A firma da GmbH
- A firma da GmbH
- Importância da firma da GmbH no direito das empresas
- Fundamentos legais da firma
- Tipos admissíveis de firma numa GmbH
- Requisitos legais da firma
- Registo da firma no registo comercial
- Proteção da firma no tráfego comercial
- As suas vantagens com o apoio de um advogado
- Perguntas frequentes – FAQ
A firma da GmbH
A firma da GmbH é o nome legalmente registado da sociedade, sob o qual atua no tráfego comercial, celebra contratos e presta declarações. Este nome é inscrito no registo comercial e serve para identificar inequivocamente a empresa na vida jurídica e económica. A firma deve ser concebida de modo a ter caráter distintivo, não ser enganosa e permitir distinguir claramente a empresa de outras empresas.
Uma GmbH pode, em princípio, escolher livremente a sua firma. São possíveis, por exemplo, firmas de pessoas, firmas de objeto ou firmas de fantasia. Contudo, não podem ser violadas determinadas regras, que resultam, em especial, das regras de formação da firma do UGB, bem como do § 5 GmbHG. A firma não cumpre apenas uma função jurídica. Muitas vezes, desenvolve-se também como um componente economicamente valioso da empresa, porque cria reconhecimento e atua como marca no tráfego comercial. Precisamente por isso, a lei protege a firma contra o uso abusivo por outras empresas.
A firma da GmbH é o nome da sociedade inscrito no registo comercial, sob o qual exerce a sua atividade. Deve ser distintiva, não enganosa e conter o aditamento da forma jurídica admissível.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „A firma não é apenas um nome. É a designação jurídica sob a qual a GmbH se apresenta de forma inequívoca no tráfego comercial. “
Importância da firma da GmbH no direito das empresas
A firma da GmbH é, nos termos do § 17 UGB, o nome oficial da sociedade, sob o qual atua no tráfego comercial. Este nome consta do registo comercial e acompanha todas as atividades jurídicas e económicas da sociedade. Quando uma GmbH celebra contratos, emite faturas ou comunica com autoridades, utiliza sempre a sua firma registada.
Pela firma, os parceiros comerciais reconhecem de imediato com que empresa estão a lidar. Assim, ela cumpre uma função central de orientação no tráfego comercial. Especialmente nas sociedades de capitais como a GmbH, esta atribuição inequívoca é particularmente importante, porque não são os sócios que atuam pessoalmente, mas a pessoa coletiva GmbH.
Além disso, a firma tem também uma importância económica. Muitas empresas constroem, ao longo de anos, um nome conhecido. Esse nome passa então a representar qualidade, confiança e reconhecimento no mercado.
No direito das empresas, a firma cumpre, por isso, várias funções em simultâneo:
- Identificação da empresa no tráfego jurídico
- Distinção face a outras empresas
- Construção de um efeito de marca com valor económico
Distinção entre empresa e firma
No dia a dia, muitas pessoas usam os termos empresa e firma como sinónimos. Juridicamente, porém, existe uma diferença clara entre estes dois conceitos.
A empresa descreve a organização económica, ou seja, toda a atividade operacional. Inclui, por exemplo, colaboradores, património, máquinas, contratos e processos de negócio. A empresa é, assim, a unidade económica que exerce uma determinada atividade.
A firma, por outro lado, é apenas o nome sob o qual essa empresa se apresenta. Serve para designar inequivocamente a empresa no tráfego comercial.
Um exemplo simples torna esta diferença clara:
Uma sociedade explora um comércio de aparelhos eletrónicos. Toda a organização desse comércio constitui a empresa. O nome sob o qual essa empresa aparece nas faturas ou no registo comercial é a firma.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Mesmo que, no quotidiano, os termos sejam muitas vezes confundidos, a separação jurídica entre empresa e firma é, em muitos casos, decisiva.“
Distinguir corretamente firma, marca e domínio
Muitos fundadores equiparam firma, marca e domínio. Juridicamente, porém, são três coisas diferentes. A firma é o nome da empresa inscrito no registo comercial. A marca protege um sinal para bens ou serviços e, na Áustria, é assegurada mediante registo junto do Instituto de Patentes. O domínio, por sua vez, é apenas o endereço na Internet de uma empresa. O facto de um domínio estar disponível não significa automaticamente que a firma também seja admissível. Inversamente, uma firma registada não garante que o domínio correspondente ainda esteja disponível ou que uma marca esteja livre de conflitos.
