação atempada sobre suspeita/direitos; exceções apenas para garantir a finalidade da investigação.
Prática & dicas de comportamento
- Manter o silêncio.
Uma breve declaração é suficiente: “Faço uso do meu direito de permanecer em silêncio e falo primeiro com a minha defesa.” Este direito aplica-se já a partir do primeiro interrogatório pela polícia ou Ministério Público. - Contactar imediatamente a defesa.
Sem consulta dos autos de investigação, não deve ser feita nenhuma declaração. Só após a consulta dos autos é que a defesa pode avaliar qual a estratégia e qual a recolha de provas que fazem sentido. - Assegurar provas imediatamente.
Elaborar achados médicos, fotografias com indicação da data e escala, eventualmente radiografias ou tomografias computorizadas. Guardar separadamente roupas, objetos e gravações digitais. Elaborar lista de testemunhas e protocolos de memória o mais tardar no prazo de dois dias. - Não estabeleça contacto com a parte contrária.
As suas próprias mensagens, chamadas ou publicações podem ser usadas como prova contra si. Toda a comunicação deve ser feita exclusivamente através da defesa. - Assegurar gravações de vídeo e dados atempadamente.
Vídeos de vigilância em transportes públicos, estabelecimentos ou de administrações prediais são frequentemente apagados automaticamente após poucos dias. Os pedidos de salvaguarda de dados devem, por isso, ser apresentados imediatamente aos operadores, à polícia ou ao Ministério Público. - Documentar buscas e apreensões.
Em caso de buscas domiciliárias ou apreensões, deve exigir uma cópia da ordem ou da ata. Anote a data, a hora, as pessoas envolvidas e todos os objetos levados. - Em caso de detenção: nenhuma declaração sobre o assunto.
Insista na comunicação imediata com a sua defesa. A prisão preventiva só pode ser decretada em caso de suspeita veemente e motivo de prisão adicional. Meios mais brandos (p. ex., promessa, dever de apresentação, proibição de contacto) são prioritários. - Preparar a reparação de danos de forma direcionada.
Pagamentos ou ofertas de reparação devem ser processados e comprovados exclusivamente através da defesa. Uma reparação de danos estruturada tem um efeito positivo na diversão e na determinação da pena.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
Um processo por homicídio é um dos processos penais mais graves e, ao mesmo tempo, mais sensíveis. Por detrás de tais atos estão frequentemente fortes cargas emocionais e situações de conflito excecionais, nas quais o arguido perdeu o controlo sobre o seu ato. A fronteira entre uma reação de curto-circuito condicionada pelo afeto e um homicídio planeado é juridicamente estreita, razão pela qual cada detalhe do desenrolar do ato é decisivo. Já pequenas incertezas em perícias psicológicas ou depoimentos de testemunhas podem determinar a culpa ou a absolvição.
Uma representação jurídica atempada é, portanto, indispensável para garantir provas, questionar criticamente as perícias e apresentar de forma compreensível a situação psicológica excecional do arguido.
O nosso escritório de advogados
- analisa com precisão se existiu efetivamente um estado de espírito ou situação de stress excecional,
- verifica a plausibilidade e a qualidade técnica das perícias psiquiátricas e psicológicas,
- acompanha-o durante todo o processo de investigação e judicial,
- colabora com peritos forenses experientes para detetar corretamente a situação emocional inicial,
- desenvolve uma estratégia de defesa individual que tem em conta o desenrolar do ato, a motivação e os fatores psicológicos,
- e defende os seus direitos com determinação perante a polícia, o Ministério Público e o tribunal.
Uma defesa penal experiente garante que as reações humanas em situações extremas são corretamente compreendidas e avaliadas juridicamente de forma adequada. Desta forma, recebe uma defesa objetiva, abrangente e adaptada ao seu caso concreto, que leva a sua situação pessoal a sério e visa especificamente um julgamento justo.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Machen Sie keine inhaltlichen Aussagen ohne vorherige Rücksprache mit Ihrer Verteidigung. Sie haben jederzeit das Recht zu schweigen und eine Anwältin oder einen Anwalt beizuziehen. Dieses Recht gilt bereits bei der ersten polizeilichen Kontaktaufnahme. Erst nach Akteneinsicht lässt sich klären, ob und welche Einlassung sinnvoll ist.“