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Herança após a morte do avô

Os netos recebem uma parte da herança com a morte do avô? Em caso afirmativo, qual é a parte da herança dos netos com a morte do avô? A solução para estas questões é explicada pelos especialistas em direito sucessório da Harlander & Partner.

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Direito sucessório dos netos

Os netos não recebem automaticamente uma herança em caso de morte do avô. No entanto, existem várias possibilidades para os netos receberem uma parte ou mesmo a totalidade da herança.

Testamento do avô

Se o avô tiver feito um testamento, pode considerar os seus netos no testamento. Desta forma, pode determinar quotas específicas (por exemplo, metade, um quarto) de acordo com a sua última vontade.

Legado do avô

Além disso, o avô tem a possibilidade de deixar aos seus netos, como legado, objetos individuais (divididos) (por exemplo, um vaso de flores) ou direitos (por exemplo, o direito de habitação na sua casa).

Doação por morte pelo avô

Na doação por morte, o avô promete aos seus netos, para o caso do seu falecimento, a transferência, a título de doação, de uma determinada parte do património. O efeito da doação só se verifica com a morte.

Ao contrário de uma disposição testamentária através de um testamento ou um legado, que o avô poderia alterar a qualquer momento, o avô está também vinculado pela doação por morte. A doação por morte é um contrato bilateralmente vinculativo, que não pode ser revogado unilateralmente.

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Legado de prestação de cuidados

O legado de prestação de cuidados é um legado legal. Não se baseia numa disposição testamentária do avô falecido, mas exclusivamente na lei.

Os netos têm direito a um legado de prestação de cuidados se tiverem cuidado do avô da seguinte forma:

Sucessão legal após o avô

Se o avô não tiver feito um testamento, aplica-se a sucessão legal. No entanto, os netos só têm acesso à sucessão legal se as seguintes pessoas não existirem, já tiverem falecido ou estiverem legalmente excluídas da herança:

Substituição fideicomissária

Numa herança sucessiva, o falecido nomeia outra pessoa como herdeiro, o herdeiro sucessivo. Este recebe o património após o primeiro herdeiro nomeado.

Se o avô tiver, portanto, sido designado como herdeiro numa disposição testamentária anterior e os netos como herdeiros subsequentes após o avô, os netos terão acesso com a morte do avô. Dependendo do tipo de herança subsequente, estes recebem então a totalidade da herança original ou apenas a parte que o avô não consumiu.

Substituição pupilar

Ao elaborar um testamento, deve sempre ser nomeado um herdeiro substituto. O herdeiro substituto é considerado quando o herdeiro designado não pode herdar ou renuncia à herança.

Se o avô tiver, portanto, nomeado como herdeiro alguém que já faleceu ou que renuncie à herança e os netos como herdeiros substitutos, então estes também terão acesso com a morte do avô.

Montante da herança

O valor da herança ou o valor que, em última análise, permanece para os netos depende não só do património do avô, mas também do número de outros herdeiros e legatários (após uma disposição testamentária, como um testamento ou um contrato de herança).

Rechtsanwalt Sebastian Riedlmair Sebastian Riedlmair
Harlander & Partner Rechtsanwälte
„Anwaltliche Unterstützung rechnet sich im Erbfall fast immer. Unsere Rechtsanwälte für unsere Mandanten stellen sicher, dass keine Ansprüche übersehen oder zu gering bewertet werden.“
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Não para: Divórcio, guarda, pensão de alimentos, asilo, SIS, arrendamento, perturbação da posse, dívidas inferiores a 5.000 € (exceto execuções)
Última alteração: 26.11.2025
Autor RA Mag. Peter Harlander
Profissão: Advogado, Equity-Partner
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O Advogado Peter Harlander é Sócio Sénior da Harlander & Partner Advogados GmbH, bem como cofundador de várias empresas na área de legal tech. As suas áreas de especialização incluem direito comercial, direito contratual, direito da concorrência, direito de marcas, direito de design, direito de TI, direito de e-commerce e direito de proteção de dados.

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