Na prática, um nome de firma planeado deve, por isso, ser sempre verificado em três vertentes:
- em termos de direito das firmas, no registo comercial,
- em termos de direito de sinais distintivos, quanto a marcas existentes, e
- na prática, quanto ao domínio pretendido.
Fundamentos legais da firma
A formação de uma firma está sujeita, na Áustria, a regras legais claras. Estas regras visam assegurar que as empresas se apresentem no tráfego comercial de forma claramente reconhecível, distinguível e não enganosa.
As disposições mais importantes encontram-se no Código das Empresas e na Lei das GmbH. Estas leis determinam quais os requisitos que uma firma deve cumprir e quais os elementos que devem obrigatoriamente constar.
Em princípio, o direito austríaco concede às empresas uma liberdade relativamente ampla na escolha do seu nome. Ao mesmo tempo, porém, devem ser respeitados vários princípios jurídicos fundamentais.
Entre os princípios legais mais importantes contam-se, em especial:
- A firma deve ser adequada para identificar a empresa.
- Deve ter caráter distintivo, para que não surjam confusões.
- Não pode conter indicações enganosas.
Para a GmbH aplica-se, adicionalmente, uma exigência legal específica: o nome da firma deve conter sempre um aditamento da forma jurídica que indique a sociedade por quotas. Variantes usuais são, por exemplo, GmbH, GesmbH ou Gesellschaft mit beschränkter Haftung.
Estas exigências legais asseguram que as firmas se apresentem na vida económica de forma claramente estruturada, compreensível e juridicamente inequívoca. Deste modo, cria-se segurança jurídica para empresários, parceiros comerciais e autoridades.
Continuação de uma firma existente
A firma de uma GmbH não tem de ser sempre criada totalmente de novo. Sob determinadas condições, pode também ser continuada uma firma já existente, por exemplo, quando uma empresa é adquirida ou prossegue no âmbito de uma reestruturação societária. Nesses casos, o núcleo da firma anterior muitas vezes mantém-se, embora o titular jurídico se altere. A continuação está, em princípio, prevista no direito das empresas, mas não dispensa a GmbH do cumprimento das regras gerais aplicáveis às firmas.
A continuação de uma firma existente rege-se, em princípio, pelo § 22 UGB. Para a GmbH aplica-se adicionalmente o § 5 GmbHG, pelo que, mesmo numa firma continuada, o aditamento da forma jurídica deve manter-se.
Tipos admissíveis de firma numa GmbH
O direito austríaco das empresas permite a uma GmbH várias formas de formação da firma. Assim, as empresas podem escolher o seu nome com relativa liberdade, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. A firma deve tornar a empresa reconhecível e distingui-la de outras empresas.
Na prática, desenvolveram-se vários tipos típicos de firmas. Distinguem-se consoante o conteúdo a que o nome da firma se refere.
As formas mais importantes são:
- Firma de pessoas
- Firma de objeto
- Firma de fantasia
Numa firma de pessoas, o nome da firma contém o nome de um ou mais sócios. Exemplos são apelidos de família ou combinações de vários nomes. Esta forma de firma é frequente em empresas familiares ou sociedades de menor dimensão.
A firma de objeto, por sua vez, coloca no centro o objeto social ou a atividade. O nome descreve, assim, aquilo a que a empresa se dedica. Deste modo, os parceiros comerciais reconhecem já pela firma que serviços a empresa oferece.
Uma firma de fantasia, pelo contrário, utiliza designações livremente inventadas ou criativas, sem relação direta com pessoas ou atividades. Estes nomes visam sobretudo gerar reconhecimento e efeito de marca.
