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Herança após a morte do filho

Os pais recebem uma parte da herança em caso de morte do filho? Se sim, qual é a parte da herança dos pais em caso de morte do filho? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos pais

Os pais não recebem automaticamente uma herança em caso de morte do filho. No entanto, existem várias possibilidades para os pais receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do filho

Caso o filho tenha feito um testamento, pode incluir os pais no testamento. Desta forma, os pais podem ser considerados herdeiros de todo o património ou com uma determinada quota (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a última vontade do filho.

Legado do filho

Além disso, o filho tem a possibilidade de deixar aos pais, como legado, objetos individuais (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação em caso de morte pelo filho

Na doação em caso de morte, o filho promete aos pais, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com o falecimento.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o filho poderia alterar a qualquer momento, o filho está também vinculado pela doação em caso de morte. A doação em caso de morte é um contrato vinculativo bilateral, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de assistência é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do filho falecido, mas exclusivamente na lei.

Os pais têm direito a um legado de assistência se tiverem prestado assistência ao filho da seguinte forma:

Sucessão legal após o filho

Caso o filho não tenha feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os pais só são considerados na sucessão legal se as seguintes pessoas (cônjuge e parentes próximos do filho falecido) não existirem, já tiverem falecido ou forem legalmente excluídas da herança:

Se ambos os pais estiverem vivos, dividem a herança.
Se um dos pais já não estiver vivo, a sua metade é novamente dividida entre os seus descendentes (mesma ordem de precedência que a mencionada acima). Os filhos de apenas um dos pais só podem herdar a parte deste. Se um dos pais não tiver filhos, a parte reverte para o outro progenitor ou para os seus descendentes.

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Caso o filho tenha sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os pais como herdeiros subsequentes após o filho, os pais são considerados com a morte do filho. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o filho não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o filho tiver designado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os pais como herdeiros substitutos, então estes também são considerados com a morte do filho.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que os pais acabam por receber depende não só do património do filho, mas também do número de outros herdeiros, legatários e pessoas com direito à legítima.

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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