Marcar primeira consulta gratuita

Herança após a morte da neta

Os avós recebem uma parte da herança com a morte da neta? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos avós com a morte da neta? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Direito sucessório dos avós

Os avós não recebem automaticamente uma herança em caso de falecimento da neta. No entanto, existem várias possibilidades para os avós receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento da neta

Se a neta tiver feito um testamento, pode considerar os seus avós no testamento. Desta forma, os avós podem ser considerados herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade da neta.

Legado / legado da neta

Além disso, a neta tem a possibilidade de deixar aos seus avós, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pela neta

Na doação por morte, a neta promete aos seus avós, para o caso do seu falecimento, a transferência por doação de uma determinada parte do património. O efeito da doação só ocorre com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que a neta poderia alterar a qualquer momento, a neta está, no entanto, também vinculada pela doação por morte. A doação por morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Legado de prestação de cuidados

O legado de assistência é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária da neta falecida, mas exclusivamente com base na lei.

Os avós têm direito a um legado de assistência se tiverem cuidado da neta da seguinte forma:

Sucessão legal após a neta

Se a neta não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os avós só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos da neta falecida) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se a neta tiver sido determinada como herdeira numa disposição testamentária anterior e os avós como herdeiros subsequentes após o neto, os avós serão considerados com a morte da neta. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que a neta não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se a neta tiver nomeado alguém que já faleceu ou que renuncie à herança como herdeiro e os avós como herdeiros substitutos, então estes também serão considerados com a morte da neta.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que permanece para os avós depende não só do património da neta, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
Escolha agora a data pretendida:Primeira consulta gratuita

Primeira consulta gratuita

Apenas em alemão e inglês. Português está disponível por e-mail e Whatsapp.

Marque uma consulta online com os nossos advogados na Áustria em 60 segundos:

Não para: divórcio, custódia, pensão de alimentos, asilo, SIS, aluguer, perturbação da posse, reclamações de dinheiro inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última modificação: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
Primeira consulta gratuita: reserve agora
O advogado Peter Harlander é sócio sénior da Harlander & Partner Rechtsanwälte GmbH e cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito das marcas, direito do design, direito das TI, direito do comércio eletrónico e direito da proteção de dados.

O nosso escritório de advogados

Advogado Peter Harlander Mag. Peter Harlander
Advogado
Equity Partner, CVO, CEO
Advogado Sebastian Riedlmair Mag. Sebastian Riedlmair
Advogado
Equity Partner, CFO, CEO
Dr. Mariella Stubhann MPM MBA Dr. Mariella Stubhann MPM MBA
Counsel
CPO, COO
Advogado Mag. Christoph Breindl Mag. Christoph Breindl
Advogado
Associated Partner
Advogada Sarah Abel Mag. Sarah Abel, LL.M.
Advogada
Associated Partner
Advogado Alexander Putzendopler Mag. Alexander Putzendopler
Advogado
Associated Partner
Advogado Dr. Thomas Schweiger Dr. Thomas Schweiger
Advogado
Associated Partner
Advogado Hannes Mautz Mag. Hannes Mautz
Advogado
Associated Partner
Advogado Dr. Wolfgang Wodok Dr. Wolfgang Wodok
Advogado
Associated Partner
Advogado Benjamin Schreiber Benjamin Schreiber, MBA
Advogado
Associated Partner
Advogado Sebastian M. Ober LL.M. Sebastian M. Ober, MBA
Advogado
Associated Partner
Senior Associate Mag. Bettina Hlawna Mag. Bettina Hlawna
Senior Associate
Associate Mag. Carina Usleber Mag. Carina Usleber
Associate
Jur. Sachbearbeiter Albin Avdili Mag. Albin Avdili
Associate
Jur. Sachbearbeiterin Marlene Falle Marlene Falle
Accounting
Jur. Sachbearbeiter Lukas Leitner Lukas Leitner
Accounting
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiter Tobias Mühlbauer Tobias Mühlbauer
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Marlene Winkler Marlene Winkler
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Katharina Huber Katharina Huber
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Natasha Zlabinger Natasha Zlabinger
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiter Simon Prem Simon Prem
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Lena Hirner Lena Hirner
Legal Assistant
Jur. Sachbearbeiterin Marianne Mikic Marianne Mikic
Legal Assistant