Na prática, surgem frequentemente também formas mistas, em que se combinam vários elementos. Um nome de firma pode, por exemplo, associar um nome de pessoa a uma designação de fantasia ou a uma descrição da atividade.
Requisitos legais da firma
Embora a escolha da firma seja, em princípio, livre, a lei estabelece requisitos claros para qualquer nome de firma. Estes requisitos visam impedir que as empresas se apresentem com designações confusas ou enganadoras.
O direito das empresas prossegue, sobretudo, um objetivo:
O nome da firma deve ser claro, compreensível e inequívoco no tráfego comercial.
Uma firma admissível deve, por isso, cumprir vários requisitos. Particularmente importantes são:
- Aptidão distintiva
- Caráter distintivo
- Proibição de indicações enganosas
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Na escolha da firma existe margem de manobra, mas não arbitrariedade. Os requisitos legais protegem os parceiros comerciais e a concorrência. “
Aptidão distintiva e caráter distintivo
A aptidão distintiva e o caráter distintivo estão entre os princípios mais importantes do direito das firmas. Ambos asseguram que as empresas permaneçam inequivocamente identificáveis no tráfego comercial.
Uma firma tem aptidão distintiva quando é, em geral, adequada para designar uma determinada empresa. O nome da firma deve, portanto, ser mais do que uma mera designação do setor ou uma descrição genérica.
Um exemplo ilustra o problema:
A designação “Handelsunternehmen GmbH” seria demasiado genérica, porque não permite identificar claramente uma empresa específica.
Para além da aptidão distintiva, a lei exige também caráter distintivo. Ou seja, uma firma deve distinguir-se claramente de firmas já existentes. Além disso, uma nova firma deve, nos termos do § 29 UGB, distinguir-se claramente das firmas já registadas no mesmo local ou no mesmo município.
Na apreciação, desempenham um papel vários fatores:
- Semelhança dos nomes
- Setor de atividade da empresa
- Proximidade geográfica das empresas
Por isso, as empresas complementam frequentemente o seu nome de firma com termos adicionais, elementos de fantasia ou indicações de atividade, para alcançar uma distinção suficiente.
Com estas regras, o direito das firmas assegura que cada empresa tenha um nome claramente identificável e possa ser atribuída de forma inequívoca na vida económica.
Proibição de indução em erro no direito das firmas
O direito das firmas exige que uma firma não crie falsas perceções sobre a empresa. Este princípio chama-se proibição de indução em erro. Protege parceiros comerciais, clientes e outros participantes do mercado de serem enganados, por um nome de firma, quanto a circunstâncias importantes da empresa.
No tráfego comercial, uma firma funciona muitas vezes como uma primeira fonte de informação sobre a empresa. Muitas pessoas inferem, a partir do nome de uma empresa, a sua atividade, dimensão ou características especiais. Por isso, um nome de firma não pode conter indicações objetivamente incorretas ou equívocas.
Uma firma pode ser enganosa, por exemplo, se transmitir uma impressão errada sobre
- a atividade da empresa
- a dimensão ou importância do negócio
- qualificações especiais ou reconhecimentos estatais
Se uma empresa, por exemplo, adotasse o nome “Internationale Finanzholding GmbH”, embora explore apenas uma pequena empresa de consultoria, esse nome poderia transmitir uma impressão exagerada de dimensão ou estrutura. Nesse caso, o tribunal do registo comercial pode recusar o registo.
A proibição de indução em erro não se aplica apenas na constituição de uma sociedade. Também posteriormente a firma deve continuar a corresponder às circunstâncias reais. Se, por exemplo, a atividade de uma empresa se alterar substancialmente, uma firma inicialmente admissível pode mais tarde tornar-se problemática.
Este princípio assegura que as designações de firma permaneçam transparentes, compreensíveis e dignas de confiança na vida económica.
Obrigação de aditamento da forma jurídica
Toda a sociedade por quotas deve conter na sua firma uma indicação claramente reconhecível da sua forma jurídica. Este aditamento informa os parceiros comerciais de que estão perante uma sociedade de capitais com responsabilidade limitada.
