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Herança após a morte do neto

Os avós recebem uma parte da herança com a morte do neto? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos avós com a morte do neto? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos avós

Os avós não recebem automaticamente uma herança em caso de morte do neto. No entanto, existem várias possibilidades para os avós receberem uma parte ou mesmo toda a herança.

Testamento do neto

Se o neto tiver feito um testamento, pode incluir os seus avós no testamento. Desta forma, os avós podem ser considerados herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do neto.

Legado / legado do neto

Além disso, o neto tem a possibilidade de deixar aos seus avós, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo neto

Na doação por morte, o neto promete aos seus avós, para o caso do seu falecimento, a transferência por doação de uma determinada parte do património. O efeito da doação só ocorre com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária por meio de um testamento ou um legado, que o neto poderia alterar a qualquer momento, o neto também está vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode mais ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de assistência é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do neto falecido, mas exclusivamente na lei.

Os avós têm direito a um legado de assistência se tiverem cuidado do neto da seguinte forma:

Sucessão legal após o neto

Se o neto não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os avós só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do neto falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o neto tiver sido determinado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os avós como herdeiros subsequentes após o neto, os avós são considerados com a morte do neto. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então toda a herança original ou apenas a parte que o neto não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o neto tiver nomeado alguém que já faleceu ou que renuncia à herança como herdeiro e os avós como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com a morte do neto.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que permanece para os avós depende não só do património do neto, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

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