O aditamento da forma jurídica cumpre uma importante função de proteção no tráfego comercial. Os parceiros comerciais devem poder reconhecer, já pelo nome da firma, qual a estrutura de responsabilidade subjacente à empresa.
Numa GmbH, esta indicação significa, em especial, que não são os sócios que respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade, mas, em princípio, apenas o património social.
O aditamento da forma jurídica deve ser obrigatoriamente parte integrante da firma. Sem este aditamento, uma sociedade não pode ser registada como GmbH no registo comercial.
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „O aditamento GmbH não é um mero detalhe. Mostra imediatamente ao exterior com que forma jurídica os parceiros comerciais estão a lidar, para poderem avaliar melhor o risco jurídico do contrato. “
Registo da firma no registo comercial
Antes do registo no registo comercial, a GmbH ainda não existe juridicamente como sociedade. Quem atuar antes em nome da futura GmbH responde, em princípio, pessoalmente por isso.
O registo comercial é um registo público que contém informações importantes sobre as empresas. Inclui, entre outras, a firma, a sede da sociedade, os gerentes e o capital social. Assim, cada firma registada torna-se consultável e verificável por qualquer pessoa.
Antes do registo, o tribunal do registo comercial competente verifica se a firma pretendida cumpre os requisitos legais. Só quando estas condições estão preenchidas é que o tribunal do registo comercial inscreve a firma no registo comercial. Com a inscrição no registo comercial, a GmbH nasce como pessoa coletiva e pode, sob a sua firma, participar no tráfego comercial.
O registo no registo comercial cria, assim, segurança jurídica para todos os envolvidos. Os parceiros comerciais podem, a qualquer momento, consultar no registo comercial que empresa está por detrás de uma determinada firma.
Peter HarlanderHarlander & Partner Rechtsanwälte „Antes do registo, é necessária especial cautela. Quem já atuar em nome da GmbH pode responder pessoalmente. “
Proteção da firma no tráfego comercial
A firma de uma empresa goza, no direito austríaco, de uma proteção jurídica abrangente. Esta proteção visa impedir que outras empresas utilizem o mesmo nome ou um nome confundivelmente semelhante.
O nome da firma não é apenas uma característica organizativa de uma empresa. Muitas vezes, desenvolve-se como um importante valor económico, porque cria confiança e reconhecimento no mercado. Por isso, a lei protege a firma contra utilização não autorizada ou uso abusivo.
Se outra empresa utilizar uma firma que possa causar confusão, a empresa afetada dispõe de várias possibilidades jurídicas. Em particular, pode exigir que a utilização do nome cesse.
Sob determinadas condições, podem também surgir pedidos de indemnização se a utilização inadmissível de uma firma causar prejuízos económicos.
A proteção legal da firma assegura, assim, que as empresas possam defender eficazmente a reputação construída e a sua identidade no mercado.
As suas vantagens com o apoio de um advogado
A escolha e a configuração da firma de uma GmbH parecem, à primeira vista, simples. Na prática, porém, surgem frequentemente problemas jurídicos, por exemplo, quando um nome de firma é demasiado semelhante a uma firma existente ou viola a proibição de indução em erro. Se uma firma for recusada pelo tribunal do registo comercial, a constituição da sociedade pode atrasar-se significativamente.
O aconselhamento jurídico por advogado ajuda a evitar esses riscos desde o início. Um advogado verifica se o nome de firma pretendido cumpre os requisitos legais e se existem conflitos com firmas existentes ou direitos de marca.
Com o apoio de um advogado, beneficia particularmente das seguintes vantagens:
- Verificação juridicamente segura da firma pretendida antes do registo no registo comercial
- Evitar confusões ou conflitos jurídicos com empresas existentes
- Acompanhamento na constituição da GmbH e no registo no registo comercial
Sebastian RiedlmairHarlander & Partner Rechtsanwälte „Especialmente na constituição de uma GmbH, é aconselhável um planeamento cuidadoso, porque a firma representa mais tarde um elemento central de identidade da empresa e é frequentemente utilizada durante muitos anos.“